Mato Grosso
Rede Cidadã abre matrículas para 2026 após ultrapassar 210 mil atendimentos em 2025

A Rede Cidadã, programa coordenado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), abriu as matrículas para 2026, nas unidades de Cuiabá, após alcançar mais de 210 mil atendimentos ao longo de 2025. A iniciativa oferece atividades educativas, culturais, esportivas e cursos de informática básica para crianças e adolescentes de oito a 17 anos, com polos em Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Nova Olímpia e Rondonópolis.
Atualmente, o programa está estruturado em cinco núcleos regionais e mais de 22 polos de atendimento, onde são ofertadas 86 atividades no contraturno escolar, ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças e adolescentes. Em 2025, a Rede Cidadã contabilizou mais de 1.400 alunos matriculados, atendendo não apenas os participantes regulares, mas também a comunidade em geral por meio de palestras, ações sociais, exposições municipais e estaduais, além de eventos promovidos em parceria com a iniciativa pública e privada.
As atividades oferecidas abrangem áreas como esporte, cultura, formação cidadã e inclusão digital, com destaque para taekwondo, futebol de campo, futsal, vôlei, judô, violão, teclado, flauta, pintura em tela, canto, coral e informática básica, contribuindo para a preparação dos jovens para o mundo digital e para o mercado de trabalho.
Em Cuiabá, as atividades estão disponíveis nos polos dos bairros Planalto, Jardim Vitória, São João Del Rei, Araés, Jardim Gramado e Ribeirão do Lipa. As famílias devem consultar previamente a disponibilidade de vagas, atividades e horários em cada polo.
As matrículas em Cuiabá, são realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Rede Cidadã, localizada no bairro Planalto, ou diretamente no polo onde a atividade é ofertada. Para efetivar a inscrição, é necessário apresentar RG e CPF do aluno e do responsável, comprovante de endereço, atestado de escolaridade de 2025, número do Cartão SUS e, caso possua, o número do CadÚnico. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 98145-0375.
Segundo a coordenadora da Rede Cidadã, major PM Wilma Fernandes, os números expressivos refletem o fortalecimento da política de prevenção social desenvolvida pelo Estado. Houve aumento de turmas em praticamente todas as atividades, o que resultou em crescimento de 9% nos atendimentos em comparação com o ano anterior.
“A nossa expectativa para 2026 é ampliar ainda mais esse alcance, com mais turmas e o fortalecimento das parcerias que tornam a Rede Cidadã uma referência em prevenção social. Queremos garantir que cada criança e adolescente atendido tenha acesso a oportunidades reais de desenvolvimento, educação, cultura, esporte e inclusão digital, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e preparados para o futuro”, afirmou Wilma.
As pré-inscrições para novos alunos já estão abertas para outros polos e podem ser feitas de forma online, por meio do portal do Governo de Mato Grosso, onde está disponível o formulário de pré-matrícula (https://portal.mt.gov.br/app/catalog/seguranca-e-justica/realizar-pre-matricula-no-programa-rede-cidada).
O programa também mantém um site atualizado com a relação de atividades, disponibilidade de vagas, horários das turmas e períodos de funcionamento, facilitando o acesso das famílias interessadas.
A expectativa da coordenação é ampliar ainda mais o número de atendimentos em 2026, consolidando a Rede Cidadã como uma das principais políticas públicas de prevenção e inclusão social do Estado.
*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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