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Nacional

Retrospectiva 2025: aprovada regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida

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Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), muda o Código Civil para facilitar trâmites legais ligados à dissolução do casamento.

Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.

Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.

O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência.

Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.

Divórcio após a morte
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 198/24, da deputada Laura Carneiro, permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.

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A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.

Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Arbitragem em condomínio
Por meio do Projeto de Lei 4081/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o uso de arbitragem para resolver conflitos em condomínios residenciais.

O texto enviado ao Senado é um substitutivo do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Segundo o projeto, na convenção condominial poderá ser estipulada cláusula para resolução de conflitos condominiais por meio de arbitragem com eficácia em relação a todos os condôminos e possuidores, mesmo que não tenham aderido a essa cláusula.

O autor segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação da arbitragem mesmo se uma das partes não concordar com seu uso.

Regulamentação da vistoria
Com aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 727/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários.

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O texto aprovado e enviado ao Senado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), segundo o qual a vistoria de imóvel alugado deverá ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias e ser realizada pelo locador ou seu contratado com o acompanhamento do locatário ou seu procurador, se manifestar a intenção.

O locatário terá cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestar a vistoria.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova atendimento telefônico exclusivo para pessoas idosas em bancos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que obriga bancos, cooperativas de crédito e instituições similares a oferecer linha telefônica exclusiva para atendimento de clientes idosos.

O Projeto de Lei 711/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), proíbe o uso de inteligência artificial no atendimento telefônico e determina que o serviço seja prestado exclusivamente por pessoas.

Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de um tema de extrema relevância para a proteção dos direitos das pessoas idosas, sobretudo no que diz respeito ao acesso a serviços financeiros e à prevenção de golpes — realidade que se agravou com a crescente substituição do atendimento humano por sistemas automatizados de inteligência artificial”, observou Silva.

O relator acrescentou que muitas pessoas idosas têm dificuldades para interagir com sistemas automáticos de voz, o que pode gerar insegurança, frustração, desinformação e vulnerabilidade.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova projeto que assegura em lei direitos de passageiros em atrasos e cancelamentos de voos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2813/25, que inclui no Código Brasileiro de Aeronáutica regras específicas sobre a assistência que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), copia normas de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as transforma em lei, garantindo que os direitos sejam permanentes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto, com emenda.

Direitos previstos
O texto aprovado estabelece que o transportador deve oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • após uma hora: facilidades de comunicação, como internet ou telefone;
  • após duas horas: alimentação adequada; e
  • após quatro horas: hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta para o local de acomodação.

Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro terá direito a escolher entre o reembarque em um voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.

A proposta estende essas garantias aos casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.

As empresas deerão informar os direitos dos passageiros de forma clara em seus canais de venda e áreas de embarque.

Atualização
Durante a análise na comissão, Bruno Ganem fez uma alteração para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma vez que o PL 2813/25 atualiza e amplia o que diziam os trechos antigos, evitando que a lei tenha textos repetidos ou conflitantes sobre o assunto.

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Em seu parecer, Ganem defendeu que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos. “A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

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O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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