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Projeto regulamenta padrões de qualidade e segurança em casas de repouso e asilos

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O Projeto de Lei 2867/24 regulamenta padrões de qualidade e segurança a serem adotados em casas de repouso e asilos. Entre as exigências a serem seguidas estão infraestrutura adequada, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; higiene e limpeza rigorosa ; alimentação balanceada e adequada; atendimento médico e de enfermagem disponível 24 horas por dia; entre outras.

O texto estabelece que as casas de repouso e asilos, para funcionar legalmente, obtenham licença emitida pelo órgão competente, renovável a cada dois anos.

A proposta prevê inspeções regulares e auditorias de órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. De acordo com o projeto, as inspeções serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre e sempre que houver denúncias de irregularidades, e os resultados das inspeções e auditorias serão divulgados publicamente para garantir a transparência e a confiança nos serviços prestados.

O texto propõe a implementação de um sistema de fiscalização contínua para garantir que as casas de repouso e asilos mantenham os padrões estabelecidos e corrijam quaisquer deficiências identificadas.

As penalidades previstas no texto, no caso de não cumprimento das exigências, vão desde advertência à revogação definitiva da licença em casos de reincidência ou infrações graves.

O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ),  explica que a regulamentação das casas de repouso e asilos é uma medida essencial para garantir a proteção, o bem-estar e os direitos dos idosos que dependem desses serviços.

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“Os idosos que residem em casas de repouso e asilos são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

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O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.

A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.

“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.

A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

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A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).

A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.

Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.

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Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.

Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.

Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).

Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

Confira a pauta completa

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda (17). Valores variam entre R$ 127 e R$ 1.518

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Em fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao Pasep, pagos pelo Banco do Brasil – Foto: EBC

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), paga, na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro. Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento. Ao longo de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25,6 milhões de trabalhadores.

Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.

VALORES — Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário (dezembro de 2025).

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DATAPREV — Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

CTPS DIGITAL — Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

DIREITO — O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), pagos por empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na RAIS ou no eSocial.

RECEBA PELA CAIXA — O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta na Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

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RECEBA PELO BB — No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua Pix.

CONSULTE — Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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