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Projeto fixa regras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 396/25 estabelece regras para o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, alterações de voo, cancelamentos e transferência de bilhetes. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o consumidor poderá transferir, uma única vez, sem ônus, a titularidade da passagem aérea, desde que a solicitação seja realizada até 30 dias antes da data prevista para o embarque – direito que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

O texto também permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento pela contratação do serviço de transporte aéreo no prazo de até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de sete dias para a data prevista para o embarque. 

Além disso, o projeto assegura ao consumidor o direito de alterar o voo e/ou a data da viagem, sem qualquer ônus, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 90 dias em relação à data originalmente contratada para embarque. Caso a alteração resulte em diferença tarifária, o consumidor será responsável pelo pagamento do valor adicional correspondente.

Multas
Pela proposta, no caso de transferência de passagem ou alteração de voo e data,  as multas contratuais aplicáveis não poderão ultrapassar o percentual de 50% do valor total pago pela passagem aérea.

A aplicação da multa será escalonada e proporcional ao número de dias que antecedem a data da viagem, conforme regulamentação a ser expedida pela agência reguladora. 

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Nos casos em que a companhia aérea alterar ou cancelar, por qualquer motivo, o voo contratado, o consumidor terá direito a optar por:

  • alteração do voo, podendo modificar origem e/ou destino, respeitado o limite de até 200 quilômetros de distância dos locais originalmente contratados, sem qualquer ônus adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária;
  • o  reembolso integral do valor pago pela passagem, devidamente corrigido, ou o fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme livre escolha do consumidor.

Correção de nome
O projeto também assegura ao consumidor o direito à correção de erro material, no contrato de transporte aéreo, do nome ou sobrenome sem ônus, desde que solicitado até 72 horas antes do horário previsto para o embarque. 

Além disso, o texto regulamenta a cobrança do excesso de bagagem, estabelecendo que está será proporcional ao peso excedente ao limite máximo contratado. As tarifas referentes ao excesso de bagagem deverão ser divulgadas previamente ao consumidor, de forma clara e acessível, nos canais de comunicação da companhia aérea.

Fiscalização e sanção
Se a proposta virar lei, as regras serão aplicadas aos contratos de transporte aéreo em voos domésticos operados no território nacional; e aos contratos de transporte aéreo internacionais nos quais o aeroporto de origem esteja situado em território nacional. 

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor e a Anac deverão fiscalizar o cumprimento das medidas, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento. 

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Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ressalta que as normas aplicáveis ao setor aéreo estabelecidas hoje pela Anac muitas vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, muitas regras previstas no projeto “já se coadunam com o entendimento majoritário do Poder Judiciário, sendo necessário, todavia, ao consumidor, o constrangimento e dissabor burocrático de ter que demandar em juízo para ver o reconhecimento dos seus direitos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

Publicado

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

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Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Publicado

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

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A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o “direito à reparação” das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Publicado

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

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A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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