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Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

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Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
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Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

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O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

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O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026

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Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

 


Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.

De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.

Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.

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Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.

As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.

Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.

Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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Novo Caged: Brasil registra saldo de 145,1 mil empregos formais em junho

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Levantamento mensal apresenta informações sobre o mercado de trabalho no país

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho – Foto por: Secom/MT

O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira (29/7) os dados do Novo Caged relativos a junho de 2026. De acordo com o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, no mês passado, saldo de 145.161 postos de trabalho, resultado de 2,22 milhões de admissões e 2,07 milhões de desligamentos.

No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2026, o saldo registrado é de 921.645 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre julho de 2025 e junho de 2026, o saldo foi de 963.921 empregos com carteira assinada.

GRUPOS ECONÔMICOS – Os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas tiveram saldos positivos em junho. O setor de Serviços registrou 74.514 novos postos de trabalho. O resultado decorreu, principalmente, das atividades Administrativas e Serviços Complementares (26.634); Saúde Humana e Serviços Sociais (20.436); e Transporte, Armazenagem e Correio (16.217).

Em seguida aparecem os setores de Agropecuária (22.898), Comércio (19.177), Indústria (14.438) e Construção (12.136).

UNIDADES DA FEDERAÇÃO – Em junho deste ano, 25 das 27 unidades da Federação registraram saldo positivo. Os maiores foram em São Paulo, com 34.981 novos empregos formais, Minas Gerais (20.805) e Rio de Janeiro (16.856). Em termos relativos, a maior variação percentual ocorreu no Amapá (1,04%), seguido pelo Acre, com alta de 0,88%, e Mato Grosso, com 0,85%.

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GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte populacional, as mulheres foram responsáveis por um saldo de 72.592 vagas e os homens por 72.569 postos. A população de até 24 anos teve o maior saldo positivo, com 125.430 postos.

No recorte por escolaridade, pessoas com ensino médio completo tiveram saldo de 109.255, seguidos pelo nível médio incompleto, com 15.185. Na análise por raça, o saldo foi de 106.176 para pardos; 28.636 para brancos; 20.199 para pretos; e 776 para indígenas. O saldo foi negativo para amarelos (-66) e para vínculos sem informação de etnia e raça (-10.563).

SALÁRIOS – O salário médio real de admissão em junho foi de R$ 2.404,34. Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.446,27, enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 2.101,51.

EMPREGO NO ANO — De janeiro a junho de 2026, o saldo foi positivo em quatro dos cinco
grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que
gerou 571.926 postos formais no semestre (+2,5%), especialmente nas atividades de
administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais,
responsáveis por 208.737 empregos no primeiro semestre do ano.

A Construção gerou 168.962 postos de trabalho, crescimento de 5,73%, com maior expansão nas atividades de Obras de Infraestrutura (+64.793) e Construção de Edifícios (+60.552). A Indústria apresentou saldo de 143.442 postos (+1,6%) e a Agropecuária registrou saldo positivo de 40.853 novas vagas. O Comércio foi o único setor com saldo negativo, registrando redução de 3.514 postos de trabalho no acumulado do ano.

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Nas Unidades da Federação, os maiores saldos no acumulado de 2026 foram registrados em São Paulo (252.558), Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638). Em termos relativos, as maiores variações positivas ocorreram no Amapá (+4,25%), Acre (+3,38%) e Mato Grosso (+3,36%).

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Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança

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Pesquisa mostra que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter recorrido ao castigo físico como forma de disciplina. Especialista explica por que essas práticas podem comprometer o desenvolvimento emocional infantil e quais caminhos são realmente eficazes para estabelecer limites

Portrait of mother and son happy cuddle together in the park. Family concept.

Atualmente, grande parte dos pais reconhece a importância do diálogo na educação de seus filhos, porém, muitos deles ainda recorrem aos gritos e às punições como método de solução de conflitos. Uma pesquisa do Instituto Futuro para a Infância (IFI), em parceria com a Quaest, revelou que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter utilizado punições físicas como forma de disciplina.

Para a pedagoga Andreia Dichelli, supervisora pedagógica da Rede Fadelito de Educação Infantil, os dados evidenciam um desafio comum na parentalidade: transformar o conhecimento sobre práticas educativas mais respeitosas em atitudes concretas no dia a dia.

De acordo com a especialista, mesmo que um grito possa interromper um comportamento momentaneamente, ele não ensina nem ajuda a criança a desenvolver habilidades  socioemocionais fundamentais, que são essenciais para  a vida.

“A infância é o período em que a criança aprende principalmente por meio do exemplo. Ela observa como os adultos resolvem conflitos, expressam emoções e se relacionam com as pessoas. Quando é educada por meio de gritos ou punições físicas, tende a compreender que essa é uma forma aceitável de lidar com as dificuldades”, comenta Andreia.

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A especialista explica que a obediência conquistada pelo medo costuma ser imediata, mas passageira porque raramente gera aprendizado. O grito pode até interromper uma atitude, porque assusta a criança, mas isso não significa que ela tenha compreendido porque aquele comportamento não era adequado. Na maioria das vezes, ela apenas reage ao medo.

Além disso, esse tipo de estratégia pode dificultar o desenvolvimento da autorregulação emocional e influenciar a forma como a criança passará a lidar com conflitos ao longo da vida.

“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.

Ela também ressalta que, a longo prazo, esse tipo de estratégia é prejudicial para o desenvolvimento da autorregulação emocional da criança e influencia a forma como ela irá se relacionar com outras pessoas.

“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.

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Limites sem violência

Para Andreia, estabelecer regras e dizer “não” continua sendo uma das principais responsabilidades da família. A diferença está na forma como esses limites são apresentados.

“Ser firme não significa ser agressivo. Uma atitude simples e muito eficaz é abaixar-se para ficar na altura da criança, estabelecer contato visual e falar com uma voz calma, mas segura. Depois, é importante procurar compreender o que aconteceu e ajudar a criança a reconhecer e nomear aquilo que está sentindo”, sugere Andreia.

Segundo ela, acolher emoções como tristeza, medo, frustração e raiva, sem abrir mão de regras claras e consistentes, ajuda a criança a desenvolver recursos para lidar com esses sentimentos de maneira saudável.

E quando o adulto perde a paciência?

Andreia lembra que nenhum cuidador é perfeito e que perder a paciência eventualmente faz parte da experiência de educar. Nesses casos, reparar a relação é tão importante quanto estabelecer limites.

“Quando o adulto reconhece o erro, explica o que aconteceu e pede desculpas quando necessário, a criança aprende algo importante: todo mundo erra, mas é possível assumir isso e reconstruir a relação através do diálogo”, aponta a supervisora pedagógica.

Para a especialista, reconhecer o erro fortalece a confiança entre adultos e crianças e transforma um momento difícil em uma oportunidade de aprendizado. Ao mostrar que é possível lidar com sentimentos como raiva, frustração e tristeza sem recorrer a gritos ou violência, os adultos ensinam, na prática, uma das habilidades mais importantes da infância: resolver conflitos com respeito, empatia e inteligência emocional.

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Sobre o Fadelito: Fundado há 27 anos, o Fadelito é uma rede pioneira dedicada exclusivamente à Educação Infantil, com atuação voltada à valorização da primeira infância como uma fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Com 36 unidades distribuídas na capital paulista, Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo, a rede já contribuiu para a formação de mais de 35 mil crianças e conta atualmente com cerca de 1.600 colaboradores. Especializado no atendimento de crianças de 4 meses a 6 anos, o Fadelito possui metodologia própria, desenvolvida por um comitê pedagógico multidisciplinar e aprimorada continuamente a partir de estudos e novas descobertas da Educação Infantil. Entre seus diferenciais está o Baby Learning, programa multidisciplinar criado para bebês do berçário, que integra conhecimentos de Pediatria, Fisioterapia e Pedagogia para estimular, de forma planejada e respeitosa, o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social de cada criança, considerando as particularidades de cada fase da primeira infância. Mais do que uma rede de escolas, o Fadelito trabalha ativamente para fortalecer a compreensão de que investir nos primeiros anos de vida é investir no desenvolvimento humano e no futuro da sociedade.

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