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Nacional

Projeto obriga provedores a armazenar ‘porta lógica’ de conexão à internet

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O Projeto de Lei 1845/24 obriga as empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet.

A porta lógica é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede. Atualmente, a lei não exige que os provedores de conexão à internet (como as empresas telefônicas) e de aplicação (como as redes sociais e os serviços de comércio eletrônico) guardem essa informação.

Eles são obrigados apenas a manter o registro do IP do usuário, a data e a hora de acesso. O IP (do inglês Internet Protocol) é uma espécie de endereço que identifica um dispositivo na internet. No entanto, por razões tecnológicas, ele pode ser compartilhado por mais de um computador, diferentemente da porta lógica.

Investigações
Segundo o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, o compartilhamento de IP dificulta a investigação de crimes cibernéticos, como golpes financeiros. “Nessas situações, para que a identificação do terminal seja feita de forma inequívoca, é necessário que a autoridade policial também tenha acesso à porta lógica”, disse.

O projeto do deputado obriga ainda os provedores de internet a realizar a individualização dos IPs de cada cliente. As informações dos usuários serão resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e só serão disponibilizadas por ordem judicial.

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Próximos passos
O PL 1845/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto acaba com franquia nos contratos de seguros de automóveis

Publicado

O Projeto de Lei 4159/24 acaba com a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos. O texto altera o Código Civil e foi apresentado à Câmara pelo deputado Fábio Henrique (União-SE), atualmente na suplência.

Conforme a proposta, a seguradora não poderá condicionar a cobertura do sinistro ao pagamento de franquia ou de qualquer outra despesa. O segurado deverá pagar apenas o prêmio mensal estabelecido na assinatura do contrato.

Fábio Henrique observa que, ao contratar um seguro, o segurado arca não só com as despesas do prêmio, havendo sinistro, mas também com “valores exorbitantes da franquia”.

“A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora, não bastasse o orçamento cobrado por elas, que geralmente é um preço acima da média do mercado”, reclama Fábio Henrique.

“A franquia nada mais é do que um complemento ao valor orçado pela oficina, o que é um absurdo. É correto o segurado ser co-participante no conserto, uma vez que já arca com um valor elevadíssimo ao contratar o seguro?”, questiona.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto destina recursos arrecadados em leilões de bens apreendidos a instituições de caridade

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O Projeto de Lei 3174/24 destina os valores arrecadados com o leilão de bens móveis, madeira, minérios e outros itens apreendidos a instituições de caridade. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os leilões deverão ser realizados em no máximo três meses após apreensão dos bens.

Autor do projeto, o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) argumenta que a proposta visa evitar a retenção prolongada dos bens apreendidos e assegurar sua conversão em recursos úteis. “O leilão rápido dos bens apreendidos pode contribuir para desestimular práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos para iniciativas de cunho social”, afirmou Feliciano.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

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O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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