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Nacional

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

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O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

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Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

Publicado

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.

Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.

“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

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O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.

O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que “dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes”.

Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a “atividade exclusiva na formação de condutores”. Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.

Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob “sentimento de incerteza e insegurança”, segundo o texto.

Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto obriga operadoras a enviar alerta por SMS sobre pessoas desaparecidas

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O Projeto de Lei 745/25 cria um sistema de alerta imediato para auxiliar na busca de pessoas desaparecidas no Brasil, obrigando empresas de telefonia a disseminarem informações urgentes aos usuários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado licenciado Marco Brasil (PR), a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel enviem alertas para todos os dispositivos localizados na “Região de alerta” — área geográfica definida pelas autoridades policiais com base no local do desaparecimento.

O autor do projeto defende o uso da tecnologia como aliada da segurança pública. “Busca-se instituir um sistema eficiente, semelhante ao adotado nos Estados Unidos, para lidar de forma mais efetiva com um problema tão delicado como o desaparecimento de pessoas”, afirma o parlamentar.

Marco Brasil ressalta ainda que, dada a penetração da telefonia no Brasil, a medida pode “aumentar as chances de sucesso nas operações de busca e resgate” ao envolver a sociedade imediatamente após o relato do desaparecimento.

Como funcionará o sistema
O mecanismo funcionará de forma integrada entre forças de segurança e empresas de telecomunicações:

  • acionamento – assim que autoridades competentes (como polícia civil, militar, federal ou bombeiros) receberem o relato de um desaparecimento, deverão notificar imediatamente as operadoras, fornecendo detalhes sobre a pessoa e a região de busca;
  • disparo – as empresas deverão enviar o alerta via mensagem de texto (SMS) e notificações de emergência (formato push) para os aparelhos na área delimitada.
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O objetivo, segundo o texto, é garantir que a informação alcance a maior quantidade possível de pessoas em curto espaço de tempo, transformando a comunidade local em aliada nas buscas.

Regras e penalidades
O projeto proíbe expressamente que esse canal de comunicação seja utilizado para fins comerciais. Além disso, as empresas devem garantir que o envio dos alertas não interfira no funcionamento normal dos dispositivos.

O descumprimento das regras poderá acarretar sanções previstas na legislação atual, que variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da operadora.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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