Mato Grosso
Saiba como buscar negociação de pagamentos atrasados do IPVA 2025

Os contribuintes com atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, ainda têm a oportunidade de regularizar sua situação antes de os valores serem inscritos em dívida ativa e, assim, evitar a judicialização.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mais de 80 mil contribuintes já foram inscritos em dívida ativa por atraso de mais de seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA, referente ao exercício de 2025.
A Sefaz aponta que a negociação pode ser feita à vista ou parcelada em até seis vezes. São dois caminhos para renegociar a dívida.
Um deles é pelo Portal do Contribuinte (e-PAC). O contribuinte deve acessar o sistema e clicar em “Pessoa jurídica e pessoa física sem inscrição estadual”, fazer o login com a conta do Gov.br e clicar na opção IPVA no menu.
Já a outra forma é pela Central de Atendimento, que lista os endereços de postos de atendimento presencial no Estado e também os números telefônicos, para realizar a negociação. Clique aqui para acessar ambas as formas de negociação.
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente. É importante lembrar que, devido ao atraso, os valores estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios.
Dívida ativa
Caso o valor já esteja em dívida ativa, o contribuinte deve buscar atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo ou pelos seguintes canais disponíveis:
- E-mail: [email protected];
- WhatsApp: (65) 99243-6157;
- Atendimento presencial na sede da PGE, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
Também é possível fazer a negociação online pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa e Negociação de Pagamento (SGDA). O contribuinte precisa selecionar o IPVA no campo “Tipo processo” e, depois, informar o CPF. De forma opcional, ele também pode informar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou do chassi do veículo.
Em cumprimento à Lei 10.496/2017, a Sefaz encaminha os débitos, com até 180 dias de atraso, para a PGE, que inscreve o contribuinte em dívida ativa. Além do imposto e dos encargos, após a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o Fundo da Justiça (FUNJUS) e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como o protesto.
O IPVA é considerado vencido já no primeiro dia útil após a data de vencimento do pagamento. A inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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