Nacional
Projeto define parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados

O Projeto de Lei 2534/24 cria o Programa Protetor Microempreendedor para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.
Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências:
- todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
- utilizar materiais no piso, teto, muros e nas paredes que não representem risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos em locais acessíveis aos mesmos;
- possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga do animal;
- manter animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença; entre outras exigências.
O texto prevê que os estabelecimentos cadastrados enquanto “hospedagens de animais” poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelas autoridades competentes.
A proposta determina que compete ao Poder Executivo Federal definir critérios e valores e aplicar multas de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração.
No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que esses animais poderão ser encaminhados às hospedagens credenciadas e o Poder Público será fiel depositário do animal até sua adoção.
O autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), justifica que os abrigos são, muitas vezes, os únicos espaços que os animais abandonados, vítimas de maus-tratos, ou mesmo perdidos, podem conseguir alimento, água potável e um teto para se abrigarem da chuva e da exposição solar.
“A presente proposição significa possibilitar aos abrigos a chance de se tornarem estabelecimentos comerciais, com regras de funcionamento e condições básicas de higiene e segurança. Como contrapartida, serão destinadas verbas públicas para fins de custeio dessa importante atividade”, defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto reserva vagas em universidades para estudantes de estados com Ideb abaixo da média nacional

O Projeto de Lei 3395/24 reserva vagas em universidades federais para candidatos que concluíram o ensino médio em escolas públicas de estado com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional.
Pelo texto, instituições de ensino superior públicas deverão reservar, em cada processo seletivo, entre 20% e 50% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em estados com Ideb abaixo da média por conta de escolas com baixo desempenho educacional.
O projeto também estabelece que os candidatos devem concorrer inicialmente às vagas da ampla concorrência e, se não obtiverem a nota necessária, poderão disputar as vagas reservadas.
“Ao reservar um percentual de vagas nos cursos de graduação para candidatos de escolas com baixo desempenho, pretende-se oferecer oportunidades para aqueles que, por conta de fatores socioeconômicos e regionais, tiveram acesso a uma educação de menor qualidade”, afirma o autor, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Além disso, a proposta proíbe a criação de políticas de ação afirmativa que restrinjam o cumprimento da reserva de vagas e determina que as instituições disponibilizem informações claras sobre os alunos que concluíram o nível médio. O sistema de ensino superior deve ser avaliado periodicamente quanto à eficácia das medidas adotadas.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta torna obrigatória presença de equipe médica nas competições de fisioculturismo

O Projeto de Lei 3315/24 torna obrigatória a presença de equipe médica nas competições de fisiculturismo, esporte que tem como objetivo o desenvolvimento de um corpo musculoso e definido. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, essas competições somente poderão ocorrer se houver:
- equipe médica habilitada em suporte básico e avançado à vida;
- equipamentos e medicamentos para suporte básico à vida; e
- ambulância equipada para a remoção de pacientes.
Os organizadores das competições deverão disponibilizar, com antecedência mínima dez dias, um plano de emergência que contemple:
- a identificação da equipe médica responsável;
- a localização da ambulância e dos equipamentos médicos; e
- os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.
O descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores a penalidades de:
- multa;
- suspensão do evento; e
- cassação do registro da entidade promotora.
Pela proposta, as entidades do fisiculturismo deverão elaborar normas técnicas com os requisitos mínimos para a prestação de suporte à saúde durante as competições. Essas regras deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
“O fisiculturismo exige grande esforço físico dos atletas, expondo-os a possíveis lesões e complicações, e a falta de suporte médico adequado pode colocar a vida dos competidores em risco”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto torna obrigatório ar condicionado nas salas de aula das escolas públicas

O Projeto de Lei 4249/24 exige a instalação, nas salas de aula de escolas públicas, de aparelhos de ar condicionado, para refrigerar ou aquecer, conforme as particularidades locais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta também reduz a zero, por um período de cinco anos, as alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos para escolas.
“Pesquisas apontam que o desconforto térmico e a baixa qualidade do ar em um ambiente podem resultar em uma perda de 7% na capacidade de aprendizado dos alunos”, afirmou o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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