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Nacional

Projeto torna obrigatório disponibilizar acesso à internet em voos nacionais

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O Projeto de Lei 2433/24 torna obrigatória a disponibilidade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. A proposta prevê que o prestador de serviços aéreos disponibilize, com ônus a critério da companhia aérea, serviço de internet a bordo.

De acordo com o texto, o serviço de internet a bordo deverá ser disponibilizado por meio de conexão Wi-Fi ou outra tecnologia aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também prevê que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de Banda Larga, conforme regulamentação da Anatel. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros.

“Além disso, a disponibilidade de conexões de internet em banda larga tem o potencial ainda de fomentar a demanda por passagens aéreas, na medida em que o tempo gasto no interior dos aviões ganha uma outra dimensão e deixa de ser improdutivo”, destacou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto cria programa de emprego e apoio para mães atípicas

Publicado

O Projeto de Lei 4062/24 institui o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, a ser implementado por meio de parcerias entre os governos federal, distrital, estadual, municipal e o setor privado.

Mães atípicas são mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas. 

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser observadas a vocação profissional das beneficiárias e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho. 

As mães atípicas terão direito a jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração, conforme regulamentação a ser feita pelas empresas em parceria com o governo. Ao Poder Executivo também caberá implantar, coordenar e acompanhar o programa.

Objetivos
Entre os objetivos do programa, estão:

  • promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e treinamentos;
  • garantir apoio psicológico e social às beneficiárias e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado;
  • fomentar a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível;
  • promover ações de sensibilização e conscientização junto às empresas e instituições sobre as necessidades e capacidades das mães atípicas. 

Incentivo fiscal
O programa poderá oferecer incentivos fiscais às empresas e instituições que contratarem mães atípicas, mediante regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo.  

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“Tais medidas devem proporcionar um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar dessas mulheres, possibilitando um senso de propósito e alívio das pressões financeiras”, disse o deputado Raimundo Santos (PSD-PA), autor do projeto.

Ele destaca ainda que essas mães precisam dispor de recursos consideráveis para custear tratamentos especializados e comprar medicamentos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto regulamenta transporte aéreo de animais domésticos no Brasil

Publicado

O Projeto de Lei 4152/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação (cães e gatos) no Brasil. O texto prevê regras para o transporte na cabine de passageiros dos aviões, nos chamados voos pet friendly, ou em contêineres especiais no porão.

A proposta também cria o “Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais”, um reconhecimento para as companhias que valorizam o bem-estar animal. E prevê multa de R$ 5 mil quando houver maus-tratos aos animais transportados.

O projeto é do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a legislação brasileira não aborda satisfatoriamente o transporte aéreo de pets, gerando insegurança jurídica para tutores e empresas.

“O transporte aéreo de animais requer uma legislação robusta”, disse o deputado, que apelidou a regulamentação de “Lei Joca”.

O nome da lei faz referência ao cachorro da raça golden retriever que morreu em um voo da Gol após ter sido foi enviado para o destino errado. O caso aconteceu em abril de 2024.

Tutores
O texto detalha as regras para o transporte de cães e gatos e permite que os responsáveis pelos animais optem por viajar com seus pets na cabine. Caberá às companhias aéreas informar aos passageiros, antes da compra da viagem, os voos pet friendly.

Animais de grande porte, cujas dimensões serão definidas pelas companhias, deverão viajar em contêineres especiais no porão do avião. Cães-guias poderão viajar na cabine.

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Os tutores deverão apresentar à companhia aérea o Certificado de Saúde Veterinária e o Certificado de Vacinação Antirrábica dos animais.

O microchip de identificação será obrigatório apenas em viagens internacionais.

Companhias
O texto lista uma série de exigências para as empresas de aviação. Elas deverão:

  • estabelecer parcerias com veterinários de apoio nos aeroportos para atendimento de emergências;
  • treinar o pessoal que vai manusear os animais, conforme regras internacionais;
  • garantir a rastreabilidade dos animais transportados no porão;
  • fornecer área adequada para os pets em casos de atrasos ou conexões prolongadas; e
  • publicar suas políticas de transporte de animais, especificando limites de peso e dimensões dos contêineres.

Contêineres
Em relação aos contêineres de transporte, o PL 4152/24 prevê alguns requisitos mínimos:

  • ventilação nos quatro lados;
  • tamanho que permita ao animal ficar de pé, girar e se deitar; e
  • base absorvente, para evitar o acúmulo de resíduos durante a viagem.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos e atos de violência

Publicado

O Projeto de Lei 4061/24 proíbe o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos ou atos de violência no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral do Esporte.

Segundo a proposta, caberá ao Poder Judiciário ou às demais autoridades competentes definir o prazo dessa proibição de ingresso no País, com base na gravidade dos atos praticados. O governo deverá regulamentar a medida.

“É inaceitável que indivíduos venham ao País com a intenção deliberada de causar tumulto, depredar patrimônio e, pior ainda, agredir cidadãos brasileiros”, diz o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ).

O deputado lembra episódio ocorrido no Rio de Janeiro em outubro de 2024, quando, antes da partida contra o Botafogo pela semifinal da Taça Libertadores, 280 torcedores uruguaios do Peñarol acabaram presos após confronto violento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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