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Projeto cria política nacional para garantir terapia nutricional no SUS

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O Projeto de Lei 6254/25, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea, em serviços hospitalares, ambulatoriais e também na atenção domiciliar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a política deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas como triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos estão prevenir e tratar desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.

Segundo Prado, a falta de uma política estruturada de terapia nutricional gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer. “A Terapia Nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, argumentou. O deputado afirmou que a desnutrição associada às doenças crônicas e oncológicas é uma das “mais graves e silenciosas” crises assistenciais do país.

Atualmente, a política de terapia nutricional está baseada em portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com Prado, está ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com evidências contemporâneas.

Mortes por desnutrição
“A cada dia em que esta política deixa de existir formalmente, aproximadamente 140 brasileiras e brasileiros perdem a vida por desnutrição, somente associada ao câncer, uma condição totalmente evitável com terapia nutricional adequada”, afirmou.

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O projeto define as três modalidades de terapia: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (por via oral ou por sondas) e parenteral (por via intravenosa). O texto também determina que a triagem nutricional seja feita em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.

Modelo proposto
A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deve ser ofertada quando houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. Essa oferta não poderá ser restringida a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.

A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofertem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral. O texto deixa claro que esses locais não precisam ser necessariamente hospitais de ensino ou universitários.

“A portaria exige que os serviços sejam hospitais de ensino, critério sem qualquer fundamento científico, que exclui a imensa maioria da rede”, criticou Weliton Prado. A habilitação será baseada apenas em critérios técnico-assistenciais ligados à capacidade de oferecer a terapia nutricional.

Falência intestinal
O projeto cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que precisam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê organização de centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento.

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Financiamento e monitoramento
A proposta cria um componente financeiro específico no SUS para custear as ações da política, incluindo insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e serviços do PRONAFI. O texto também prevê regras de financiamento com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios e repasses regulares, com vedação de contingenciamento.

Além disso, o projeto determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitore indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também terá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais no cuidado nutricional e padronização de práticas clínicas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O novo texto passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.

“O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.

O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Segundo a proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

Caso seja necessário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, já foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

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Próximos passos
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retorna ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

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O Projeto de Lei 6207/25 limita o uso de medicamentos manipulados (preparações magistrais e oficinais) em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). A proposta altera a Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o uso desses medicamentos em recém-nascidos internados só será permitido em caráter excepcional. Para isso, será necessário comprovar a inexistência de um produto industrializado equivalente no mercado ou apresentar um laudo médico que justifique o benefício clínico do uso do manipulado em detrimento do industrializado.

A proposta também obriga que as justificativas técnicas, prescrições e contratos sejam arquivados por, no mínimo, cinco anos, ficando à disposição das autoridades sanitárias.

Responsabilidade e segurança
O projeto estabelece que, em caso de danos a pacientes decorrentes de desvios de qualidade na manipulação, a farmácia responderá civil, criminal e administrativamente.

O objetivo é priorizar o uso de medicamentos industrializados, que passam por controles de qualidade e padronização mais rígidos, deixando a manipulação apenas para casos onde não há alternativa.

Justificativa
A autora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), argumenta que os pacientes de UTIs neonatais são extremamente frágeis e que pequenas variações na dosagem ou estabilidade do medicamento podem ser fatais ou deixar sequelas.

“A adoção indiscriminada de fórmulas manipuladas acarreta riscos elevados, em razão da fiscalização sanitária notoriamente mais reduzida, da menor padronização dos processos e da dificuldade de garantir estabilidade”, afirma a autora.

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Segundo a parlamentar, a medida está alinhada com diretrizes que buscam reduzir a mortalidade infantil e prevenir erros de medicação em prematuros. “Evidências científicas demonstram que pequenos desvios na concentração ou na estabilidade de um fármaco podem gerar impactos clínicos graves em prematuros de muito baixo peso”, concluiu.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois de passar pela Câmara, deverá ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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