Mato Grosso
Representatividade feminina chama a atenção em solenidade de posse
Dos 11 novos promotores de Justiça substitutos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso empossados na noite desta sexta-feira (30), seis são mulheres. A representatividade feminina chamou a atenção e foi destacada durante a cerimônia de posse. Embora tenham conquistado mais espaço ao longo dos anos, as mulheres ainda não são maioria no quadro de membros da instituição. No Colégio de Procuradores de Justiça, por exemplo, dos 35 integrantes, apenas 10 são mulheres.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, Gisela Cardoso, segunda mulher a ocupar este cargo na advocacia mato-grossense, comemorou a conquista. “Preciso destacar, sempre que vejo mulheres tomando posse, o fato de estarmos alcançando espaço de poder. Sabemos que ainda precisamos batalhar muito para buscarmos a igualdade, a equidade que tanto almejamos, que é preconizada na nossa Carta Magna, mas estamos sim vendo uma evolução e isso é motivo de muito orgulho”, afirmou.
Foram empossados e empossadas no cargo de promotor e promotora de Justiça substituta, Adalberto Biazotto Junior, Ana Flávia de Assis Ribeiro, Bruna Caroline de Almeida Affornalli, Bruno Barros Pereira, Clarisse Moraes de Ávila, Daniela Moreira Augusto, Fabiane Oliveira Scarcelli de Moraes, Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, Marina Refosco Tanure, Raphael Henrique de Sena Oliveira e Rodrigo da Silva.
Durante a cerimônia, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, enfatizou a importância do momento para o fortalecimento institucional. “Esse é um momento especial e significativo para todos nós, pois representa um passo importante para darmos seguimento ao fortalecimento da nossa instituição em busca de cumprir a sua missão constitucional. A nomeação de novos membros reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em se fazer presente em todas as comarcas, enquanto integrantes que somos do sistema de justiça, visando a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e a proteção dos direitos sociais e individuais indisponíveis”, destacou.
O corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, também destacou a relevância da renovação do quadro de integrantes da carreira. Elencou as funções da Corregedoria, ressaltando o papel orientativo, fiscalizatório, de fomento às boas práticas, de propagação das recomendações aplicáveis para o exercício da atividade-fim e também de responsabilização funcional, nas hipóteses em que esta se justificar.
“A Corregedoria-Geral é responsável ainda pela formação dos novos promotores de Justiça através da correição técnica, de direcionamento ou conhecimento, apoiando e estimulando os colegas a atuarem de modo proativo e resolutivo na solução de novas demandas, além de zelar por uma atuação responsável e sempre dentro dos limites da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da nossa Constituição Federal”, esclareceu.
Presente na solenidade, o governador do Estado, Mauro Mendes, enalteceu o papel desempenhado pelo Ministério Público no sistema de justiça e destacou, entre as diversas atribuições da instituição, a fiscalização do cumprimento das legislações e da Constituição. Também enfatizou, em seu discurso, a relevância da fiscalização da correta aplicação do princípio da eficiência na administração pública.
“Já se passaram décadas que a eficiência voltou a compor os princípios da administração pública, e em todos os cantos do país a impressão que tenho é que grande parte do setor público se esquece de aplicar esse princípio. A eficiência não é um princípio praticado, perseguido e fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunais de Contas, seja no âmbito federal ou estadual. Precisamos cada vez mais nos atentar para este princípio constitucional, zelando pela correta aplicação do dinheiro público e não priorizando apenas a moralidade e legalidade, mas dando resultado. A ineficiência gera um prejuízo gigante para o país, estados e municípios”, observou o governador.
O ouvidor-geral do Tribunal de Contas Estado, conselheiro Antônio Joaquim, que no ato representou a presidência do TCE, lembrou que todos os poderes e instituições que constituem o governo têm como destinatário final dos seus serviços o cidadão. “Todos nós estamos no mesmo barco, navegando para um mesmo porto. Seguimos o mesmo propósito, que é oferecer serviços públicos de qualidade para o cidadão. Nós, dos Tribunais de Contas, e o Ministério Público, que atuamos na área da fiscalização, precisamos agir com a prudência de não fazer prejulgamento, tratar a todos com urbanidade, com respeito, com dignidade e tendo a convicção da presunção da boa-fé”.
O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo, aproveitou a oportunidade para transmitir, com base em sua experiência de 25 anos no Ministério Público, quatro conselhos aos novos integrantes da instituição. “Venham para Mato Grosso por inteiro, de coração e mente. Quando deparar com as dificuldades, busquem o auxílio dos colegas que já atuam há mais tempo na instituição; dispensem a todas as pessoas tratamento cordial e respeitoso; e, por último, sejam gratos e expresse esta gratidão por meio do trabalho, dando o seu melhor”.
Mesa de honra – Também compuseram o dispositivo de honra o Colégio de Procuradores de Justiça; o presidente da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho; e a subdefensora pública geral, Maria Cecilia Alves da Cunha
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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