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Mato Grosso

Quarentena causa desemprego em MT e não diminui ritmo da contaminação da Covid-19

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Quarentena obrigatória não diminui ritmo de infecção, mas aumenta número do desemprego em Mato Grosso

O efeito Covid-19 na vida dos brasileiros forçou prefeitos e governadores de todo o país a tomarem decisões que afetam a economia. O reflexo disso pode ser visto no derretimento de vagas de trabalho, que, nos cinco meses de 2020, já acumulam um saldo de 1,14 milhões de empregos perdidos.

Os mais afetados foram trabalhadores do setor do comércio (-446.584), de serviços (-442.580), seguidos da indústria geral (-236.410) e da construção (-44.647). Apenas a agricultura se manteve com saldo positivo no período (25.430).

Nos municípios em Mato Grosso, as decisões tomadas pelos Poderes Executivo e Judiciário – como fechamento de lojas consideradas não essenciais – frearam a geração de emprego já no mês de março. De lá para cá, o estado já acumula um saldo de -1.978 postos de trabalho encerrados, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Somente na capital, onde o prefeito decretou fechamento do comércio em abril, houve um saldo de -3.346 empregos perdidos. No mês seguinte, já com o afrouxamento das medidas no comércio, o saldo, apesar de ainda negativo, foi menor (-644).

Com a decisão de fechar o comércio novamente, assim como em outras regiões do estado, observou-se um salto no número de casos da doença no estado, que já se aproxima de 32 mil, segundo os números disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Somente nos primeiros 15 dias do mês, houve aumento de 75,5% no número de casos, de 17.401 no dia 1º para 30.536 casos até o dia 15. A falta de preparado do estado para suportar o aumento de casos elevou a taxa de ocupação de leitos de UTIs, que já chegam a 93,1%.

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Estados do Centro-Oeste 

A região Centro-Oeste, também nos cinco primeiros meses do ano, já acumula um saldo negativo de -34.245 vagas de trabalho. Distrito Federal lidera no saldo de postos de trabalho que deixaram de existir (-23.684), seguido de Goiás (-7.268), Mato Grosso do Sul (-3.177) e, por último, Mato Grosso (-1.978).

Somente no mês de abril, foi registrado o pior desempenho para todos os estados da região. Somente em Mato Grosso, houve, no período, 14.700 admissões contra 27.100 desligamentos, totalizando um saldo negativo de 12.400 empregos perdidos.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, lamenta as decisões tomadas pelos gestores públicos e acrescenta que a falta de diálogo com as entidades de classe não favoreceu em nada a manutenção dos empregos no estado. “Muitas das decisões foram tomadas na hora errada e, inclusive, sem consultar os representantes sobre o que estávamos já fazendo para minimizar o contágio da doença. Tudo para preservar o maior número de empresas e, consequentemente, de empregos”.

Da redação com Fecomércio-MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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