Mato Grosso
Rota do Café chega a Cotriguaçu e Juína com informações sobre o plantio para o crescimento da produção

Com o tema “Pelos caminhos do café mato-grossense”, a Rota do Café chega nesta semana a mais dois municípios: Cotriguaçu, na quarta-feira (25.3), e Juína, na quinta-feira (26.3). A expedição já passou por Colniza e Aripuanã, reunindo produtores, técnicos e pesquisadores para discutir o manejo da cultura, uso de café clonal e qualidade da produção.
A proposta é aproximar especialistas dos agricultores, ampliar o acesso à informação técnica e incentivar práticas que aumentem a produtividade e a renda no campo. A iniciativa é promovida pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf-MT).
Foto: Equipe da Rota do Café em propriedade de Aripuanã
A Rota do Café também reúne um conjunto de parceiros institucionais que dão suporte técnico, científico e logístico às atividades. Além da Empaer e da Seaf, participam da iniciativa a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), as prefeituras municipais, sindicatos rurais, associações de produtores, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa.
Em Colniza, a tradição da cafeicultura acompanha a história de muitos moradores. Segundo o técnico da Empaer Ronaldo Benevides, parte da população veio de Rondônia e trouxe consigo a experiência no cultivo do café.
“A maior parte da população de Colniza veio de Rondônia já com a cultura de plantar café. Muitos trouxeram sementes e começaram a cultivar aqui”, explicou.
Ele destaca que a assistência técnica desempenha papel fundamental na modernização das lavouras. Segundo o especialista, o incentivo ao uso de técnicas mais eficientes, como o cultivo de café clonal, tem contribuído para o aumento da produtividade.
“Antes, o plantio era feito, em sua maioria, por sementes. Hoje, trabalhamos com clones, que garantem melhores resultados no campo”, afirmou.
Benevides também orienta os produtores a buscar apoio técnico antes da implantação das lavouras. “A falta de orientação especializada ainda leva a erros no processo inicial. Por isso, recomendamos que o produtor procure um extensionista ou outro profissional qualificado”, completou.
Para quem vive da produção, o café representa uma fonte de renda e também um trabalho familiar. O produtor Marco Aurélio, de Colniza, cultiva café há cerca de dez anos e destaca a satisfação de produzir na própria área.
“A maior satisfação do produtor é colher os próprios frutos e conseguir trabalhar em família dentro da propriedade”, contou.
Em Aripuanã, os técnicos e pesquisadores participantes visitaram propriedades e acompanharam o desenvolvimento das lavouras. O produtor Maurílio Lima cultiva cerca de dois hectares com aproximadamente cinco mil pés de café e está animado com a produção.
“Estou cultivando quatro tipos de clone e o café está muito bonito. A expectativa é de uma boa safra”, disse.
Durante a visita, o agrônomo e pesquisador da Empaer, Wininton Mendes, destacou o cuidado com o manejo. “A lavoura está muito bem cuidada, com café irrigado e pés carregados, o que indica uma expectativa positiva de produtividade”, avaliou.
A rota também busca aproximar os resultados das pesquisas da realidade do campo. O engenheiro agrônomo da Empaer em Sinop, Jocir Júnior, ressalta que o café tem grande importância econômica para pequenos produtores.
“Com um manejo relativamente simples, o produtor consegue extrair uma boa renda da cultura”, explicou.
Segundo o engenheiro agrônomo Wesley Ferreira da Silva, o Noroeste concentra grande parte da produção de café do Estado.
“Nossa região reúne mais de 70% da produção de café de Mato Grosso, e a Rota do Café aproxima os produtores de informações baseadas em pesquisa”, afirmou.
O produtor Edjalma Nascimento, do distrito de Conselvan, em Aripuanã, cultiva café e cacau e afirma que a iniciativa trouxe novos conhecimentos para a produção.
“Agora posso dizer que aprendi mais sobre o café e adquiri conhecimento”, ressaltou.
Na assistência técnica local, o engenheiro agrônomo Walisson também destaca os avanços nas recomendações para a região.
“Antes trabalhávamos com clones vindos de Rondônia e do Espírito Santo. Agora, com os resultados das pesquisas, podemos recomendar materiais mais adaptados à nossa realidade”, explica. Segundo ele, Aripuanã possui cerca de 250 hectares de café cultivados e uma produção média anual de aproximadamente oito mil sacas.
Investimentos
Entre 2019 e 2025, a Seaf investiu cerca de R$ 8,9 milhões em Aripuanã e R$ cerca de 11,3 milhões em Colniza. De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, nos últimos oito anos foram investidos no Vale do Juruena em torno de R$ 50,8 milhões, com entrega de máquinas, implementos agrícolas, veículos, mudas e insumos, além de assistência técnica da Empaer. O objetivo é ampliar a produtividade, diversificar a produção e gerar renda para as famílias rurais da região.
Confira os próximos municípios da Rota do Café:
- Cotriguaçu: 25/3 (qua) – Centro de Eventos, 7h às 11h45;
- Juína: 26/3 (qui) – Barracão da Feira Municipal, 7h às 11h45;
- Nova Bandeirantes: 8/4 (qua), Câmara Municipal, 7h às 11h45;
- Nova Monte Verde: 9/4 (qui) (Ainda a confirmar)
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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