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Projeto do governo estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais

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O Projeto de Lei 4675/25, apresentado pelo Poder Executivo, permite a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger a concorrência em mercados digitais. Segundo o texto, o Cade poderá indicar agentes econômicos considerados de relevância sistêmica em mercados digitais e impor deveres a esses agentes, incluindo multas.

O processo administrativo vai procurar identificar plataformas digitais que atuam em vários segmentos do mercado e, por causa do poder econômico e de sua centralidade no mercado, afetam a concorrência ao oferecer estrutura essencial para o funcionamento de muitos outros negócios, tanto no setor digital quanto na economia tradicional.

Obrigações
Para prevenir eventuais abusos de poder econômico, o Cade poderá obrigar os agentes econômicos a:

  • submeter à análise do Cade os atos de concentração em que sejam partes;
  • divulgar, de forma clara e acessível, informações relevantes sobre a oferta e o uso de produtos e serviços, incluindo: coleta e processamento de dados; critérios de ranqueamento, exibição e resultados de busca; e estrutura de preços;
  • informar aos usuários finais as alterações nos termos de uso;
  • oferecer ferramentas de transferência de dados gratuitas para usuários finais;
  • oferecer mecanismos para a interoperabilidade gratuita e efetiva do serviço a outros serviços e produtos de terceiros;
  • permitir aos usuários finais a instalação e o uso de aplicações de terceiros;
  • possibilitar que usuários empresariais e profissionais tenham acesso a dados, agregados e não agregados, e às ferramentas de aferição de desempenho;
  • oferecer opções para que os usuários finais alterem configurações padrão de serviços e produtos;
  • assegurar períodos de adaptação a usuários finais, empresariais e profissionais, em razão de alterações nos termos de uso;
  • estabelecer mecanismos e processos eficazes para lidar com reclamações e disputas;
  • oferecer seus produtos e seus serviços em condições de acesso isonômicas e não discriminatórias.
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O Cade poderá ainda proibir atos ou práticas que:

  • limitem ou impeçam a participação de concorrentes no mercado;
  • limitem o acesso a ofertas, produtos ou serviços relevantes para concorrentes;
  • favoreçam as próprias ofertas, produtos ou serviços em detrimento de outras empresas;
  • vinculem a aquisição de produto ou serviço à aquisição de outro;
  • limitem ou impeçam o acesso a produtos ou serviços oferecidos a terceiros;
  • restrinjam o acesso a informações empresariais ou profissionais relevantes;
  • impeçam ou dificultem que usuários empresariais ofertem seus produtos diretamente aos usuários finais;
  • empreguem estratégias predatórias ou abusivas contra usuários empresariais, profissionais ou finais.

As obrigações especiais poderão ser revisadas quando ocorrerem mudanças significativas no mercado, por meio de novo processo administrativo.

Designação
Somente serão designados agentes econômicos de relevância sistêmica os grupos com faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões por ano ou superior a R$ 5 bilhões por ano no Brasil. Plataformas que forem designadas como relevantes deverão abrir escritório no País, em prazo a ser estabelecido pelo Cade. O descumprimento levará a multa diária de R$ 20 mil, que poderá ser aumentada para até R$ 1 milhão por dia.

A designação do agente levará em conta:

  • a presença em um ou mais mercados de múltiplos lados;
  • o poder de mercado associado a efeitos de rede;
  • a existência de integrações verticais e atividades em mercados adjacentes;
  • a posição estratégica para o desenvolvimento de atividades empresariais de terceiros;
  • o acesso à quantidade significativa de dados pessoais e comerciais relevantes;
  • o número significativo de usuários profissionais e finais;
  • a oferta de múltiplos produtos ou serviços digitais.
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O prazo de vigência da designação será de até dez anos e poderá ser renovado. A designação alcançará todo o grupo econômico a que pertence o agente econômico designado.

Estrutura
A instauração dos processos será realizada por uma nova unidade do Cade, a Superintendência de Mercados Digitais. A decisão sobre a designação do agente e imposição de deveres será tomada pelo Colegiado Administrativo do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

A superintendência contará com mecanismos de participação social, como a realização de audiências públicas e o recebimento de contribuições de qualquer interessado. Outros órgãos e entidades da administração pública também podem sugerir processos e se manifestar sobre a designação de agentes ou a imposição de deveres.

Justificativa
Ao justificar a proposta, o governo lembra que os sistemas jurídicos alemão, japonês e britânico conferiram recentemente novas competências aos órgãos de defesa da concorrência para se adaptar à nova realidade econômica do crescimento das plataformas digitais.

“As medidas propostas ensejam um passo fundamental para a agenda de aumento de produtividade e competitividade proposta pelo governo e constituem-se absolutamente necessárias para a consolidação do ambiente institucional e legal que permitirá ao País desenvolver uma política de defesa da concorrência contemporânea”, argumenta o Poder Executivo. “Isso trará condições de zelar pelo livre funcionamento dos mercados, em especial da nova economia digital, e garantir condições estáveis e previsíveis para a livre iniciativa dos agentes econômicos neste país, preservando um ambiente competitivo e justo.”

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Publicado

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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