Política Nacional
Professor de português analisa frase polêmica de Bolsonaro no Roda Viva
Assisti ansioso, ontem, à entrevista de Jair Bolsonaro, no programa Roda Viva, da tevê Cultura. Separei, para este espaço linguístico, uma de suas declarações: “Abominamos a tortura, mas naquele momento vivíamos na guerra fria.”

Bolsonaro: ele negou o golpe militar de 1964 (TV Cultura/Reprodução)
Em nossa Língua Portuguesa, as oposições são representadas por dois tipos de orações: as adversativas e as concessivas. Sob o ponto de vista sintático, as adversativas são ligadas – de maneira habitual – pelos conectivos “mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto”.
Refletindo sobre a Semântica (sentido da expressão), as estruturas adversativas apresentam oposição acentuada, garantindo à oração conectada por “mas” e seus semelhantes maior destaque:
“Ele argumenta bem, mas é agressivo.”
“Ele fala pouco, mas é convincente.”
“A tortura é abominável, mas vivíamos na guerra.”
Já as orações adverbiais concessivas, além de serem subordinadas, são ligadas – de maneira habitual – pelos conectivos “apesar de que, embora, mesmo que, posto que, ainda que” e outros. É também presença constante o subjuntivo verbal.
Sob a ótica do discurso e da argumentação, uma oração subordinada adverbial concessiva tem oposição menos acentuada em relação às coordenadas adversativas:
“Embora seja agressivo, ele argumenta bem.”
“Apesar de ser convincente, ele fala pouco.”
Caso fosse a intenção de quem argumenta, a mudança de adversativa para concessiva (usando a declaração do candidato à presidência) garantiria mais suavidade ao discurso:
“Mesmo que se viva uma guerra fria, abominamos a tortura.”
Fato é: tudo que envolve o discurso de Bolsonaro tem muita audiência, crítica, comentário, análise. É um fenômeno nas mídias sociais. É melhor a concorrência afinar a estratégia linguística, pois a palavra do candidato do PSL demonstrou, na entrevista de ontem, força no argumento.
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Diogo Arrais
http://www.ARRAISCURSOS.com.br
Fonte: Exame

Política Nacional
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular


O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.
Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.
A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.
“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Política Nacional
Projeto proíbe tarifas bancárias na movimentação de verbas da área de saúde


O Projeto de Lei 166/22 proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas usadas pela administração pública, direta e indireta, para a movimentação dos recursos obrigatórios da área de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A movimentação das verbas de aplicação obrigatória na Saúde hoje está sujeita à tarifação e à cobrança de taxas bancárias, diferentemente do que ocorre com o dinheiro do Fundeb”, afirma o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
“Pequenos municípios, com orçamentos modestos, são penalizados com custos bancários que poderiam perfeitamente serem destinados à própria Saúde, caso esses custos fossem suprimidos como ora se propõe”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Política Nacional
Proposta anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, pela qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado de forma progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.
Segundo a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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