Nacional
Projeto aprovado determina inclusão do devedor contumaz em cadastro da Receita; saiba mais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece que a Receita Federal deverá incluir o devedor frequente (contumaz) em seus cadastros, sem prejuízo do cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
Em relação aos Fiscos de outros entes federativos, eles deverão informar à Receita a inclusão e a exclusão do contribuinte da condição de devedor contumaz, garantida a integração, a sincronização e o compartilhamento obrigatório, gratuito e tempestivo dos dados. Além disso, poderão criar seus próprios cadastros de devedores.
Bons pagadores
Bons pagadores também poderão ser identificados para contar com benefícios. Entre eles, a legislação poderá permitir:
- acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;
- flexibilização das regras para aceitação ou para substituição de garantias;
- execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado da discussão judicial relativa ao título executado; e
- prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte.
Programas de cooperação
O projeto cria três programas de cooperação do contribuinte com o Fisco, de adesão voluntária:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
A conformidade tributária atesta se o contribuinte segue as normas e paga em dia os tributos, além de colaborar com o Fisco no exercício de suas atribuições.
Para aderir ao Confia, a empresa deve ter um sistema para planejar e monitorar o cumprimento das obrigações tributárias. O sistema deve ser amparado por documentação sobre a política fiscal adotada pelos gestores, sobre os procedimentos preparatórios de obrigações acessórias (declarações e relatórios, por exemplo) e sobre procedimentos para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos.
Entretanto, devido ao grande número de empresas com as quais a Receita deverá manter interlocução, o programa dependerá de uma seleção objetiva feita pelo Fisco segundo critérios quantitativos e qualitativos.
Assim, serão analisados o patrimônio da empresa, o controle acionário, a receita bruta declarada, os débitos declarados, a massa salarial e a proporção de seus tributos em relação à arrecadação federal.
No aspecto qualitativo, serão analisados o histórico de conformidade fiscal, o perfil de litígio (ações administrativas ou na Justiça), a estrutura de controle interno em vigor e a complexidade da estrutura e das transações realizadas.
Plano de trabalho
Ao ter sua adesão ao Confia aceita pela Receita Federal, a empresa deverá manter um plano de trabalho pactuado entre as partes prevendo, por exemplo:
- ações, objetivos e revisão, pelo contribuinte, de seus sistemas e procedimentos internos que impactam negativamente o sistema de gestão de riscos tributários ou a eficiência operacional da Receita Federal;
- regularização de inconsistências identificadas; e
- estabelecimento de procedimentos formais de interlocução para resolver dúvidas ou divergências na interpretação da legislação tributária.
Por parte da Receita, o órgão deverá oferecer serviços diferenciados, como:
- canal personalizado e qualificado de comunicação;
- renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND); e
- conversa prévia à emissão de decisão sobre pedidos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários.
Para a renovação das certidões citadas, em 30 dias antes do vencimento será emitido um relatório de situação fiscal com eventuais pendências da pessoa jurídica, que terá 10 dias para pedir a renovação mostrando ter regularizado a situação.
Já os contribuintes do Confia deverão possuir administração comprometida com a conformidade tributária; corrigir falhas de governança tributária incluídas no plano de trabalho; e refletir a estrutura de governança corporativa tributária em estrutura tecnológica adequada.
Admissão de débitos
No âmbito do Confia, poderá haver um diálogo entre as partes para permitir ao contribuinte revelar, voluntariamente ou por provocação do Fisco, negócios e operações com relevância fiscal para os quais não haja manifestação expressa da Receita.
O diálogo pode prever ainda o monitoramento da conformidade tributária.
Depois da adesão ao Confia, o contribuinte poderá confessar ao Fisco, dentro de 60 dias, seus débitos e pagá-los apenas com juros, sem multa de mora.
A multa será dispensada ainda quando o contribuinte apresentar à Receita, em 120 dias da identificação de débitos, um plano de pagamento a ser homologado.
O débito deverá ser quitado com entrada de 30% em pagamento em 60 parcelas corrigidas pela Selic, implicando aceitação “plena e irretratável” de todos as condições do projeto e de sua regulamentação.
Divergências
Quando houver divergências entre o Fisco e o contribuinte, o lançamento de ofício do crédito tributário será sem multa de ofício ou multa por descumprimento de obrigação acessória.
Sintonia
O Sintonia, outro programa criado pelo projeto, estimula o pagamento de tributos por meio da concessão de benefícios aos contribuintes segundo sua classificação em critérios relacionados a:
- regularidade cadastral;
- regularidade no pagamento;
- cumprimento no prazo quanto ao envio de relatório e declarações (obrigações acessórias); e
- exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.
Em razão de sua classificação, que será de seu exclusivo conhecimento, a empresa contará com benefícios proporcionais: classificação mais alta, mais benefícios.
Entre as vantagens estão:
- prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
- prioridade na prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; e
- prioridade na participação em seminários e capacitações promovidos pela Receita.
Os contribuintes admitidos no Confia contarão com os benefícios do maior grau de classificação do Sintonia, com preferência em relação a estes nas prioridades listadas e na resolução de demandas perante o Fisco ou em critérios de desempate nas licitações públicas federais.
Autorregularização
Segundo a classificação no Sintonia, será permitida a autorregularização de parcelas em atraso de parcelamento relativo a débitos constantes de declaração constitutiva de crédito tributário se o contribuinte tiver bom histórico de pagamento tributário, mas enfrentar capacidade de pagamento reduzida momentaneamente.
Entre os benefícios, destacam-se:
- redução de até 70% de multas e juros moratórios;
- prazo de até 60 meses para quitar débitos com o INSS;
- prazo de até 120 meses para quitar demais tributos.
A capacidade de pagamento reduzida deve ser considerada em conjunto com o grau de recuperabilidade das dívidas. Poderá ser autorizada a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitar até 30% do saldo devedor após a redução de multas.
Operador autorizado
O terceiro programa criado pelo PLP 125/22 é o de Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a agilizar procedimentos aduaneiros a fim de fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação tributária e aduaneira.
Na definição dos critérios específicos para concessão da autorização, a Receita Federal deverá considerar, por exemplo:
- o histórico de cumprimento da legislação tributária, aduaneira e correlata;
- a existência de sistema de gestão de registros que permita o controle interno de suas operações;
- a solvência financeira e regularidade fiscal;
- a segurança da cadeia de suprimentos; e
- a existência de sistema de gestão de riscos.
A Receita definirá:
- as modalidades, os níveis de certificação e as medidas de facilitação de comércio aplicáveis a cada modalidade;
- as empresas do setor passíveis de certificação;
- as condições para aplicação das medidas de facilitação às importações registradas por empresa importadora; e
- as formas e os procedimentos de monitoramento dos operadores certificados.
Também poderá haver acordos de reconhecimento mútuo com outras administrações aduaneiras que tenham programas compatíveis com o OEA.
O devedor contumaz não poderá participar do OEA.
Facilidades
Aqueles que obtiverem a autorização para funcionar como operador poderão contar com facilidades no despacho aduaneiro, como:
- menor índice de verificação no despacho aduaneiro;
- liberação mais rápida de mercadorias nesse despacho; e
- maior prazo para pagamento de tributos ou encargos devidos na operação de importação.
O prazo maior para pagamento será até o 20º dia do mês seguinte ao do registro da declaração de importação. Caso o operador não pague nessa data, o adiamento do pagamento relativo a outras declarações de importação posteriores será suspenso até a regularização da situação.
Poderão ter o pagamento adiado os seguintes tributos:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) petróleo; e
- Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A Receita poderá estender o adiamento do pagamento também a três outros encargos:
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação desse adicional (Mercante); e
- direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação.
Bônus no pagamento
Tanto os participantes do Confia quanto do Sintonia contarão, após 12 meses de participação, com bônus de 1% no pagamento do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Embora, para cada período adicional de 12 meses sem desligamento, haja um crescimento de 1 ponto percentual de desconto, até o máximo de 3%, o bônus por pagar em dia a CSLL será limitado, por contribuinte, a R$ 250 mil no primeiro ano, a R$ 500 mil no segundo ano e a R$ 1 milhão no terceiro ano.
Esse bônus não poderá ser usufruído pelos participantes do Simples Nacional.
Combustíveis e capital
O PLP 125/22 também passa a exigir valores mínimos maiores de capital social de empresas que atuem no abastecimento nacional de combustíveis.
Observadas as peculiaridades de cada região, estado ou Distrito Federal e pesquisas de custos, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá prever valores menores, mas, em princípio, valerão os seguintes capitais mínimos:
- R$ 1 milhão no caso de revenda de combustíveis líquidos;
- R$ 10 milhões para distribuidoras de combustíveis;
- R$ 200 milhões para a produção de combustíveis líquidos.
A obtenção de autorização para a atividade dependerá de comprovação, junto à agência, da origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo da empresa, observada a cadeia de controle.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Enem 2026: prazo de inscrições termina nesta sexta-feira

O prazo prorrogado de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 termina às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira (12), no horário de Brasília.

Os interessados em participar do exame devem fazer a inscrição exclusivamente na internet no link da Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O prazo vale para todos os participantes. Os candidatos isentos da taxa de inscrição também devem se inscrever no exame.
Concluintes em 2026
Para os concluintes do ensino médio de escolas públicas, a inscrição é automática, pela primeira vez. Nesse caso, o estudante precisará apenas confirmar sua participação no sistema de inscrição, fazer a opção de prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) e indicar, se for o caso, a necessidade de recursos de acessibilidade ou se quer ser tratado pelo nome social.
Inclusão e acessibilidade
A solicitação de tratamento pelo nome social em todas as fases do exame também teve o prazo alterado, podendo ser feita até esta sexta-feira (12).
A opção é destinada às pessoas trans, que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente pela sua identidade de gênero. A sinalização deve ser marcada no momento da inscrição.
O prazo de 12 de junho vale também para os candidatos que necessitam de atendimento especializado.
Neste ano do Enem 2026 novas condições de pessoas com fibromialgia e transtornos mentais, como ansiedade, Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), estão entre as situações possíveis para solicitar atendimento especializado.
Entre outras condições específicas para pedir o atendimento especializado estão: baixa visão, cegueira, deficiência física, auditiva, intelectual, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras condições.
A resposta preliminar à solicitação de atendimento especializado e ao tratamento pelo nome social sairá em 26 de junho.
Taxa de inscrição
Após a inscrição, o sistema do Enem vai gerar a GRU Cobrança no valor de R$ 85.
O pagamento da taxa de inscrição no exame deve ser feito entre 25 de maio e 17 de junho.
A opções de pagamento são via Pix, cartão de crédito, débito ou boleto. A quitação poderá ser feita em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários.
A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento desta taxa.
Mais locais de provas
Em 2026, a aplicação das provas do Enem está agenda para os domingos 8 e 15 de novembro.
Nesta edição, o Inep quer ampliar o número de locais de aplicação do exame para cerca de 10 mil, em todo o país.
De acordo com estimativas do Inep, aproximadamente 80% dos concluintes da rede pública devem fazer as provas dos dois dias do Enem na própria escola em que estudam. A medida tem o objetivo de facilitar o acesso ao exame e reduzir deslocamentos.
Para os estudantes que precisarem realizar a prova em outro município, o MEC divulgou que também estuda alternativas de apoio logístico para transporte entre os municípios.
Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio, que avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As instituições de ensino públicas e privadas usam os resultados das provas para selecionar os estudantes.
Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos com 18 anos de idade completos e que também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento nas provas e na redação.
Os resultados individuais do exame também podem ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Nacional
Entenda os próximos passos do projeto para reduzir a maioridade penal



No entanto, a medida ainda passará por um longo processo, até que possa de fato se tornar lei. O projeto não segue de forma imediata para votação em plenário da Casa.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que analisará o mérito da proposta. Nessa comissão, os parlamentares poderão realizar audiências públicas, sugerir modificações adicionais ao texto e votar o relatório final.
Caso seja aprovado pela Comissão Especial, o texto será encaminhado para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a aprovação exige o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513 parlamentares), em dois turnos de votação. Se aprovada nessas etapas, a matéria segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante.
Histórico
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 visava estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”. Desde a sua apresentação, a proposta permaneceu sob análise na CCJ para a verificação de sua constitucionalidade.
A PEC teve, pelo menos, três relatores diferentes nestes 11 anos e chegou a ser arquivada pela mesa diretora em 2019. O debate do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual da proposta na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Mudanças no texto
Embora o projeto original propusesse uma maioridade plena (civil e penal), o relator apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis atuais.
Com isso, os direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios somente a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis ao projeto argumentaram que a medida atende a demandas sociais por segurança pública e responsabilização penal. Por outro lado, parlamentares contrários sustentaram que a redução da maioridade penal viola direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam o foco em políticas públicas educacionais.
Nacional
O que é o PlanMob-Brasil e como ele pretende transformar a mobilidade urbana
Clique aqui para participar da consulta pública do PlanMob-Brasil.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob), o plano será um instrumento estratégico para orientar ações e investimentos públicos e privados voltados à mobilidade urbana em todo o País, com foco em cidades mais acessíveis, sustentáveis, seguras e integradas.
A construção do PlanMob-Brasil está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em 2012, que estabeleceu diretrizes para integrar os diferentes modos de transporte e melhorar a acessibilidade nos municípios brasileiros. A política também reforçou a importância do planejamento urbano, priorização do transporte público coletivo e da mobilidade ativa, como caminhadas e bicicletas.
O plano evidencia os desafios enfrentados diariamente pela população brasileira, como congestionamentos, longos tempos de deslocamento, perda de qualidade do transporte público, desigualdades territoriais e aumento dos sinistros de trânsito e impactos ambientais causados pelo excesso de veículos individuais motorizados.
Segundo o secretário Nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos, o PlanMob Brasil é um instrumento essencial para o planejamento estratégico da mobilidade no país.
“O PlanMob Brasil é um importante instrumento de planejamento de longo prazo, que vai orientar as ações dos municípios, dos estados e, especialmente, do governo federal. Queremos avançar ainda mais, mas para isso precisamos ouvir a sociedade e construir soluções cada vez melhores. A mobilidade é um tema fundamental para o desenvolvimento do Brasil e exige uma visão integrada e de longo prazo. Precisamos nos organizar como país e não perder de vista o horizonte de investimentos que já vem sendo construído. É necessário consolidar a mobilidade e o transporte como prioridades na agenda nacional”, destacou.
Com um enfoque de equidade e acesso às oportunidades das cidades, e de sustentabilidade ambiental, PlanMob-Brasil também pretende abordar temas como mobilidade ativa e micromobilidade, transporte público coletivo, gestão do território, e desenvolvimento institucional e governança, considerando as diferentes realidades urbanas do país.
A proposta é fortalecer a atuação da União, de forma coordenada com estados e municípios, promovendo maior integração entre políticas públicas, planejamento urbano e ações e investimentos em mobilidade. O plano também dialoga com iniciativas já desenvolvidas e em desenvolvimento pelo Governo Federal, como o Novo PAC, o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, o Programa Bicicleta Brasil, a Estratégia Nacional de Promoção da Mobilidade por Bicicleta (Enabici), o Plano Clima, o Pnatrans e a plataforma Viabiliza.
Com perspectiva de longo prazo e ampla participação social, o PlanMob-Brasil busca consolidar uma visão de futuro para a mobilidade.
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