Nacional
Projeto busca proteger liberdades e direitos fundamentais na internet

O Projeto de Lei 4691/24 busca garantir a livre manifestação do pensamento na internet, ao mesmo tempo em que proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por possíveis danos causados.
A proposta também traz regras para proteger crianças e adolescentes e ainda o livre exercício da atividade econômica na internet.
O texto, dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Os parlamentares afirmam que a crescente presença das plataformas, mercados e serviços digitais na vida dos brasileiros traz questões complexas relacionadas à proteção das liberdades constitucionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital.
O projeto, explicam os deputados, surge em um contexto no qual a convivência no ambiente digital exige uma regulamentação que possibilite a todos usufruir das plataformas digitais de maneira segura, responsável e transparente. Dani Cunha e Silas Câmara afirmam que há uma preocupação com a dignidade humana em um espaço que muitas vezes carece de limites.
A expectativa dos parlamentares é que a proposta – onde eles procuraram reunir pontos já tratados em projetos anteriores – possa contribuir para o andamento do debate sobre a regulação das plataformas digitais.

Princípios
Os princípios que norteiam a proposta são:
- garantia da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa;
- vedação do anonimato e da censura no ambiente on-line;
- livre exercício da expressão e dos cultos religiosos;
- livre iniciativa, livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem;
- autodeterminação no tratamento de dados pessoais;
- proteção dos consumidores;
- proteção do direito à saúde; e
- respeito à ordem econômica e a promoção da competição nos mercados digitais.
Plataformas maiores
Os autores observam que o uso da internet hoje vai além do pessoal e do entretenimento, abrangendo também atividades sociais e comerciais. Por isso, a proposta, no intuito de não prejudicar novos negócios, só se aplica às plataformas com base de usuários correspondente a pelo menos 5% da população brasileira.
Entram no escopo do projeto as redes sociais, os aplicativos de mensagens e os sites ou aplicativos de comércio eletrônico e de outros serviços on-line, como os de busca.
Sem anonimato
De acordo com o projeto, as plataformas digitais deverão cumprir o mandamento da Constituição de 1988 que garante ampla liberdade à manifestação do pensamento, mas proíbe explicitamente o anonimato.
A identidade real dos usuários ficará sob a guarda da plataforma, à disposição das autoridades judiciais, permitido o uso de pseudônimos.
Silas Câmara e Dani Cunha acreditam que essa “desanonimização mediada” ou “não publicização da identidade real” é um equilíbrio entre exposição total e o que um estudo da Universidade de York chamou de “estabilidade de pseudônimos”.
Responsabilização
O projeto estabelece quatro situações nas quais as plataformas digitais poderão ser responsáveis solidárias por danos causados por seus usuários. São elas:
- quando falhar em identificar a identidade real do titular do perfil, conta ou canal;
- quando a distribuição tiver sido realizada por meio de publicidade e propaganda on-line;
- quando usuários legítimos tiverem suas contas invadidas e a plataforma não retomar ou indisponibilizar os perfis;
- quando, em decorrência da criação de perfis falsos em nome de terceiros, a plataforma deixar de indisponibilizar esses perfis.
A criação de perfis falsos será permitida para fins lícitos e compatíveis com a liberdade de expressão, crítica, homenagem ou paródia.
Riscos do sistema
A fim de prevenir riscos sistêmicos, as plataformas deverão, entre outras medidas:
- adaptar os processos de moderação de postagens, incluindo a rapidez e a qualidade do processamento de notificações e, quando necessário, remover o material postado;
- testar e adaptar os sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de priorização e recomendação, de publicidade e propaganda on-line; e
- tomar medidas específicas para proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Crimes
As plataformas deverão ainda trabalhar para evitar que crimes específicos sejam cometidos no ambiente digital. Entre os crimes, estão:
- indução ao suicídio ou à automutilação;
- tráfico internacional de crianças e adolescentes;
- ataques à democracia;
- perseguição ou ameaça a candidata a cargo eletivo;
- racismo;
- maus-tratos de animais; e
- terrorismo.
As plataformas deverão evitar o uso do ambiente digital para disseminar conteúdos criminosos e colaborar com investigações. Poderão ainda incluir, em seus termos de serviços, medidas para evitar a disseminação generalizada de desinformação intencional.
Os autores do projeto argumentam que crimes precisam ser combatidos, na medida em que as plataformas, ainda que inadvertidamente, têm se constituído em espaço promissor para seu cometimento.
Transparência
As plataformas deverão cumprir requisitos de transparência, a fim de que os usuários tenham pleno conhecimento dos termos e das condições de uso e seus riscos potenciais. Assim, deverão ficar claros os critérios de moderação e de venda de publicidade on-line, entre outros.
O projeto exige a produção de relatórios semestrais de transparência pelas plataformas. Os documentos deverão ser disponibilizados em suas páginas na internet e deverão ser de fácil acesso, escritos em português e legíveis por máquina.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os órgãos reguladores deverão supervisionar a concentração econômica das plataformas, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, de modo a garantir a concorrência entre elas.
O texto estabelece ainda um sistema de autorregulação regulada, por meio de entidade própria a ser criada, complementar à supervisão pelo Estado.
A proposta também prevê punições para o provedor que não cumprir as medidas previstas, que vão desde advertência a suspensão temporária das atividades.
Contribuição
Por fim, o projeto prevê a criação de uma contribuição no valor de 5% da receita operacional bruta brasileira das plataformas digitais abrangidas pela proposta, destinada ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O recurso não poderá ser contingenciado e deverá ser investido no estímulo à conectividade e à inclusão digital dos brasileiros.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.
Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.
Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.
“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.
Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.
As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.
Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.
Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.
O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.
“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto altera base de cálculo de impostos sobre o consumo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/25 exclui os tributos criados pela reforma tributária (IBS e CBS) da base de cálculo dos atuais impostos sobre o consumo: ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI (federal). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a recém-sancionada Lei Complementar 214/25, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também muda a Lei Kandir, que regula o ICMS.
O objetivo do projeto é evitar a cumulatividade tributária, quando impostos incidem sobre outros impostos, aumentando a carga tributária dos contribuintes.
A medida terá impacto sobre a fase de transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2032, quando os tributos novos e os atuais vão coexistir. A partir de 2033 começará a vigência integral do novo sistema.
Contencioso tributário
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), que assina a proposta com outros parlamentares do Novo, afirma que iniciativa evita distorções no sistema tributário, além de um possível contencioso tributário, com riscos futuros para a União, estados e municípios.
“Esse projeto se faz necessário para evitar insegurança jurídica e conflitos fiscais, garantindo um sistema tributário mais claro, eficiente e alinhado aos princípios constitucionais”, disse Marques.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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