Nacional
Projeto define procedimentos judiciais relativos a indígenas acusados, réus, condenados ou presos

O Projeto de Lei 4421/24 define regras específicas para o tratamento de indígenas acusados, réus, condenados ou presos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal (CP), o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto do Índio. O projeto pretende transformar em lei medidas contidas na Resolução 287/19, do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme a proposta, a responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.
O juiz poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena.
O texto estabelece ainda que decisões judiciais que submetam indígenas a penas alternativas serão adaptadas a condições e prazos compatíveis com os costumes, local de residência e tradições da pessoa indígena.
O texto foi proposto pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais a partir das conclusões de audiência pública que debateu, em 2023, sob a presidência da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o “tratamento de povos indígenas no contexto de encarceramento”.
Laudo antropológico
Uma das alterações no CPP prevê a realização de perícia antropológica para avaliar a responsabilidade do indígena no contexto em que ele vive. O laudo antropológico poderá ser requerido pelo juiz ou pela defesa e será produzido por antropólogo, cientista social ou outro profissional com conhecimento na temática.
O documento deverá conter, no mínimo:
- informações sobre formação, etnia e idioma;
- detalhes sobre a situação pessoal, cultural, social e econômica;
- costumes e tradições do grupo indígena a que pertence;
- como a comunidade entende o ato que a pessoa cometeu e como ela lida com isso dentro de suas próprias regras; e
- qualquer outra informação que ajude a entender o caso.
O projeto define ainda regras para os interrogatórios com indígenas durante o processo judicial, assegurando a presença de intérprete sempre que houver dificuldade de compreensão dos temas relatados em língua portuguesa.
Autodeclaração
A proposta deixa claro que a pessoa poderá se autodeclarar indígena em qualquer fase do processo, inclusive na audiência de custódia, devendo o juiz informá-la sobre a possibilidade de autodeclaração e sobre as garantias que terá por ser indígena.
O texto também passa a exigir que os tribunais mantenham um cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias características da região, bem como de peritos antropólogos.
Mulher indígena
No caso específico da mulher indígena mãe, gestante, ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência, o projeto prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar, a ser cumprida na comunidade.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto isenta taxistas e motoristas de aplicativo de tarifa por estacionamento rotativo público

O Projeto de Lei 414/25 isenta taxistas e motoristas de aplicativo do pagamento de tarifas por estacionamento rotativo pago em vias públicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
“Pela proposta, a isenção não será taxativa. A prefeitura, conforme a conveniência e a realidade local, poderá conceder o benefício ou impor tempo limite”, explicou o autor, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP).
“É fato que esse modelo de estacionamento rotativo pago democratiza o uso do espaço público”, afirmou o parlamentar. “No entanto, é necessário permitir que certos veículos possam estacionar gratuitamente ou com condições especiais”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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