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Quando o ego é maior que o cargo
Há cargos públicos que exigem o triplo de maturidade, serenidade e senso institucional. E, por ironia trágica, muitas vezes são justamente esses cargos que acabam ocupados por pessoas que carregam o oposto disso tudo: impulsos desmedidos, vaidades inflamadas e um pacote de conflitos internos que não caberia nem num caminhão de mudanças.
É nesse ponto que a gestão pública começa a padecer.

Laudemir Moreira Nogueira
Alguns agentes comissionados, em vez de assumirem a função com visão estratégica, utilizam o posto como palco para externalizar fragilidades emocionais. A estrutura pública passa a funcionar como megafone para dilemas pessoais mal resolvidos, para necessidades de afirmação e para inseguranças que deveriam ter sido tratadas em instâncias adequadas — e não na administração pública.
A caneta, que deveria ser instrumento de política pública, vira válvula de escape. A autoridade, que deveria representar responsabilidade, transforma-se em escudo para compensar medos internos. E as decisões, que deveriam ser técnicas e equilibradas, passam a exalar o perfume inconfundível do improviso emocional.
Quando alguém com poder de decisão não domina suas próprias turbulências internas, o resultado é previsível: decisões precipitadas; direcionamentos pouco transparentes; conflitos desnecessários; ambiente institucional contaminado por disputas de ego; e uma clara dificuldade de separar o cargo da frustração pessoal.
Esse tipo de postura desmonta qualquer ideia de liderança. Porque liderança não é gritar, impor ou marcar território. Liderança é equilíbrio, respeito e lucidez diante da responsabilidade — e nada disso combina com quem usa o cargo para projetar inseguranças.
A gestão, especialmente a pública, existe para servir à coletividade, mas trava quando o gestor trata a função como extensão do próprio ego. O que deveria ser espaço de planejamento vira laboratório de impulsos. O que deveria ser ambiente de coordenação vira arena de tensões fabricadas. O que deveria ser instituição vira cenário. Tudo porque alguém não conseguiu — ou não quis — resolver dentro de si o que despeja sobre a estrutura que está a gerir.
Há quem imagine que respeito nasce do cargo. Não nasce. Ele surge da coerência, da prudência e da capacidade de olhar para o público com grandeza, e não com ambições pessoais mesquinhas. Respeito nasce de quem entende que autoridade é responsabilidade, não arma; que imparcialidade é requisito, não detalhe; que ética é fundamento, não ornamento; que maturidade emocional é tão essencial quanto qualquer formação técnica.
Sem isso, o cargo perde brilho, a gestão perde rumo e a sociedade perde confiança.
A verdade é simples, embora desconfortável: quem não governa a si mesmo não tem condições de governar nada que envolva o interesse público. A estrutura do Estado não é esconderijo para vulnerabilidades emocionais, nem palco para dramas particulares, nem extensão de conflitos internos.
Ocupantes de altos cargos comissionados precisam levar ao gabinete mais maturidade do que vaidade, mais equilíbrio do que impulso, mais visão pública do que dramas pessoais. Porque o cargo é grande. E, quando o ocupante não acompanha essa grandeza, quem encolhe não é ele — é a função que deveria atender o interesse maior, o público.
*Laudemir Moreira Nogueira – Advogado e Diretor Presidente do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
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Nova lei facilita atualização patrimonial no campo

*Gilberto Gomes da Silva
A Lei nº 15.265/2025, sancionada no final de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), entre outros dispositivos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônios omitidos ou declarados com inconsistências até 31 de dezembro de 2024. Embora o regime alcance diversos perfis de contribuintes, seus efeitos são especialmente relevantes para o produtor rural, que frequentemente possui imóveis, máquinas, participações societárias e outros ativos vinculados à atividade agropecuária.
Na prática, o REARP oferece ao produtor rural a possibilidade de ajustar o valor de bens móveis e imóveis para valores próximos ao real de mercado, corrigindo defasagens geradas por anos de declaração pelo custo histórico. Antes da nova lei, não havia previsão legal para atualização de imóveis a valor de mercado, o que fazia com que a declaração patrimonial não refletisse a realidade econômica. Assim, a atualização pode ser vantajosa para reorganização patrimonial, fortalecimento de garantias em operações de crédito rural, preparação de sucessão familiar e aumento da transparência fiscal.
A atualização de bens por pessoas físicas está sujeita ao pagamento definitivo de 4% sobre o ganho de capital apurado (Art. 3º, §3º). Para pessoas jurídicas, a lei prevê incidência de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) sobre o ganho (Art. 4º), totalizando 8%. Importante observar que, no caso das pessoas jurídicas, os bens atualizados não poderão ser depreciados posteriormente para fins contábeis ou fiscais, o que exige avaliação criteriosa por parte das empresas rurais. Uma vez atualizado, o novo valor passa a compor o custo de aquisição para cálculo futuro do ganho de capital, desde que respeitados os prazos mínimos de manutenção do bem.
A regularização de bens omitidos ou declarados com erro foi mantida na versão final da lei e alcança pessoas físicas e jurídicas. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a origem lícita dos recursos e pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado, além de multa de 100%, resultando em custo efetivo de cerca de 30%. A lei também autoriza a remissão de créditos tributários vinculados aos bens regularizados e a extinção da punibilidade de eventuais crimes tributários após o pagamento integral. Essas previsões podem beneficiar produtores que precisam ajustar pendências patrimoniais, desde que tenham a documentação necessária.
No caso dos imóveis rurais, a lei autorizou a atualização apenas do valor da terra nua (Art. 6º, II), excluindo benfeitorias, instalações, estruturas produtivas, culturas permanentes, pastagens formadas e demais melhorias incorporadas ao imóvel. Essa limitação reduz o alcance prático do benefício para propriedades consolidadas ou com investimentos significativos em infraestrutura. Além disso, a alienação de imóveis atualizados antes de cinco anos, ou de bens móveis antes de dois anos, acarreta a perda dos efeitos do REARP, com recálculo integral do ganho de capital pelas regras ordinárias.
Apesar de as alíquotas serem inferiores às previstas no regime tradicional, o custo tributário pode ser expressivo em ativos de alto valor, exigindo análise individualizada. O prazo para adesão é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, de 21 de novembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, independentemente de regulamentações posteriores. Como diversas etapas operacionais dependem de normas complementares da Receita Federal, recomenda-se atenção às instruções que serão editadas.
Em síntese, o REARP constitui uma ferramenta útil para produtores rurais que desejam reorganizar sua situação patrimonial, alinhar declarações à realidade econômica e ampliar a segurança jurídica. Entretanto, pela existência de prazos, custos tributários definitivos e necessidade de documentar a origem dos bens, a adesão deve ser precedida de avaliação técnica cuidadosa, considerando a documentação disponível, o valor dos ativos, a estratégia sucessória e os impactos fiscais no médio e longo prazo.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]
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Saúde mental como risco estrutural: o que o Brasil precisa encarar em 2026

Alaide Teixeira
O Brasil encerra 2025 com uma crise silenciosa e crescente de saúde mental que já aparece nos números. Os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido 143% ao longo do ano, impulsionados sobretudo por ansiedade e depressão, segundo dados atribuídos ao INSS, aproximando o país de quase meio milhão de licenças médicas por causas psicológicas. Não é um detalhe estatístico. É um aviso. Em 2026, insistir em tratar ansiedade, depressão e burnout como fragilidade individual será negar o óbvio: o adoecimento mental virou um fenômeno estrutural, cumulativo e socialmente produzido pelo modo como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.
Esse padrão não é sensação nem exceção. A sobrecarga psicológica virou marca do cotidiano e se revela na escalada do sofrimento, dentro e fora do trabalho. Estamos diante de uma epidemia construída pelas condições laborais e pela organização social do tempo, das relações e da produtividade.
O primeiro vetor dessa crise é a hiperconectividade somada à aceleração do tempo. A tecnologia prometeu liberdade, mas entregou uma cobrança permanente por atenção e resposta imediata. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolveu. A mente não descansa, e o corpo responde com insônia, irritabilidade, fadiga crônica e ansiedade. É uma reação biológica previsível a um ritmo que não respeita limites.
Em seguida, a precarização das relações de trabalho consolidou ambientes onde medo e insegurança viraram norma. Pressão por produtividade, vínculos instáveis, metas agressivas e a exigência de desempenho constante corroem a saúde mental. Não é exagero afirmar que quem vive sob ameaça contínua de perda de renda e sem redes de proteção adoece mais e adoece antes.
O terceiro fator é a perda de sentido no trabalho combinada à cultura da alta performance. Para muita gente, trabalhar deixou de ser realização e passou a ser desgaste sem propósito. A lógica do “nunca é suficiente”, com metas inalcançáveis e padrões de perfeição, normaliza a autocobrança e alimenta culpa e frustração. Profissionais entregam resultados, mas perdem significado, bem-estar e, em muitos casos, a própria saúde.
Além disso, a solidão e o enfraquecimento de vínculos sociais aprofundam o sofrimento psíquico. Em meio à hiperconexão digital, falta conexão humana real: escuta, acolhimento e apoio. O isolamento emocional vira gatilho silencioso para ansiedade e depressão, e reduz a capacidade de enfrentamento até dos problemas mais comuns.
Não por acaso, o Ministério do Trabalho incluiu explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório previsto na NR 1. A vigência a partir de 2026 não autoriza adiamento; ela define o marco regulatório de um problema que já é presente. Só confirma que o jogo mudou. Saúde mental passou a ser tema de governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.
A pergunta que fecha 2025 é direta: o que empresas e profissionais estão esperando para agir? Monitorar riscos psicossociais não é tendência futura. É condição mínima para atravessar 2026 com sustentabilidade humana e organizacional. A saúde mental não pode esperar. O tempo de tratar isso como exceção acabou.
*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito, especialista em Gestão de Negócios, psicóloga, advogada e assistente social. Atua há mais de vinte anos em recursos humanos no varejo, à frente de projetos de gestão de pessoas, cultura organizacional, saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. Instagram: @draalaidebruno
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Ano novo, mesa vazia: a realidade dos pescadores de MT

Foto- Assessoria
O ano de 2025 terminou, mas para milhares de pescadores artesanais de Mato Grosso – as dificuldades atravessaram o calendário e se agravaram no início de 2026. O ano começou, mas a comida ainda não chegou à mesa de muitas famílias que vivem da pesca, justamente aquelas que, ao longo de toda a vida, garantiram alimento na mesa da população mato-grossense.
São cerca de 16 mil pescadores, organizados em 22 colônias, impedidos de exercerem sua atividade durante o período da Piracema, iniciada em 1º de outubro e que se estenderá até 31 de janeiro deste ano. Com isso, eles deveriam estar recebendo o Seguro-Defeso, benefício do Governo Federal, que assegura a subsistência deles, enquanto a pesca é proibida. Mas, infelizmente, segue atrasado o pagamento. Diante da situação, sem poder trabalhar e sem o auxílio, essas famílias enfrentam um cenário de extrema vulnerabilidade social.
Desde o início desse problema, tenho atuado de forma firme em defesa da categoria pesqueira. Tenho cobrado providências dos órgãos competentes, levado o tema ao plenário da Assembleia Legislativa, apresentado requerimentos, promovido debates e dialogado com representantes do Governo Federal para exigir agilidade no pagamento do Seguro-Defeso. Além disso, entrei em contato direto com a Secretaria de Assistência Social de Mato Grosso (Setasc) para verificar a possibilidade da destinação de cestas básicas aos pescadores (sendo que apenas 2.600 pescadores cadastrados e elegíveis no programa Repesca do governo estadual – poderiam ser beneficiados), mas não obtivemos o retorno.
O atraso do benefício atinge diretamente o básico: alimentação, pagamento de contas e manutenção da dignidade. Muitos pescadores estão sobrevivendo com ajuda de familiares, amigos e ações solidárias. Em algumas comunidades, já há relatos de insegurança alimentar – uma contradição cruel para quem sempre teve como missão garantir peixe e sustento para a sociedade.
Além do atraso do Seguro-Defeso, os pescadores enfrentam os impactos da atual Lei Estadual da Pesca, em vigência há dois anos, que trouxe mudanças severas e ampliou a insegurança jurídica e econômica da categoria. O resultado é o empobrecimento de comunidades inteiras e o abandono de trabalhadores que sempre viveram de forma honesta e sustentável.
Defendo que a preservação ambiental é fundamental, mas ela não pode caminhar dissociada da justiça social. É possível proteger os rios, respeitar o período da Piracema e, ao mesmo tempo, garantir políticas compensatórias eficientes, que assegurem renda e dignidade aos pescadores artesanais.
Quando a comida não chega à mesa de quem sempre levou alimento à mesa do cidadão, algo está profundamente errado. Não se trata de favor, mas de direito. Não se trata de assistência, mas de respeito.
Seguirei atuando, cobrando e propondo soluções para que o Seguro-Defeso seja pago, para que a legislação seja revista e os pescadores artesanais de Mato Grosso tenham as suas vozes ouvidas, porque a fome não pode ser naturalizada e a dignidade não pode ser perdida.
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