Rondonópolis
Respiradores Falsos; Liminar decreta indisponibilidade de bens dos envolvidos em aquisição

Foto: Ilcimar Aranhas/PORTAL MT
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo de aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00. Foram decretados indisponíveis bens móveis e imóveis do prefeito da cidade, José Carlos Junqueira de Araújo, da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, e dos servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.
A decisão judicial atinge também os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho e as empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda.
A ação do MPMT foi proposta após a constatação de várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.
Segundo consta na ação, assinada pelos promotores da Força-Tarefa que apura fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19 e pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.
Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.
Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o juiz Francisco Rogério Barros destaca não haver dúvidas de que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação nº 53/2020, causou prejuízo ao erário, já que houve o pagamento de quantia vultuosa e o recebimento de simples monitores cardíacos, quando, na verdade, o produto adquirido se tratava de ventiladores pulmonares. “Além da prova inequívoca do prejuízo, os documentos encartados aos autos apontam, pelo menos nesta fase de cognição sumária, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.
Rondonópolis
TCE-MT mantém suspenso sorteio de carros comprados com recursos da Saúde em Rondonópolis

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o sorteio de 12 veículos pela Prefeitura de Rondonópolis vinculados ao “Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”, que seriam destinados a professores da rede municipal de educação e foram adquiridos com verba do Fundo Municipal de Saúde. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária dessa terça-feira (8).
A cautelar foi solicitada em denúncia que apontou indícios de que a prefeitura remanejou mais de R$ 2 milhões previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde para custear a compra dos veículos, no valor de R$ 196 mil cada. “Em que pese a aparente desvinculação formal da receita por meio do projeto de abertura de créditos adicionais, o fato é que recursos inicialmente categorizados para cumprimento do dever constitucional de ações e serviços públicos de saúde foram remanejados para despesa associada à pura e simples premiação de servidores públicos vinculados a órgão diverso, alheio à saúde pública”, argumentou Novelli.
O relator destacou ainda a competência do Tribunal de Contas de fiscalizar a legalidade e legitimidade dos atos da prefeitura quanto ao uso de recursos públicos. “Permanece relevante a anulação de mais de R$ 2 milhões em dotações inicialmente destinadas a despesas contabilizadas como ações e serviços públicos de saúde, cujos recursos foram redirecionados ao custeio de programa de premiação de servidores da educação, especialmente sob a perspectiva da legitimidade dos gastos públicos”, sustentou o relator.
Além disso, o conselheiro ressaltou que o restante dos recursos que seriam utilizados para a realização da premiação, teria sido remanejado de outras dotações específicas relativas à remuneração e encargos sociais de diferentes secretarias, cenário que exige análise sobre eventual comprometimento de outras despesas obrigatórias e fundamentais da administração municipal. “Subsiste risco de comprometimento de políticas públicas de saúde, sobretudo diante de relatos de parlamentares municipais sob a precariedade da rede hospitalar. Por isso, impõe-se apurar de que forma as necessidades da saúde serão garantidas após a anulação das dotações, bem como avaliar a retirada de recursos relativo à remuneração e aos encargos sociais de diferentes secretarias, despesas permanentes e inadiáveis da administração.”
Na ocasião, o conselheiro Waldir Teis sugeriu que o caso fosse encaminhado como denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) junto à Zona Eleitoral de Rondonópolis. Na mesma linha, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que o encaminhamento seja feito ao Ministério Público do Estado (MPMT). Ambas as sugestões foram acolhidas pelo relator e aprovadas pelo Plenário.
Sérgio Ricardo defendeu ainda que os 12 veículos já adquiridos sejam entregues imediatamente à estrutura da Prefeitura de Rondonópolis para serem utilizados como viatura de polícia ou apoio à saúde. “Não há risco da demora. O veículo já foi comprado e pago, então não há risco de ficar no sol estragando. Pode ser imediatamente entregue à estrutura da prefeitura”, concluiu.
Rondonópolis
Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis
Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria
A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.
A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.
De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.
O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.
Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).
A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.
O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.
Rondonópolis
Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis
Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.
Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.
A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.
Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.
A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.
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