Nacional
Saiba mais sobre a MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/25, que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos e microempreendedores (MEIs), criando uma plataforma centralizada para a comparação de propostas de empréstimo.
Veja o que muda para empregadores e trabalhadores por aplicativo; como fica o tratamento de dados, a identificação do trabalhador e a inspeção das novas medidas:
Obrigações dos empregadores
Para os empregadores que usarem sistemas ou plataformas digitais, as obrigações incluem:
- realizar todos os procedimentos para descontar o valor do empréstimo;
- fornecer informações verdadeiras sobre folha de pagamento ou a remuneração disponível do empregado, e disponibilizar termo de rescisão de contrato de trabalho, se for o caso; e
- fazer todo o necessário para que o contrato de empréstimo com o banco escolhido pelo empregado funcione, mesmo sem acordo prévio ou convênio.
Os empregados deverão autorizar os descontos e concordar em compartilhar dados pessoais com os bancos credenciados e com a Dataprev (responsável pela plataforma), sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os bancos credenciados precisarão adaptar seus sistemas para se comunicarem com a plataforma Crédito do Trabalhador, além de cumprir outras obrigações previstas nas regras, sob risco de suspensão ou cancelamento da permissão.
Recolhimento dos valores
Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, os valores do crédito consignado descontados do empregado deverão ser pagos pela guia do FGTS Digital, no mesmo prazo de pagamento do fundo.
Empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEI) pagarão os valores descontados do empregado usando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Como a Caixa Econômica Federal gerencia o FGTS, o banco será responsável por receber os valores do consignado, repassá-los aos bancos que concederam o crédito e executar as garantias do FGTS, se necessário.
Acesso a dados
O texto autoriza a Dataprev a acessar e tratar dados pessoais dos empregados para operar a plataforma e os sistemas de troca de informações. Esses dados poderão ser compartilhados com os bancos que oferecem o consignado, sempre respeitando a LGPD.
Os bancos, porém, não poderão compartilhar entre si os dados pessoais dos trabalhadores nem usá-los para outras finalidades. Uma regra incluída pelo relator, no entanto, permite compartilhar esses dados com serviços de proteção ao crédito ou com empresas que gerenciam bancos de dados de análise de risco.
Comitê gestor
A MP 1292/25 tira do Conselho Deliberativo do FGTS a responsabilidade de definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima de juros mensais que pode ser cobrada pelos bancos no crédito consignado.
Ao mesmo tempo, o texto cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. Ele deverá definir as regras, os termos e as condições do contrato de consignado, e como ocorrerá o monitoramento e a avaliação do desempenho dessas operações de crédito.
O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (que o coordenará), da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Responsabilidades
Se o empregador não descontar o consignado do salário ou das verbas rescisórias do empregado, ou não repassar os valores aos bancos, ele responderá por perdas e danos. Se houver apropriação dos recursos, estará sujeito a penalidades administrativas, civis e criminais.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou que o empregador também deverá pagar os valores com juros e correções.
Em todas as situações, a MP deixa claro que a União não é responsável pelo descumprimento das obrigações nos contratos de financiamento feitos por meio da plataforma Crédito do Trabalhador.
Trabalhadores por aplicativo
Para trabalhadores de entrega ou transporte por aplicativo, o texto prevê a abertura de uma conta específica no banco onde o empréstimo for feito.
O desconto será de, no máximo, 30% dos repasses feitos pela plataforma, que poderão firmar contratos com os bancos para viabilizar os pagamentos. O contrato de empréstimo poderá prever que outra fonte de pagamento seja usada caso o trabalhador deixar de atuar na plataforma.
Se o trabalhador atuar em mais de uma plataforma, elas e os bancos poderão combinar que o trabalhador autorize o desconto de forma única.
Setor público
Quanto aos entes públicos federais, estaduais e municipais, o texto determina que eles tenham seus próprios sistemas para gerenciar o crédito consignado de seus empregados regidos pela CLT, podendo ou não usar a plataforma Crédito do Trabalhador.
A regra também se aplica a empresas estatais dependentes, autarquias e fundações. A exceção são as entidades fechadas de previdência complementar, para as quais os empréstimos aos participantes seguem regras próprias da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todas as operações feitas deverão ter suas informações integradas ao aplicativo da carteira de trabalho digital para mostrar o apioi dado e avaliar o endividamento do trabalhador.
Educação financeira
A medida aprovada também prevê a promoção de ações de educação financeira para os trabalhadores beneficiados pela futura lei. Essas ações ocorrerão em parceria com o Poder Executivo, os bancos e a Dataprev.
A participação do trabalhador é opcional, gratuita, em linguagem simples e respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Biometria
Para reforçar a segurança da identificação do interessado, o texto determina que os bancos e a Dataprev usem a biometria para verificar a identidade do trabalhador nos sistemas ou plataformas digitais.
Também serão aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas, com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou assinaturas eletrônicas avançadas, conforme a lei.
Inspeção do trabalho
O texto do senado Rogério Carvalho dá à inspeção do trabalho a responsabilidade de fiscalizar se as obrigações legais de pagamento do trabalhador estão sendo cumpridas. A inspeção poderá emitir um termo de débito salarial que vale como título de dívida, se verificar que houve retenção de descontos sem o repasse ao banco que concedeu o consignado.
Essa fiscalização vale para empréstimos e descontos de associações e sindicatos. Além disso, o texto cria multa administrativa de 30% contra o empregador, calculada sobre o valor não repassado ou sobre a remuneração atrasada.
Cooperativas singulares
O texto permite que cooperativas de crédito singulares continuem oferecendo crédito consignado em empresas empregadoras, usando os convênios que já existiam antes da edição da MP.
Essas cooperativas são formadas por pelo menos 20 pessoas que se unem para oferecer serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados.
Se optarem por esse meio de atuação, poderão ofertar crédito apenas aos seus associados contratados pela CLT, e não poderão usar a plataforma para isso. Eles também deverão informar os dados para mostrar a situação de endividamento do trabalhador.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.
“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.
A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.
O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.
Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:
Previdência Social
- Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
- Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
- Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.
Ganhos, taxas e remuneração
- Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
- 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
- 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
- Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
- Remuneração para entregas:
- por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
- Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.
Benefícios adicionais
- Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
- microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).
Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.
Trabalho, segurança e transparência
- Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
- Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
- Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
- Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.
Regras para punições
- Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
- Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.
A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.
A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.
“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.
A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.
Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.
Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.
Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.
Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.
A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.
A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:
- entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
- o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
- no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.
Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.
Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.
Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.
A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Nacional09/04/2026 - 15:00Comissão debate implementação do Luz para Todos no Amazonas e em Minas Gerais
-
Nacional09/04/2026 - 15:00Comissão aprova projeto que prevê engajamento de alunos no cuidado com o espaço escolar
-
Nacional09/04/2026 - 15:00Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte
-
Rondonópolis09/04/2026 - 14:52Novo decreto prorroga pagamento do IPTU com benefício ao contribuinte em Rondonópolis
-
Policial09/04/2026 - 15:30Polícia Civil deflagra operação em combate a furto de gado em Jaciara
-
Sorriso09/04/2026 - 15:30Cadastro Eleitoral fechará no dia 06 de maio
-
Nacional09/04/2026 - 15:20Falta de saneamento básico gera alto custo com saúde
-
Nacional09/04/2026 - 16:00Motta destaca sanção de três leis de combate à violência contra a mulher





