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Rondonópolis

Professor Weslen Paiva é pré-candidato a vereador em Rondonópolis

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Foto: Assessoria

Weslen Neres de Paiva, ou simplesmente Professor Weslen é pré-candidato a vereador pelo MDB. Ele é quarto de cinco irmãos, filhos de Ubiratã Francisco o seu BIRA e Darcy Neres, dona Mocinha pioneiros de Rondonópolis.

Natural de Rondonópolis é casado com Sônia Lima e pai de Weslen Neres de Paiva Junior, João Francisco e Sophia. Desenhista industrial, bacharel e licenciado em ciência sociais, pós-graduado em gestão pública e didática do ensino. É acadêmico de psicologia pela UFR, mestrando em educação em formação de professores pela Fundação Universitária Ibero-Americana de Madri – Espanha.

Weslen começou a trabalhar cedo, para ajudar nas despesas da casa foi vendedor de picolé, feirante, ajudante de açougueiro, mas nunca deixou os estudos de lado. Passou em dois concursos públicos e primeiro na segurança pública, em 2000. Onze anos depois conseguiu realizar um sonho entrou para educação estadual. Trabalhou nas Escolas Marechal Dutra, Francisca de Barros, Major Otávio Pitalúga – EEMOP,

Desenvolveu seu primeiro projeto chamado “Pais Presentes” que tinha como finalidade a aproximação dos pais à escola. Desenvolveu projetos solidários com seus alunos que ajudaram o Lar dos Idosos, Lar Cristão e escolas carentes no Vetorasso. Em 2019 atuou no EEMOP como Coordenador Pedagógico, auxiliando na construção do projeto formativo dos técnicos escolares sendo homenageado no CEFAPRO pelo belo trabalho desenvolvido.

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Weslen carrega entre as propostas que pretende desenvolver na Câmara de Rondonópolis a união entre segurança pública e educação no processo de dignidade humana. A Educação é a pedra fundamental para a construção dessa dignidade. Apoio integral das escolas para os pais trabalhadores. Acesso digital por aplicativo dos pais/responsáveis dos filhos no processo de desenvolvimento educacional. Onde terão acesso ao estilo de aprendizagem do seu filho, desenvolvimento nas disciplinas, acesso a livros digitais e bibliotecas on-line. Necessidade urgente da ressignificação dos espaços ocupados por dependentes químicos, como por exemplo a entrada do bairro Canaã. Criando espaços, ambientes de ressocialização com atividades diversas como: ateliê de pintura, pintura em tecido, corte e costura, aulas de violão, flauta, apoio alimentício, evangelístico e psicológico”, comenta.

O professor Weslen Paiva traz como lema que é no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade. “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. Eduquemos as crianças para que não punamos os adultos. É servindo ações com mais dignidade humana que construiremos um mundo melhor”.

Paiva ainda defende reforma tributária para as empresas e população rondonopolitana, pensando na problemática que surgirá pós pandemia. Acesso digital por aplicativo dos pais/responsáveis dos filhos no processo de desenvolvimento educacional. Segundo o educador, os responsáveis terão acesso ao estilo de aprendizagem da criança, desenvolvimento nas disciplinas, acesso a livros digitais, bibliotecas on-line, informações sobre seu comportamento escolar, acesso às câmeras de dentro da escola, observando em tempo real suas atitudes. Inclusão de psicólogos em tempo integral nas escolas. Weslen também pretende chamar a sociedade para discutir a implantação de bibliotecas em centros comunitários de Rondonópolis.
Para educação e lazer a proposta é o fomento de áreas, com espaço para crianças soltarem pipas, pistas para skate e pista de bicicleta.

Rondonópolis

Passe livre para líderes comunitários é oficializado em Rondonópolis

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Foto- Assessoria

Os presidentes e vice-presidentes de associações de moradores de bairros de Rondonópolis passarão a ter direito ao transporte público gratuito. O benefício está previsto na Lei nº 14.907, de 30 de junho de 2026, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal após a tramitação do Projeto de Lei nº 75/2026, de autoria do vereador Mauro Campos.

De acordo com a nova legislação, o passe livre será concedido aos dirigentes de associações de moradores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e filiadas à União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros (URAMB) ou à União das Associações de Moradores dos Bairros da Região Salmem (UNISAL).

Para ter acesso ao benefício, o presidente ou vice-presidente deverá estar regularmente eleito e em exercício do mandato, apresentar a ata de eleição e posse registrada em cartório, declaração de conformidade emitida pela entidade representativa à qual a associação é vinculada e comprovar residência fixa em Rondonópolis.

A lei estabelece ainda que o benefício é de uso pessoal e intransferível, sendo válido apenas durante o período do mandato da diretoria da associação. A gratuidade não se aplica às linhas de transporte seletivo, diferenciado ou intermunicipal.

O Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para emissão do cartão de gratuidade junto ao órgão municipal competente.

Segundo a proposta, a medida busca facilitar o deslocamento dos representantes das associações de moradores, permitindo maior participação nas atividades comunitárias, reuniões e demandas relacionadas aos bairros que representam. As despesas decorrentes da implantação do benefício serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

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Rondonópolis

Coder cria cargo de Gestor de Controladoria e Compliance com salário de R$ 8,8 mil

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis aprovou a Resolução nº 021, de 2 de julho de 2026, que cria o cargo comissionado de Gestor de Controladoria e Compliance e promove alterações na estrutura administrativa da empresa.

De livre nomeação e exoneração, o novo cargo terá salário-base de R$ 8.833,65 e será responsável por assessorar diretamente a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em assuntos relacionados à governança, controle interno, gestão de riscos e integridade institucional.

Entre as atribuições previstas na resolução estão o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, fiscalização dos atos de gestão financeira e patrimonial, auditoria dos custos operacionais das obras executadas pela Companhia, coordenação da prestação de contas aos órgãos de controle, revisão de procedimentos tributários e fiscais e emissão de pareceres técnicos sobre riscos.

O gestor também será responsável por desenvolver e implementar o Programa de Integridade da empresa, administrar o Canal de Denúncias, realizar análises de integridade de fornecedores e parceiros (due diligence), acompanhar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de promover treinamentos voltados à prevenção da corrupção, fraudes e desvios éticos.

Além da criação do novo cargo, a resolução altera o quantitativo de cargos comissionados previsto no Anexo II da Resolução nº 90/2025. O número de vagas para coordenadores foi reduzido de dez para oito, os cargos de gerente de departamento passaram de 14 para 12 e as vagas de gerente de divisão foram ampliadas de oito para dez.

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Segundo a resolução, as mudanças buscam fortalecer os mecanismos de governança, controle interno e conformidade da Companhia, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos a 1º de julho de 2026.

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Rondonópolis

Prefeitura notifica empresa para retomar fornecimento de alimentos à Educação em Rondonópolis

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Foto- Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis notificou extrajudicialmente a empresa Atacado das Cestas Ltda., vencedora de diversos lotes do Pregão Eletrônico nº 006/2026, para que retome, no prazo improrrogável de 48 horas, o fornecimento integral dos produtos contratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

A empresa é responsável pelos lotes 7, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 23, 28, 35, 36, 38, 40 e 46 do certame, realizado por meio do Processo Administrativo nº 036/2026.

Na notificação, o município determina que o fornecimento seja restabelecido imediatamente, conforme as condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Caso o abastecimento não seja retomado dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá apresentar defesa prévia em até 10 dias úteis, acompanhada da documentação que comprove as alegações feitas no pedido de desistência do contrato.

A Prefeitura também alerta que o descumprimento da notificação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador, com aplicação de penalidades previstas na legislação, como multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e até declaração de inidoneidade, conforme os artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

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