Mato Grosso
Produtos de Mato Grosso lotam estande do Consórcio da Amazônia Legal na COP30

Com raízes que perpassam gerações no cultivo de ervas medicinais advindo do bisavô curandeiro, perpassando pelo avô e pai, Jacira Corrêa Sarate é descente de escravos e até hoje mora na comunidade quilombola Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento. “Meu pai sempre disse que eu tinha uma missão: a cura. Quando é uma missão você não escapa, cedo ou tarde tem que cumpri-la”, avalia, quase que contando a própria história. Com a morte do pai, ela teve de vencer o desafio de manter os produtos de ervas voltados à cura. Reconhecida nacionalmente, com participação em feiras em São Paulo e outras regiões fora de Mato Grosso, Jacira é figura carimbada nas feiras promovidas pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), pelo Estado.
Como não poderia deixar de ser, os produtos dela, escolhidos minuciosamente, estão expostos na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), um dos principais eventos globais sobre o tema, que neste ano é realizado em Belém (PA). Jacira enviou licor de casca de Jatobá, cravinho do serrado, garrafada “Cura Tudo”, gin do Serrado, o comemorado Suplemento Natural à base de Batata Doce, Pomada Natural e a concorrida paçoca de pilão.
Ela está entre 15 produtores de pequena escala da agricultura familiar de Mato Grosso selecionados para enviar ao menos uma amostra da produção na COP 30, no estande do consórcio da Amazônia Legal, composto pelos nove Estados que integram o território amazônico. “É Mato Grosso representado na COP 30 pela agricultura familiar. São agricultores, como das comunidades tradicionais, quilombola, indígenas, que produzem o primeiro café indígena de Mato Grosso. Há produtos da floresta, como Castanha do Brasil, produtos do Cumbaru, do Pequi, do Jatobá. Também foi levado mel também, e é importante para a visibilidade na agricultura familiar. É um evento internacional que tem vários países, todo mundo está de olho na Amazônia e nosso Estado faz parte disso”, explica o técnico da Seaf/Empaer, Geraldo Donizete Lúcio.
O encontro reúne líderes mundiais, cientistas, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil para discutir ações de enfrentamento às mudanças climáticas.
Entre os selecionados, também está a Águas Claras Cachaçaria, do Sítio Santa Rita, em São José do Rio Claro, que enviou as cachaças “Amburana” e “Carvalho Europeu”, além dos licores de canela e café. Da fazenda Nossa Senhora do Carme, em Poconé, a BioMendies Mel do Pantanal optou por enviar Mel, Extrato de Própolis e licores de canela e Café, produzidos na fazenda Nossa Senhora do Carmo, em Poconé. Situada em Cáceres, a Apiários Turbino aposta no mel e no mel do própolis para conquistar o público da COP30.
A Aldeia Massepô, da Terra Indígena Utimina, enviou o Café Indígena Robustas Amazônico Especial, Torra Média. Trata-se do primeiro café indígena de Mato Grosso. Indígenas da etnia Umutina, em Barra do Bugres, começaram a embalar para comercialização o café produzido com suporte do Governo de Mato Grosso. Eles estão investindo na cultura depois de receberem mudas, kits de irrigação e uma patrulha mecanizada do programa MT Produtivo Café, da Seaf.
Conforme o cacique Felisberto Copodonepá, a produção representa um avanço significativo para a agricultura familiar indígena. Trata-se da nova fonte de renda para a comunidade. “A gente recebeu mudas de café e três kits de irrigação. Recebemos 3,6 mil mudas de café e, no ano passado, também recebemos uma patrulha, que é um trator com grade”, destacou o cacique.
O Armazém do Serrado CoopAmsal, da Comunidade Agrícola das Palmeiras, em Santo Antônio do Leverger, priorizou os produtos Colorau, Cappuccino de Babaçu, Castanha de Baru, Açafrão da Terra, Gergelim e o Shake de Babaçu com Chocolate. “O shake de babaçu é resultado de um delicioso e nutritivo preparado feito de mesocarpo do coco do babaçu e do cacau 100%, O produto não contém glúten, nem açúcar, e é rico em fibras”, destaca a produtora Cristiana Almeida Rodrigues Canabrava.
A Delícias da Vó Rikka, de Várzea Grande, apostou na produção de peta caseira, bolacha caseira com suspiro, batata chips, gergelim, e shake de babaçu com chocolate. “As petas caseiras são produzidas artesanalmente, ainda em pequena escala, com polvilho doce de secagem ao sol, óleo de soja, sal e ovos de galinha. Há petas de tempero especial, como cebola, alho e salsa, queijo pimenta ou multigrãos (chia, linhaça, quinoa e gergelim)”, ressaltam os produtores Osmar Beckmann, Alvina Cristina Beckmann, Eder Beckmann e Alyssandra Aparecida de Souza Beckmann.
Já o Ateliê Muzzas Morenas, de Cuiabá, enviou para a COP30 bonecas de pano, comadre Nhára e Xó Dito e a Doces Campo Alegre Produtos, de Nossa Senhora do Livramento, aposta nas rapaduras de leite, de leite com coco de babaçu, além de doce de leite, doce cachorrada e manteiga de garrafa para conquistar o público. O Empório Serra Pantaneira, de Nossa Senhora do Livramento, enviou itens como cachaças artesanais, licores de frutas e banana chips.
De Alta Floresta, a Castanhaf Castanhas do Brasil comercializa no evento tâmara recheada com castanha do Brasil e cobertura de chocolate, castanha sabor alho, castanha picante, doce de banana e banana passou da Amazônia. A Hidromel Castilho Med, de Sinop, enviou à COP 30 hidromel silvestre e hidromel do Cipó Uva. A Bee Produts e Phyto Dom Querino, da Serra das Laranjeiras, em Cuiabá, mandou casca do Jatobá, farinha da casca do fruto do Jatobá, capuccino de Jacobá, semente (pérola) do Jatobá, melicor com especiarias, melicor com Jabotá e mel. A Rapadura Temporas, por sua vez, disponibiliza durante a COP rapaduras de cana, leite, coco de babaçu e rapadura de mamão. As iguarias são produzidas na chácara Engenho Doce, em Rosário Oeste.
Os produtos mato-grossenses foram transportados pela Casa Civil. A produtora de raízes Jacira Sarate já comemora encomendas de Salvador, do Rio de Janeiro, de São Paulo, Colíder e Terra Nova do Norte, entre outras regiões. “Já tenho meus clientes fixos, encaminho por Sedex”, conclui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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