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Nacional

Projeto proíbe empresa com menos de dois anos de atuação de realizar pesquisa eleitoral

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O Projeto de Lei 4749/24, do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que as pesquisas eleitorais só poderão ser realizadas por empresas que tenham pelo menos dois anos de atuação. O texto altera a Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, não há limite mínimo de atuação no ramo de estatística e tempo de registro específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para poder realizar pesquisa eleitoral.

Segundo Da Vitória, nas últimas eleições, houve atuação de diversos institutos de pesquisa com registro aberto pouco antes da votação. “Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições”, disse.

O uso indevido de pesquisas eleitorais pode, na opinião de Da Vitória, influenciar a opinião pública de maneira equivocada e colocar em risco a integridade do processo democrático. “Institutos de pesquisa abertos de forma precária e com a possibilidade de manipulação de dados podem gerar desinformação, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor”, afirmou.

Da Vitória afirmou que a legislação nova promoverá a confiabilidade das pesquisas eleitorais e contribuirá para a proteção do eleitor.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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“Perdeu, Mané” Mulher que pichou é condenada pelo STF a 14 anos de prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.

Divergência

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.

Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.

“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.

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Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.

Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

en”Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.

Defesa

No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Via TNOnline

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Nacional

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que exige estratégia na escola para prevenção de acidentes e doenças

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.

“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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