Mato Grosso
Relatório apresentado pela Sefaz-MT à ALMT mostra que Estado cumpre todas as metas fiscais
A apresentação foi feita pelo secretário Adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, durante audiência pública requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), da Assembleia Legislativa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre janeiro a agosto deste ano a receita total foi de R$ 22,87 bilhões, ficando apenas 0,68 pontos percentuais acima do resultado obtido no mesmo período de 2022. Em relação à receita tributária, referente à arrecadação própria do Estado, a variação foi de 2,43% com um total de R$ 16,11 bilhões, frente aos R$ 15,72 bilhões registrados no ano passado.
“O segundo quadrimestre consolidado apresenta um cenário no qual conseguimos alcançar aquilo que nós projetamos para o período, entretanto o crescimento da receita própria do Estado ficou aquém das nossas expectativas, mesmo cumprindo aquilo que nós tínhamos estabelecido na Lei Orçamentária”, explicou o secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.
O desempenho da receita se deve, principalmente, às mudanças na tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alguns setores como o de energia elétrica, telefonia fixa e móvel (comunicação) e combustíveis, impostas pelas Leis Complementares federais nº 192 e nº 194 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que impactaram a arrecadação estadual. A receita do ICMS foi de R$ 3,29 bilhões ficando 0,10% abaixo dos R$ 3,30 bilhões registrados entre janeiro e agosto de 2022.
Outro fator que contribuiu foi a queda nas transferências realizadas pela União. As chamadas transferências correntes ficaram cerca de R$ 600 milhões menores que o previsto para o período de janeiro a agosto.
Nesse montante estão valores os repasses do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), assim como do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e de convênios com órgãos federais.
De acordo com Capistrano, a previsão da Sefaz é que esse comportamento da receita, principalmente a tributária, mude no último quadrimestre deste ano. “A nossa expectativa é que neste último quadrimestre de 2023 seja possível uma reversão daquilo que nós observamos em termos da arrecadação do ICMS. Estamos falando aí de uma expectativa de crescimento superior a 5%, pelo menos, algo que nós não observamos até agosto”.
Despesas
Mesmo com a receita estadual não tendo apresentado um crescimento expressivo, o Governo de Mato Grosso manteve o nível de investimentos, executando políticas públicas que beneficiam diretamente o cidadão. Além disso, o Estado manteve a nota A quanto à Capacidade de Pagamento (CAPAG) e a primeira posição em solidez fiscal.
Entre janeiro e agosto deste ano, os investimentos representaram 11,69% das despesas do Estado, aplicando R$ 2,29 bilhões. Em 2022, no mesmo período, esse grupo de despesa representou 9,67%, somando R$ 1,63 bilhão.
Nas áreas da saúde, o Governo do Estado aplicou R$ 1,83 milhão de seus recursos próprios em ações e investimentos, o que corresponde a 12,75%, ficando acima do limite constitucional. Já na educação, quando o mínimo estabelecido é de 25%, foram aplicados 24,56% o equivalente a 3,53 milhões.
Para o deputado estadual e presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, Carlos Avallone, a audiência pública é momento importante para acompanhar as contas públicas. “Estamos fazendo aqui análise das metas fiscais. A gente compara com a LDO e vê como está acompanhando a receita em relação ao orçamento, às previsões, porque conforme vem a receita, tem que ser as despesas. Ela é fundamental para que a gente possa entender como vai funcionar as despesas e fazer uma projeção de tudo isso que está acontecendo”.
Também acompanharam a audiência pública o deputado estadual, Lúdio Cabral, o secretário Adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, a secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado, Anesia Cristina, além de servidores da área técnica da Sefaz e demais secretarias e órgãos estaduais. O relatório de metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023 está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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