Mato Grosso
Próxima edição do ‘Jovens de Futuro’ ocorrerá em Santo Antônio de Leverger
Nesta sexta-feira (11.10), às 14h, será realizada a quarta edição da transmissão ao vivo ‘Jovens de Futuro’, direto do município de Santo Antônio de Leverger (a 12 km de Cuiabá). Neste evento, promovido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), em parceria com a Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios (APDM), também ocorrerá o lançamento do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
“O projeto ‘Jovens de Futuro’ tem como objetivo ressaltar a trajetória de cada participante para incentivar crianças e adolescentes a acreditarem e se esforçarem para realizar os seus sonhos. Esses jovens nos orgulham e servem de exemplos de força, dedicação, coragem e superação”, destacou o secretário da Seciteci, Nilton Borgato. Ao todo, serão realizadas cinco edições do ‘Jovens de Futuro’, sendo que a última ocorrerá durante a ‘Semana Nacional de Ciência e Tecnologia’, no dia 25 de outubro.
Um dos participantes dessa edição será o Samuel José de Barros Costa, 20 anos, que desde pequeno tem uma forte ligação com as artes. Com apenas dois anos, já cantava na igreja, depois se envolveu em projetos de literatura, venceu concursos de música e literatura e chegou a publicar um texto na Academia Mato-grossense de Letras. Hoje, Samuel, que sonha em ser um diplomata, cursa Letras na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e, em junho de 2020, representará o Brasil na Romênia, ministrando aulas de inglês para crianças e adolescentes de 8 a 12 anos.
Outro participante será o músico Jhonnisvan da Cruz Campos, de 20 anos, que iniciou sua carreira violinística aos 13 anos de idade em um projeto social da cidade. Com o tempo, Jhonni Campos, como é conhecido, foi se especializando no violino e, devido ao seu esforço e dedicação, ingressou no projeto de extensão ‘UFMT com a Corda Toda’. Em 2017, ingressou no curso de Música da Universidade. Atualmente, dá aulas em dois projetos musicais e compõe algumas orquestras como o UFMT em Cordas e Orquestra da UFMT. O estudante tem se esforçado para obter bolsas de mestrado e doutorado em outros países para ampliar seu conhecimento musical.
Já para Claudeci Galdino de Campos, de 20 anos, o futebol foi sua grande inspiração desde criança. Com 9 anos, já demonstrava muito talento para jogar e, com 11, contou com o apoio de seu pai para levá-lo aos treinamentos. Por viver em um sítio, mais distante da cidade, tinham que enfrentar a falta de iluminação à noite para voltar para casa. Diante dessas dificuldades, contou com o apoio de um projeto social, e aos poucos foi conquistando campeonatos e participando de testes de clubes, sendo considerado um dos melhores volantes de Mato Grosso. O maior sonho de Claudeci é se tornar um grande jogador e ajudar sua família a ter um futuro mais promissor.
O projeto conta com a parceria da Unicef, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT), Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT) e Federação Mato-grossense de Associações de Moradores de Bairros (Femab-MT).
Fundo da Infância e Adolescência
Durante a transmissão ao vivo, também ocorrerá o lançamento do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A presidente da APDM, Tayane Castro, lembra que conseguiu, depois de 10 anos, regularizar o FIA de Santo Antônio de Leverger, enquanto esteve à frente da Secretaria de Assistência Social do município.
“Essa tarefa não foi fácil, mas temos buscado parcerias com empresas privadas e com a sociedade levergense para destinar o imposto de renda ao fundo do nosso município. É sempre bom esclarecer que o contribuinte não paga nada mais por isso, apenas escolhe onde deixar parte do seu IR devido, já que depois que o recurso vai para o governo federal, não retorna mais para o município”, explica ela.
O evento também servirá para comemorar o dia das crianças, celebrado no dia 12 de outubro. “Durante a transmissão, serão repassadas informações aos doadores, pessoas físicas ou jurídicas, que podem ser solidários com as crianças fazendo sua doação. Além disso, iremos compartilhar com os demais gestores de assistência que os municípios de pequeno porte também podem desenvolver a campanha para fomentar o FIA”.
Para assistir a transmissão ao vivo, basta se inscrever no Canal da Seciteci por meio do link https://www.youtube.com/channel/UCZASKdvkdZbfkAoCRbUafwg e acionar o “sininho” para receber as notificações. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3613-0121.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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