Nacional
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou proposta que altera licenciamento ambiental

O mais polêmico projeto aprovado pela Câmara dos Deputados neste semestre foi o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, cria novos tipos de licença e determina procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O texto foi convertido na Lei 15.190/25 e contou com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
A licença por adesão e compromisso (LAC), por exemplo, poderá ser pedida pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto ambiental em atividades definidas pelo estado como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Quando qualquer empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).
Em relação à Mata Atlântica, o texto aprovado exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Licença ambiental especial
A regulamentação da licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal foi aprovada por meio da Medida Provisória 1308/25, em análise no Senado.
Com relatoria do deputado Zé Vitor, a MP também altera a recente lei sobre licenciamento ambiental para incluir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O texto considera explicitamente como sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas. Seria o caso, por exemplo, da BR 319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Já a análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Quanto à LAC, o texto prevê 13 casos em que ela não pode ser aplicada, como para atividades ou empreendimentos minerários, se envolver retirada de vegetação nativa ou áreas localizadas no interior de unidades de conservação.

Preservação da Caatinga
A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que autoriza o poder Executivo a criar um fundo para financiar ações de preservação da Caatinga.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1990/24, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), e se destina a ações de prevenção, monitoramento e combate da desertificação do bioma.
Entre as ações listadas estão a recuperação e revitalização de áreas degradadas; o manejo sustentável da Caatinga; o desenvolvimento de atividades econômicas a partir do uso sustentável da Caatinga; e a gestão de áreas protegidas.
Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado.
Construções resilientes
Segundo o Projeto de Lei 420/25, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), infraestruturas sustentáveis poderão contar com um sistema de certificação que concederá um selo de sustentabilidade.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado contou com parecer favorável do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Os empreendimentos certificados poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em montante vinculado à categoria da certificação por meio do Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes.
A submissão à certificação será voluntária e se aplica a empreendimentos de infraestrutura de grande porte que sejam efetiva ou potencialmente causadores de degradação significativa do meio ambiente, nos termos de regulamentação.
Assoreamento de rios
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 está em análise no Senado. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto pretende facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros benefícios financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.
Mineração em terra indígena
Por meio do Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR), a Câmara dos Deputados aumentou a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. O texto está em análise no Senado.
Aprovado com o substitutivo da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o projeto estipula aumento do triplo da pena se a conduta impactar terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade.
A pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, como uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios).
Animais silvestres
Quem praticar tráfico de animais silvestres poderá ter pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto, em análise no Senado, é o do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais.
Segundo o projeto aprovado, a pena por matar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos.
Com a nova tipificação será mais fácil punir o crime específico de traficar esses animais por quem não participou da captura.
O projeto de lei aumenta ainda a pena pelo crime ambiental de matar, caçar ou apanhar animais silvestres sem autorização ou licença.
Incêndios e infraestrutura
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Já convertido na Lei 15.143/25, o texto incorporou, segundo parecer do relator, deputado Nilto Tatto, várias medidas provisórias sobre o tema.
Inicialmente, o projeto apenas permitia a contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas acabou por abranger outras mudanças, como a dispensa de convênios para acessar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O projeto inclui outras finalidades prioritárias para o fundo, como aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas; recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e prevenção, preparação e combate a incêndios florestais.

Incêndio em floresta
Na área ambiental, a Câmara dos Deputados aprovou também aumento da pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação.
O tema consta do Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O texto enviado ao Senado, do relator Patrus Ananias (PT-MG), aumenta a reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa.
O condenado também não poderá contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
Estatuto do Pantanal
Na área do meio ambiente a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, com regras sobre turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação.
O Projeto de Lei 5482/20 foi convertido na Lei 15.228/25. Com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), a proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.
O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 espécies de aves, 260 de peixes, 120 de mamíferos e 190 de répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Lei do Mar
Por meio do Projeto de Lei 6969/13, dos ex-deputados Sarney Filho (MA) e Alessandro Molon (RJ), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O texto está no Senado.
De acordo com o texto relatado pelo deputado Túlio Gadêlha, a implementação da política deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Na zona de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia será aplicado, na região de zona costeira, o regime jurídico de proteção que garanta os instrumentos mais favoráveis de conservação e uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Seu empréstimo acompanha a inflação? Entenda o que muda quando a taxa é pré-fixada
Em operações de longo prazo, escolher entre uma taxa atrelada ao IPCA ou uma taxa pré-fixada pode mudar a previsibilidade do orçamento
Ao contratar um empréstimo, é comum olhar primeiro para o percentual de juros. Mas, em operações de longo prazo, existe outra pergunta que pode ser tão importante quanto: o que acontece com essa taxa depois que o contrato é assinado?
A resposta depende do indexador da operação. Segundo, Ugo Roveda, Head Comercial do Banco Bari, em um empréstimo atrelado ao IPCA, por exemplo, a inflação influencia a evolução do crédito. Já em uma operação com taxa pré-fixada, o percentual de juros é definido no momento da contratação e não acompanha as oscilações futuras do IPCA.
A diferença ganha importância em períodos de incerteza econômica. O IPCA registrou deflação de 0,32% em agosto e acumula alta de 4,22% em 12 meses. Para 2026, o Boletim Focus, do Banco Central, projeta inflação de 4,99%, acima do teto da meta de 4,5%.
“Em um crédito de longo prazo, o cliente não deveria olhar apenas para a taxa anunciada. É preciso entender como ela é composta e quais fatores podem fazer o custo da operação variar ao longo do tempo. A taxa pré-fixada é uma alternativa para quem valoriza maior previsibilidade e quer retirar o IPCA dessa equação”, explica Ugo.
O que significa, na prática, contratar uma taxa pré-fixada?
O executivo destaca dois exemplos. Na primeira operação, os juros são compostos por uma taxa + IPCA. Se a inflação variar, ela terá impacto sobre a operação. Isso pode fazer com que o custo do crédito acompanhe as condições econômicas ao longo do contrato.
Na segunda, a taxa de juros é pré-fixada. O percentual de juros é estabelecido na contratação e não muda em função da inflação.
“Não significa que uma modalidade seja necessariamente melhor que a outra. A questão é a previsibilidade. Para quem tem um orçamento mais sensível a oscilações ou precisa planejar um compromisso financeiro de vários anos, saber como o custo do crédito pode se comportar é parte importante da decisão”, afirma.
A taxa mais baixa é sempre a melhor escolha?
Para Roveda, não necessariamente a taxa mais baixa será sempre a melhor. “Uma taxa nominal menor não conta toda a história de um empréstimo. Em uma operação de longo prazo, o consumidor precisa considerar indexador, prazo, custo efetivo total, valor das parcelas e sua própria capacidade de pagamento. Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode ter efeitos relevantes ao longo dos anos, e o comportamento do indexador também precisa entrar nessa conta”.
O executivo ainda ressalta que é justamente por isso que a modalidade de empréstimo com garantia de imóvel, ou home equity, exige uma análise diferente de linhas de crédito de curto prazo. Ou seja, como o prazo pode chegar a 20 anos, a previsibilidade passa a ter um peso maior na organização financeira.
A modalidade, no entanto, vem ganhando espaço no país. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), as concessões de home equity chegaram a R$ 6,67 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,9% sobre o mesmo período de 2025. A carteira atingiu R$ 34,1 bilhões, crescimento de 27% em 12 meses.
Quando o indexador vira uma decisão financeira?
A escolha entre IPCA e uma estrutura pré-fixada não deve ser feita olhando apenas para o cenário econômico de hoje. Ugo Roveda explica que o consumidor precisa considerar também quanto tempo pretende permanecer com a dívida e quão confortável está em assumir uma parcela cujo comportamento pode sofrer influência da inflação.
O ponto é especialmente relevante em um cenário de endividamento elevado. Em agosto, a Serasa contabilizou 83,9 milhões de inadimplentes, maior número da série histórica. Ao mesmo tempo, modalidades de crédito sem garantia permanecem caras: o rotativo do cartão chegou a 444,9% ao ano, segundo o Banco Central, enquanto o empréstimo pessoal registrou taxa média de 8,23% ao mês, de acordo com o Procon-SP.
Nesse contexto, o home equity pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganizar dívidas, financiar uma reforma ou obter recursos para um negócio. Mas, independentemente do objetivo, entender como a dívida vai se comportar ao longo do tempo é tão importante quanto conseguir o dinheiro.
“Crédito não deveria ser uma decisão baseada apenas no número que aparece na propaganda. O consumidor precisa entender o que está por trás daquela taxa e escolher a estrutura que conversa com sua realidade financeira. Quanto maior o prazo, mais importante fica essa análise”, conclui Roveda.
Nacional
MJSP e Ministério da Fazenda determinam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais
Operação também solicitou remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda intensificaram as ações para impedir a continuidade da oferta de apostas irregulares no ambiente digital. Até esta terça-feira (29/9), foi solicitada a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas, sendo 1.386 indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas.
As ações integram a implementação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional.
O material está sendo consolidado em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.
Além dos sites, a operação já resultou na remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), também iniciou, nesta terça-feira, atuação voltada à remoção de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok.
No Telegram, um total de 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis de bets ilegais foram alcançados.
Quanto às lojas de aplicativos, plataformas e operadoras, 186 aplicativos foram notificados para retirada das lojas da Apple e do Google até 6 de outubro. Ainda oito grandes plataformas foram notificadas para retirar a publicidade do ar em um prazo de dez dias: Google, Meta, Youtube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.
FISCALIZAÇÃO E COMBATE – A atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
Além do bloqueio de sites e da remoção de páginas, perfis e conteúdos em redes sociais, o trabalho envolve monitoramento contínuo de plataformas digitais, compartilhamento de informações entre órgãos públicos, identifi cação dos responsáveis pelas operações e adoção das medidas administrativas e investigativas cabíveis.
PF INVESTIGA CRIMES RELACIONADOS – A Polícia Federal também atua no enfrentamento a crimes relacionados ao mercado de apostas, com investigações voltadas à responsabilização criminal dos envolvidos e à identifi cação de patrimônio vinculado às atividades ilícitas.
Entre março de 2023 e agosto de 2026, foram registradas 12 operações policiais em diferentes estados e no Distrito Federal. No período, foram expedidos pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão.
Nas operações com valores registrados, os pedidos de sequestro de bens e recursos somam aproximadamente R$ 4,17 bilhões.
Entre as ações realizadas estão as operações Narco Bet, Dark Bet, Dark Bet II, Véu de Maia, Última Aposta e Arena, que integram a estratégia da Polícia Federal para combater organizações criminosas relacionadas às apostas ilegais, à lavagem de dinheiro e a outros crimes associados ao setor.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nacional
Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026
Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.
De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.
Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.
As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.
Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.
Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.
Sobre o Opice Blum
Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.
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