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Nacional

Projeto prevê proteção especial para mulheres que atuem em posição de liderança

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O Projeto de Lei 68/25 assegura proteção especial a mulheres que atuem como defensoras de direitos humanos, que sejam líderes comunitárias, de partidos políticos, sindicais e de movimentos sociais, ou que ocupem cargos de gestão e liderança em empresas privadas ou na administração pública.

A proteção especial poderá ser feita pela polícia ou pelo Ministério Público e tem o objetivo de assegurar a integridade e a segurança dessas mulheres no exercício de suas funções.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.192/21, que trata de violência política de gênero, e o Código Eleitoral.

A autora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), defende que a política não se restringe aos processos eleitorais e que é preciso valorizar a atuação das mulheres em movimentos sociais, nos espaços de trabalho e no cotidiano.

“Para os resultados das lutas políticas propriamente ditas, a mudança da lei tem que proteger lideranças que estão surgindo e que, justamente por isso, têm menos visibilidade, estando mais sujeitas à violência política”, justificou.

O projeto também altera parte do Código Penal que trata do agravante de punição de atos de violência política contra as mulheres para determinar que esses atos, quando motivamos por preconceitos contra a orientação sexual e a identidade de gênero, também tenham suas penas aumentadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade  será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada em Plenário.

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Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

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O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:

  • em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
  • em até 2/3, se houver danos a terceiros.

“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.

Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”

Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:

  • permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
  • facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
  • acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
  • permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
  • identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
  • disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
  • permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
  • acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
  • controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
  • acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
  • detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
  • distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
  • controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
  • controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
  • permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta cria selo para cidades com uma árvore por habitante

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O Projeto de Lei 4240/24 cria o selo Cidade Mais Verde, concedido pelo governo federal aos municípios que tenham uma árvore por habitante em área urbana. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas cidades terão prioridade no recebimento de recursos da União destinados a programas especiais nas áreas de saneamento, infraestrutura básica, habitação, saúde, educação e transportes.

Pela proposta, as árvores devem ser de espécies nativas, situadas em espaços públicos, como vias e praças. A medida não vale para árvores localizadas em áreas privadas, nos parques e unidades de conservação situadas na área urbana.

Segundo o autor, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a medida vai contribuir para o controle dos efeitos das mudanças climáticas, amenizando a sensação extrema de calor.

“Pesquisas feitas em lugares com verões quentes, como é o caso do Acre, mostram que um espaço com árvores pode gastar de 2% a 90% menos energia com refrigeração. Além disso, a presença de árvores pode reduzir a temperatura do ar em até 3 graus, sobretudo pelos efeitos do sombreamento”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

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O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.

Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.

As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.

Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.

Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.

O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.

Veja Mais:  Projeto reduz de 100 para 15 anos o prazo máximo de sigilo sobre informações pessoais

“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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