Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Artigos

RGA de 1,14% e o Troco Institucional: Quando o Governo decide Enquadrar quem Pressiona

Publicado

Carmen Machado

 A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, não pode ser analisada como um simples ajuste administrativo ou correção técnica da legislação vigente. O momento político em que o projeto emerge, bem como seu conteúdo, revelam uma reação clara e organizada do aparato estatal diante da crescente pressão exercida pelo movimento sindical.

Não é coincidência que o PLC nº 1/2026 surja logo após a intensa mobilização das entidades representativas dos servidores públicos em defesa da Revisão Geral Anual (RGA)e no dia de sua votação. Uma pressão legítima, pública e amplamente justificada, que culminou na aprovação de um índice de apenas 1,14%, valor infinitamente inferior às expectativas da categoria e incapaz de recompor as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. A frustração dos servidores foi evidente e o incômodo do governo também.

É nesse contexto que o PLC nº 1/2026 deve ser compreendido: não como uma iniciativa neutra, mas como parte de um movimento de contenção política diante de um sindicalismo ativo, organizado e disposto a tensionar o discurso oficial de responsabilidade fiscal e orçamentária.

Sob o argumento sedutor da “eficiência administrativa”, o projeto impõe limites diretos à atuação sindical ao restringir a licença remunerada de dirigentes sindicais a apenas dois mandatos consecutivos. A partir desse marco arbitrário, o servidor eleito por sua categoria passa a enfrentar uma escolha perversa: retornar compulsoriamente às suas funções de origem ou exercer o mandato sindical de forma não remunerada, ou de forma “parcelada ” com a “autorização de sua chefia imediata” . Na prática, institucionaliza-se a precarização do mandato classista e se desestimula a continuidade da representação sindical.

Veja Mais:  Servir ao público: maior dos trabalhos

Essa medida não é meramente administrativa. Ela possui efeitos políticos claros e objetivos: fragilizar as entidades, interromper processos organizativos consolidados e reduzir a capacidade de mobilização dos trabalhadores do serviço público, justamente no momento em que essa mobilização demonstrou força e capacidade de pressão.

Para dimensionar a gravidade do que se propõe, é necessário fazer um paralelo direto, incômodo, mas necessário para melhor compreensão da situação

E se essa mesma lógica fosse aplicada ao Parlamento Estadual?

E se os deputados estaduais, após dois mandatos consecutivos, perdessem o direito à remuneração? E se, na terceira legislatura, fossem obrigados a conciliar o exercício do mandato parlamentar com outro emprego formal, sem subsídio da Assembleia Legislativa? Continuariam sendo reeleitos com a mesma facilidade? Conseguiriam representar a população com o mesmo empenho, no tempo residual fora do expediente? conseguiriam se dedicar plenamente ao exercício legislativo e ao trabalho com a chamada eficiência administrativa? Considerando as distâncias continentais do nosso Estado, como eles poderiam atender as suas bases?

A resposta a todas essas indagações é evidente e facilmente respondida!! Uma proposta dessa natureza seria imediatamente classificada como absurda, inconstitucional e antidemocrática e corretamente rejeitada na integra, antes mesmo de ser lida em Plenário.

Portanto, fica claro que é exatamente essa lógica absurda que o PLC nº 1/2026 impõe aos dirigentes sindicais. O servidor eleito legitimamente por seus pares passa a ser tratado como um problema fiscal, um suposto “ônus ao erário”, enquanto o parlamentar, igualmente eleito e remunerado com recursos públicos, mantém intactas todas as suas garantias e prerrogativas, independentemente do número de mandatos exercidos.

Veja Mais:  Mar... ia

Configura-se, assim, uma grave Assimetria Institucional. A representação parlamentar é protegida, legitimada e valorizada; a representação sindical é limitada, onerada e fragilizada. Dois pesos, duas medidas. Cabe aqui , mencionar o velho e bom ditado popular :”pau que bate em Chico, não bate em Francisco”.

Outro aspecto que agrava ainda mais esse cenário é a forma como o projeto foi apresentado, sob a assinatura conjunta de diversos chefes de Poder, transmitindo a imagem de um consenso institucional em torno de um tema que, por sua natureza, exigiria amplo debate democrático, diálogo social e escuta ativa das categorias diretamente afetadas.

O que se observa, no entanto, é um alinhamento político-jurídico que busca disciplinar e restringir o poder de organização e mobilização das entidades sindicais , exatamente aquelas que, nos últimos meses, têm atuado como barreira crítica contra arrochos salariais, desvalorização do funcionalismo e retrocessos nas políticas públicas.

Ainda que revestido de formal legalidade, o PLC nº 1/2026 carrega um viés conservador e claramente antissindical. A autonomia sindical não pode estar subordinada à conveniência fiscal/orçamentária, nem à tolerância circunstancial dos poderes constituídos. Trata-se de um pilar democrático essencial, tão relevante quanto o próprio Parlamento Estadual. Não se pode admitir “Retrocesso Social” alcançado com muita luta ao longo da história do sindicalismo no mundo , no Brasil e em Mato Grosso.

Por fim, é necessário cobrar coerência, bom senso  dos deputados que por ventura tenham a tendência de apoiar esse projeto. Se acreditam que a limitação de mandatos remunerados “fortalece a democracia” e a “eficiência administrativa”, que tenham a coragem política de propor o mesmo critério para si próprios. Caso contrário, o que se revela não é uma reforma administrativa, mas um troco institucional: uma resposta política ao incômodo causado por um movimento sindical que ousou pressionar, questionar e exigir mais do que os 1,14% imposta  aos servidores.

Veja Mais:  A experiência de levar atendimento especializado ao interior de MT

Carmen Machado – Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de MT /FESSP-MT

Comentários Facebook

Artigos

Nova lei facilita atualização patrimonial no campo

Publicado

*Gilberto Gomes da Silva

A Lei nº 15.265/2025, sancionada no final de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), entre outros dispositivos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem patrimônios omitidos ou declarados com inconsistências até 31 de dezembro de 2024. Embora o regime alcance diversos perfis de contribuintes, seus efeitos são especialmente relevantes para o produtor rural, que frequentemente possui imóveis, máquinas, participações societárias e outros ativos vinculados à atividade agropecuária.

Na prática, o REARP oferece ao produtor rural a possibilidade de ajustar o valor de bens móveis e imóveis para valores próximos ao real de mercado, corrigindo defasagens geradas por anos de declaração pelo custo histórico. Antes da nova lei, não havia previsão legal para atualização de imóveis a valor de mercado, o que fazia com que a declaração patrimonial não refletisse a realidade econômica. Assim, a atualização pode ser vantajosa para reorganização patrimonial, fortalecimento de garantias em operações de crédito rural, preparação de sucessão familiar e aumento da transparência fiscal.

A atualização de bens por pessoas físicas está sujeita ao pagamento definitivo de 4% sobre o ganho de capital apurado (Art. 3º, §3º). Para pessoas jurídicas, a lei prevê incidência de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%) sobre o ganho (Art. 4º), totalizando 8%. Importante observar que, no caso das pessoas jurídicas, os bens atualizados não poderão ser depreciados posteriormente para fins contábeis ou fiscais, o que exige avaliação criteriosa por parte das empresas rurais. Uma vez atualizado, o novo valor passa a compor o custo de aquisição para cálculo futuro do ganho de capital, desde que respeitados os prazos mínimos de manutenção do bem.

Veja Mais:  Transtorno de conduta infantil

A regularização de bens omitidos ou declarados com erro foi mantida na versão final da lei e alcança pessoas físicas e jurídicas. Nesses casos, o contribuinte deve comprovar a origem lícita dos recursos e pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor regularizado, além de multa de 100%, resultando em custo efetivo de cerca de 30%. A lei também autoriza a remissão de créditos tributários vinculados aos bens regularizados e a extinção da punibilidade de eventuais crimes tributários após o pagamento integral. Essas previsões podem beneficiar produtores que precisam ajustar pendências patrimoniais, desde que tenham a documentação necessária.

No caso dos imóveis rurais, a lei autorizou a atualização apenas do valor da terra nua (Art. 6º, II), excluindo benfeitorias, instalações, estruturas produtivas, culturas permanentes, pastagens formadas e demais melhorias incorporadas ao imóvel. Essa limitação reduz o alcance prático do benefício para propriedades consolidadas ou com investimentos significativos em infraestrutura. Além disso, a alienação de imóveis atualizados antes de cinco anos, ou de bens móveis antes de dois anos, acarreta a perda dos efeitos do REARP, com recálculo integral do ganho de capital pelas regras ordinárias.

Apesar de as alíquotas serem inferiores às previstas no regime tradicional, o custo tributário pode ser expressivo em ativos de alto valor, exigindo análise individualizada. O prazo para adesão é de 90 dias contados da publicação da lei, ou seja, de 21 de novembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026, independentemente de regulamentações posteriores. Como diversas etapas operacionais dependem de normas complementares da Receita Federal, recomenda-se atenção às instruções que serão editadas.

Veja Mais:  Crianças de férias, pais trabalhando: dá para se divertir mesmo assim?

Em síntese, o REARP constitui uma ferramenta útil para produtores rurais que desejam reorganizar sua situação patrimonial, alinhar declarações à realidade econômica e ampliar a segurança jurídica. Entretanto, pela existência de prazos, custos tributários definitivos e necessidade de documentar a origem dos bens, a adesão deve ser precedida de avaliação técnica cuidadosa, considerando a documentação disponível, o valor dos ativos, a estratégia sucessória e os impactos fiscais no médio e longo prazo.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

Comentários Facebook
Continue lendo

Artigos

Saúde mental como risco estrutural: o que o Brasil precisa encarar em 2026

Publicado

Alaide Teixeira

O Brasil encerra 2025 com uma crise silenciosa e crescente de saúde mental que já aparece nos números. Os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido 143% ao longo do ano, impulsionados sobretudo por ansiedade e depressão, segundo dados atribuídos ao INSS, aproximando o país de quase meio milhão de licenças médicas por causas psicológicas. Não é um detalhe estatístico. É um aviso. Em 2026, insistir em tratar ansiedade, depressão e burnout como fragilidade individual será negar o óbvio: o adoecimento mental virou um fenômeno estrutural, cumulativo e socialmente produzido pelo modo como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.

Esse padrão não é sensação nem exceção. A sobrecarga psicológica virou marca do cotidiano e se revela na escalada do sofrimento, dentro e fora do trabalho. Estamos diante de uma epidemia construída pelas condições laborais e pela organização social do tempo, das relações e da produtividade.

O primeiro vetor dessa crise é a hiperconectividade somada à aceleração do tempo. A tecnologia prometeu liberdade, mas entregou uma cobrança permanente por atenção e resposta imediata. A fronteira entre vida pessoal e trabalho se dissolveu. A mente não descansa, e o corpo responde com insônia, irritabilidade, fadiga crônica e ansiedade. É uma reação biológica previsível a um ritmo que não respeita limites.

Em seguida, a precarização das relações de trabalho consolidou ambientes onde medo e insegurança viraram norma. Pressão por produtividade, vínculos instáveis, metas agressivas e a exigência de desempenho constante corroem a saúde mental. Não é exagero afirmar que quem vive sob ameaça contínua de perda de renda e sem redes de proteção adoece mais e adoece antes.

Veja Mais:  Transtorno de conduta infantil

O terceiro fator é a perda de sentido no trabalho combinada à cultura da alta performance. Para muita gente, trabalhar deixou de ser realização e passou a ser desgaste sem propósito. A lógica do “nunca é suficiente”, com metas inalcançáveis e padrões de perfeição, normaliza a autocobrança e alimenta culpa e frustração. Profissionais entregam resultados, mas perdem significado, bem-estar e, em muitos casos, a própria saúde.

Além disso, a solidão e o enfraquecimento de vínculos sociais aprofundam o sofrimento psíquico. Em meio à hiperconexão digital, falta conexão humana real: escuta, acolhimento e apoio. O isolamento emocional vira gatilho silencioso para ansiedade e depressão, e reduz a capacidade de enfrentamento até dos problemas mais comuns.

Não por acaso, o Ministério do Trabalho incluiu explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento obrigatório previsto na NR 1. A vigência a partir de 2026 não autoriza adiamento; ela define o marco regulatório de um problema que já é presente. Só confirma que o jogo mudou. Saúde mental passou a ser tema de governança, gestão de riscos e responsabilidade institucional.

A pergunta que fecha 2025 é direta: o que empresas e profissionais estão esperando para agir? Monitorar riscos psicossociais não é tendência futura. É condição mínima para atravessar 2026 com sustentabilidade humana e organizacional. A saúde mental não pode esperar. O tempo de tratar isso como exceção acabou.

*Maria Alaíde Bruno Teixeira é doutoranda em Direito, especialista em Gestão de Negócios, psicóloga, advogada e assistente social. Atua há mais de vinte anos em recursos humanos no varejo, à frente de projetos de gestão de pessoas, cultura organizacional, saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. Instagram: @draalaidebruno

Comentários Facebook
Continue lendo

Artigos

Ano novo, mesa vazia: a realidade dos pescadores de MT

Publicado

Foto- Assessoria

O ano de 2025 terminou, mas para milhares de pescadores artesanais de Mato Grosso – as dificuldades atravessaram o calendário e se agravaram no início de 2026. O ano começou, mas a comida ainda não chegou à mesa de muitas famílias que vivem da pesca, justamente aquelas que, ao longo de toda a vida, garantiram alimento na mesa da população mato-grossense.

São cerca de 16 mil pescadores, organizados em 22 colônias, impedidos de exercerem sua atividade durante o período da Piracema, iniciada em 1º de outubro e que se estenderá até 31 de janeiro deste ano. Com isso, eles deveriam estar recebendo o Seguro-Defeso, benefício do Governo Federal, que assegura a subsistência deles, enquanto a pesca é proibida. Mas, infelizmente, segue atrasado o pagamento. Diante da situação, sem poder trabalhar e sem o auxílio, essas famílias enfrentam um cenário de extrema vulnerabilidade social.

Desde o início desse problema, tenho atuado de forma firme em defesa da categoria pesqueira. Tenho cobrado providências dos órgãos competentes, levado o tema ao plenário da Assembleia Legislativa, apresentado requerimentos, promovido debates e dialogado com representantes do Governo Federal para exigir agilidade no pagamento do Seguro-Defeso. Além disso, entrei em contato direto com a Secretaria de Assistência Social de Mato Grosso (Setasc) para verificar a possibilidade da destinação de cestas básicas aos pescadores (sendo que apenas 2.600 pescadores cadastrados e elegíveis no programa Repesca do governo estadual – poderiam ser beneficiados), mas não obtivemos o retorno.

Veja Mais:  Crianças de férias, pais trabalhando: dá para se divertir mesmo assim?

O atraso do benefício atinge diretamente o básico: alimentação, pagamento de contas e manutenção da dignidade. Muitos pescadores estão sobrevivendo com ajuda de familiares, amigos e ações solidárias. Em algumas comunidades, já há relatos de insegurança alimentar – uma contradição cruel para quem sempre teve como missão garantir peixe e sustento para a sociedade.

Além do atraso do Seguro-Defeso, os pescadores enfrentam os impactos da atual Lei Estadual da Pesca, em vigência há dois anos, que trouxe mudanças severas e ampliou a insegurança jurídica e econômica da categoria. O resultado é o empobrecimento de comunidades inteiras e o abandono de trabalhadores que sempre viveram de forma honesta e sustentável.

Defendo que a preservação ambiental é fundamental, mas ela não pode caminhar dissociada da justiça social. É possível proteger os rios, respeitar o período da Piracema e, ao mesmo tempo, garantir políticas compensatórias eficientes, que assegurem renda e dignidade aos pescadores artesanais.

Quando a comida não chega à mesa de quem sempre levou alimento à mesa do cidadão, algo está profundamente errado. Não se trata de favor, mas de direito. Não se trata de assistência, mas de respeito.

Seguirei atuando, cobrando e propondo soluções para que o Seguro-Defeso seja pago, para que a legislação seja revista e os pescadores artesanais de Mato Grosso tenham as suas vozes ouvidas, porque a fome não pode ser naturalizada e a dignidade não pode ser perdida.

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana