Nacional
Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.
Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.
A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.
Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:
- poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
- não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
- deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.
Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos e atos de violência

O Projeto de Lei 4061/24 proíbe o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos ou atos de violência no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Esporte.
Segundo a proposta, caberá ao Poder Judiciário ou às demais autoridades competentes definir o prazo dessa proibição de ingresso no País, com base na gravidade dos atos praticados. O governo deverá regulamentar a medida.
“É inaceitável que indivíduos venham ao País com a intenção deliberada de causar tumulto, depredar patrimônio e, pior ainda, agredir cidadãos brasileiros”, diz o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).
O deputado lembra episódio ocorrido no Rio de Janeiro em outubro de 2024, quando, antes da partida contra o Botafogo pela semifinal da Taça Libertadores, 280 torcedores uruguaios do Peñarol acabaram presos após confronto violento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Reapresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares, a proposta de emenda à Constituição (PEC 2/25) que muda a forma de governo do Brasil para semipresidencialismo divide opiniões na Câmara. O projeto foi apresentado originalmente há 30 anos, em 1995, pelo ex-deputado Eduardo Jorge.
No semipresidencialismo, o presidente da República continuaria a ser eleito por meio do voto direto majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro. Este seria escolhido entre os deputados, indicado pelos partidos com maioria na Câmara.
Como ocorre em outros países que adotam sistema semelhante, o presidente assume o papel de chefe de Estado, com funções mais cerimoniais, como representar o País no exterior e comandar as Forças Armadas, por exemplo. As funções de governo passam a ser responsabilidade do primeiro-ministro.
“O primeiro-ministro tem as funções de chefe de governo mesmo, a governabilidade, o cuidado das execuções orçamentárias, das relações com o Congresso Nacional. Ele teria as atribuições do dia a dia, e o presidente da República ficaria como o chefe de Estado, comandante-em-chefe das Forças Armadas, do relacionamento internacional”, disse Hauly.
Hauly argumenta que esse sistema “seria um aperfeiçoamento do presidencialismo” e traria mais estabilidade política. Na opinião do deputado, o primeiro-ministro seria um auxiliar do presidente. Ele defende que o papel do Congresso se tornaria mais objetivo, com votação de projetos importantes, porque o Parlamento também cumpre o papel de governar.

Instabilidade política
Já para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) pode ocorrer exatamente o contrário: a convivência entre presidente e primeiro-ministro aumentar a instabilidade política. Chinaglia argumenta que, se a Câmara escolher um deputado de um grupo político adversário do presidente, vai se criar um impasse.
Além disso, Chinaglia sustenta que o semipresidencialismo enfraquece a democracia, uma vez que o eleitor não vai poder escolher o plano de governo, que será apresentado posteriormente pelo primeiro-ministro.
“O povo não decidiu o que é o programa que gostaria que fosse aplicado, porque é o primeiro-ministro que vai decidir sobre Orçamento, sobre desenvolvimento, sobre as propostas de distribuição de renda, etc. Portanto, você tem um presidente que pode ser emparedado pelo primeiro-ministro”, explica.
Análise da proposta
A PEC 2/25 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida na CCJ, a proposta será examinada depois por uma comissão especial. Em seguida, precisará passar por votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto obriga sistemas de ensino a definir regras para aceleração de estudos de aluno superdotado

O Projeto de Lei 1709/24 obriga os sistemas de ensino a estabelecer normas para assegurar a aceleração de estudos aos alunos que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis superiores aos demais do mesmo nível escolar. A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades ou superdotação, mas não define como deve ocorrer o processo. A aceleração dos estudos acontece, por exemplo, quando o aluno salta séries ou anos ou ingressa antecipadamente no ensino médio.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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