Nacional
Projeto permite a técnicos agrícolas e industriais emitirem documento para registro de imóvel

O Projeto de Lei 4110/24, do deputado Juarez Costa (MDB-MT), amplia para técnicos agrícolas e industriais a possibilidade de apresentar documento de responsabilidade técnica para subsidiar registro público de imóveis.
A Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, exige a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para ações como parcelamento de imóveis rurais e reconhecimento de usucapião. Esse documento é emitido apenas por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.
Com a mudança da proposta, também os técnicos industriais e agrícolas poderão apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para subsidiar as ações.
Segundo Costa, as normas municipais sobre edificações e a lei não contemplam o uso do TRT, porque são anteriores à lei 13.639/18, que determinou a criação de conselhos federais dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, além dos conselhos regionais. “Naquele contexto as leis referiam-se ao documento existente à época, que certificava a responsabilidade técnica de profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia”, disse.
Próximos passos
À proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:
- em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
- em até 2/3, se houver danos a terceiros.
“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.
Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”
Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:
- permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
- facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
- acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
- permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
- identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
- disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
- permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
- acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
- controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
- acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
- detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
- distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
- controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
- controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
- permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.
Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.
Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.
“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.
Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.
As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.
Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.
Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.
O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.
“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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