Mato Grosso
Rotam reúne 1,6 mil atletas na corrida extreme realizada neste domingo (12) na Lagoa Trevisan
A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), realizou na manhã deste domingo (12.06), a quinta edição da Corrida Extreme.
Ao todo, 1.600 participantes foram desafiados em um percurso de aproximadamente cinco quilômetros, acom 29 obstáculos naturais e artificiais que exigiram diferentes níveis de força, equilíbrio, coordenação motora e companheirismo no circuito montado em torno da Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
O tenente-coronel da Rotam, André Wilian Dorileo, classificou essa edição como muito especial, tendo em vista que nos últimos dois anos, devido à pandemia, a corrida não pode ser realizada.
“Retornamos agora com essa nova edição e com alguns obstáculos diferentes para surpreender ainda mais nossos atletas. São cinco anos de muita história em um evento que reúne toda família, profissionais da segurança pública e da população em geral para uma grande comemoração e confraternização”, afirma.

A comandante-geral adjunta, coronel Francyanne Siqueira Chaves Lacerda, que participou pela primeira vez, também destacou a estrutura e a organização do Rotam Extreme.
“A quinta corrida foi muito bem organizada e estruturada. Em todos os pontos de hidratação e dos locais mais difíceis haviam suporte dos militares. Foi uma experiência muito gratificante e não há sensação melhor do que pegar a medalha no final do circuito”, comenta.
Para toda família
O policial militar Jorge Rondon, que participou de todas as edições anteriores, trouxe a família toda para conhecer de perto o trajeto desafiador. “Nessa quinta edição eu fiz um forço em trazer todos eles. É uma programação diferente e até mesmo para sair da rotina e ter histórias para contar”, diz militar.

A pequena Julia Nelly, de nove anos, filha de Jorge, disse que nunca tinha participado de um evento dessa forma. “Foi muito legal, parte de rastejar na lama foi uma das mais difíceis para mim, mas eu não pensei em desistir em nenhum momento”, ressalta.
Essa é a segunda edição em que Erenice Borges participa com o filho Lucas Gabriel, de 12 anos, que possui paralisia cerebral.
“Foi muito diferente da outra edição que participamos, mas apesar do desafio, tenho certeza que ele amou estar presente novamente. Ano que vem a nossa inscrição já estará garantida”.

O amor está no ar. Nesse Dia dos Namorados, o representante de medicamentos Reilly Paião e a agente de viagens, Adaiane Baião resolveram comemorar a data de um jeito diferente. Nem o tempo frio fizeram com que o casal mudasse de ideia.
“Aqui é na alegria, na tristeza e na lama também. Não teve corpo mole e conseguimos concluir o desafio dentro do previsto. Foi uma experiência única e desafiadora”, afirmaram.

A 5º Rotam Extreme contou ainda com participação de DJs, bandas regionais e sorteio de diversos prêmios.
Sobre a corrida
A realização da corrida tem como meta angariar recursos financeiros para manutenção das instalações físicas do Batalhão Rotam, assim como os projetos sociais que, atualmente, atendem cerca de 300 crianças e adolescentes garantindo lazer e cidadania através da prática esportiva.
Os projetos sociais, como o Jiu-Jitsu Rotam e a escolinha de futebol Grêmio Rotam, tem excelentes resultados em todos os aspectos, onde já consagraram campeões estaduais e brasileiro em várias categorias, fazendo das crianças e adolescentes verdadeiros campeões.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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