Mato Grosso
Resultados finais de seleção do edital Viver Cultura estão disponíveis no site da Secel

Os resultados finais de seleção de 16 categorias que integram o edital Viver Cultura – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab) – estão disponíveis no site da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). As publicações trazem a relação dos projetos contemplados na seleção pública que, ao todo, conta com R$ 7,3 milhões de investimento.
Foram divulgados os resultados finais de seleção das categorias Música, Artes Visuais, Teatro, Circo, Artesanato, Bandas e Fanfarras, Capoeira, Hip Hop, Carnaval e/ou Festas Populares. O resultado da categoria Dança será publicado na sexta-feira (22.8). Essas 10 categorias estão dentro da divisão “Práticas Culturais”.
As outras sete categorias com resultados finais de seleção publicados abrangem Povos de Terreiro, Pessoas Imigrantes e/ou Refugiados, Pessoas LGBTQIAPN+, Comunidades Ribeirinhas, Pantaneiros e/ou da Agricultura Familiar, Povos Ciganos, População em Situação de Rua, e população Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.
Com a publicação dos resultados, os proponentes das propostas selecionadas nas 16 categorias têm até sexta-feira (22) para entregar os documentos obrigatórios de habilitação jurídica e fiscal. A documentação deve ser encaminhada de forma online, em formato PDF, por meio do formulário disponível na página do edital, no site da Secretaria (link aqui).
Pnab em Mato Grosso
Totalizando R$26 milhões de investimentos, os editais da PNAB promovidos pela Secel irão atender diversas áreas culturais do Estado, como patrimônio histórico, biblioteca, literatura, economia criativa e outros.
Confira o andamento dos editais do Ciclo I da Pnab em Mato Grosso:
Viver Cultura: resultado final de seleção publicado
Ações Formativas / Patrimônio Histórico e Museológico: em fase de formalização para pagamento
Inventários de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso: em fase de formalização para pagamento
Premiação Marília Beatriz: resultado final publicado
Literatura em Cena: resultado final publicado
Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas: resultado final publicado
Pontão de Cultura de Mato Grosso: resultado final de seleção publicado
Rede Estadual de Pontos de Cultura de Mato Grosso: resultado preliminar de seleção publicado
Cinemotion Audiovisual: cronograma retomado e resultado preliminar de seleção retificado
MT Criativo: cronograma retomado e resultado preliminar de seleção retificado
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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