Nacional
Projeto do Poder Executivo autoriza a criação da Fundação Caixa

O Projeto de Lei 1312/25, do Poder Executivo, autoriza a Caixa Econômica Federal a constituir a Fundação Caixa – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Distrito Federal.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta virar lei, a extinção da Fundação Caixa também dependerá de lei específica.
O objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas, por meio da implementação e do apoio a ações, projetos e políticas públicas que promovam o acesso equitativo e inclusivo às cidades, à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Na justificativa do projeto, os ministros da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Fernando Haddad e Esther Dweck, afirmam que a Fundação Caixa “poderá atuar para aumentar a democratização das cidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, por meio de projetos e ações afirmativas de inclusão social, sustentabilidade e apoio à gestão de políticas públicas”.
Desenvolvimento sustentável
Segundo os ministros, a criação da Fundação é justificada pela necessidade de ocupar espaços de ação na sociedade que vão além daquelas institucionalmente realizadas pela Caixa e segue trajetória semelhante à adotada há décadas por outros grandes bancos brasileiros, como a Fundação Bradesco (1956), a Fundação Banco do Brasil (1985) e a Fundação Itaú (1987).
“A motivação da proposta é que a Fundação Caixa, por não visar lucro, preencha os espaços institucionais não alcançados pela sua Instituidora, mas que fazem parte de seu propósito de ‘ser a instituição financeira pública que fomenta a inclusão e o desenvolvimento sustentável, transformando a vida das pessoas’”, acrescentaram os ministros.
Recursos
Os recursos da Fundação propostos são:
– doação pela Caixa de um percentual do seu lucro, nos limites legais de benefícios fiscais, que garanta a execução de seus projetos e ações, e de parte de seu patrimônio, em quantidade e valor que viabilizem a constituição do capital social da Fundação;
– doações e contribuições do Conglomerado Caixa (Caixa Econômica Federal e as suas subsidiárias);
– bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e jurídicas;
– captação de recursos nacionais e internacionais não-reembolsáveis;
– prestação de serviços à Caixa e às empresas do conglomerado, para custear despesas administrativas – inclusive de pessoal – e viabilizar ações e projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental e climático.
Conforme o projeto, será permitida a transferência, pela Caixa Econômica Federal, de recursos para cobrir os custos e as despesas da Fundação Caixa quando for apurado resultado negativo no ano anterior.
Pessoal
O regime jurídico de pessoal da Fundação Caixa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto autoriza ainda a cessão de servidores e de empregados públicos à Fundação Caixa, com reembolso pela fundação aos órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos;
O estatuto social da Fundação Caixa disporá sobre a sua estrutura, a sua organização e o seu funcionamento. Os cargos de administração e de direção estatuariamente previstos serão ocupados por empregados ou dirigentes da Caixa Econômica Federal, eleitos pelo Conselho de Administração da Caixa.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Major da PM é flagrado levando policial casada para o Motel utilizando viatura
Hora extra? Um major da Polícia Militar está sendo investigado após ser flagrado utilizando uma viatura oficial para levar uma policial militar, que segundo as apurações é casada com um agente da Polícia Civil, a um motel. O caso aconteceu em Imperatriz, cidade localizada no sul do Maranhão, e gerou forte repercussão dentro e fora das corporações.
O veículo utilizado foi cedido ao 14º Batalhão da PM pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), com a finalidade de reforçar operações de segurança e enfrentamento à criminalidade. O uso da viatura em um encontro pessoal levanta questionamentos sobre o desvio de função e a conduta do oficial.
A situação se agrava diante do fato de que a policial estaria em um relacionamento conjugal com um policial civil, o que adiciona um elemento de exposição pública e controvérsia ao episódio.
Após o episódio ganhar repercussão, o Ministério Público instaurou um procedimento para apurar a conduta do major.
Nacional
Comissão debate retomada das atividades no Rio Grande do Sul após enchentes

A comissão externa da Câmara dos Deputados destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o Rio Grande do Sul, realiza audiência pública para discutir a situação da retomada das atividades no estado e as novas enchentes, ocorridas em junho de 2025.
A reunião acontece nesta terça-feira (15), às 14 horas, no plenário 9, e atende pedido do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
O deputado lembrou que as chuvas intensas causaram enchentes devastadoras que deixaram estragos em dezenas de cidades gaúchas.
A audiência pretende verificar como está o processo de reconstrução e recuperação das cidades atingidas, nos termos do que foi acordado na primeira reunião realizada na Câmara de Deputados em 17 de outubro de 2023.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).
Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.
Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o texto altera o Código Civil. Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.
No caso das SLUs, não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.
O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. “Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal”, disse.
Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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