Mato Grosso
Saldo final de impugnações pelo MP Eleitoral em Mato Grosso é de 68 ações
Sessenta e oito candidaturas aos cargos de deputados federal e estadual, e suplente de Senador, foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República Eleitoral em Mato Grosso. O número é recorde se comparado com os dois pleitos anteriores. Em 2014 foram 41 impugnações e em 2010, o número de ações de contestações chegou a 32.
As últimas contestações protocoladas junto a Justiça Eleitoral totalizaram 18 ações, sendo uma de suplente a Senado, quatro a deputado federal e 13 para deputado estadual. Destes, sete foram impugnados por ausência de escolha em convenção, sete por ausência de desincompatibilização, e quatro por ausência de quitação eleitoral, ou seja, não pagou a multa por propaganda eleitoral irregular em pleito anterior, como é o caso do vereador por Cuiabá, Mário Antônio Moyses Nadaf.
Confira o nome dos últimos impugnados. Clique nos nomes para ter acesso a íntegra da ação de impugnação.
1º Suplente de Senador: George André Silva Ribeiro;
Deputado Federal: Andrea Bezerra Vieira, Ledevino da Conceição, Leonice de Souza Lotufo e Marildes Ferreira.
Deputado Estadual: Ana Virginea Aschar de Oliveira, Benedita Adrelina de Arruda, Eurípedes Paulo da Silva, Francivaldo Afonso Vieira, José Roberto Bolonheis, Junior Cesar Leite da Silva, Layr Mota da Silva, Leandro Fábio Momente, Maraí Gonçalves de Carvalho, Mario Antônio Moyses Nadaf, Nadia Rafaela da Silva e Ricardo Bertolini.
PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO – Desde o dia 16 de agosto, após o esgotamento do prazo para que os pré-candidatos, partidos e coligações registrassem as candidaturas, o MP Eleitoral vem trabalhando na análise documental dos candidatos, assim como nos documentos fornecidos tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e também Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
As impugnações protocoladas até o dia 22 de agosto dizem respeito aos editais de pedidos coletivos de registro dos partidos políticos. Caso houver pedidos individuais de registro de candidaturas, um novo edital será publicado e um novo prazo de impugnação (5 dias), destes registros, terá início, conforme previsto no Art. 33, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução nº 26.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de agora, os relatores do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) de cada candidatura irão analisar as impugnações protocoladas, e posteriormente será aberto prazo para que os candidatos possam apresentar a defesa, apresentando documentação, e então será encaminhado ao pleno para decisão.
Mesmo estando com o registro sub judice, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Confira a lista completa das impugnações protocoladas pelo MP Eleitoral em Mato Grosso.
| NOME DO CANDIDATO | CARGO | COLIGAÇÃO | MOTIVAÇÃO | ||
| Adriano Aparecido da Silva | Dep. Federal | Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| André Elias Cruz Antunes |
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Partido Causa Operária – PCO |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
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| Donizete Cordeiro dos Santos | Dep. Estadual | Partido Social Liberal – PSL |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| Elza Luiz de Queiroz | Dep. Estadual | A Força da União III – PTB e PV |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| José Bispo Barbosa |
|
Força da União IV –PRB, PP, PT, PTB, PODE, PR, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| Lyssa Gonçalves Costa | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Romes Ferreira de Amurim | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| Valmir Luiz Moretto | Dep. Estadual | A Força da União I –PRB, PT, PR e PC do B |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| José Roberto Bolonheis | Dep. Estadual | Coligação Fé e Trabalho –DC, PRTB, AVANTE e Solidariedade, PRP e PATRI |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Leandro Fábio Momente | Dep. Estadual | Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Ledevino da Conceição | Dep. Estadual | Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Waldir Aparecido Taques | Dep. Estadual | Partido Social Liberal – PSL |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Ricardo Bertolini | Dep. Estadual | A Força da União III – PTB e PV |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| Leonice de Souza Lotufo | Dep. Estadual | Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| Marildes Ferreira |
|
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
||
| George André Silva Ribeiro | 1º Suplente Senador | Redefinindo Mato Grosso |
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
|
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| Maraí Gonçalves de Carvalho | Dep. Estadual | Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Euripedes Paulo da Silva | Dep. Estadual | Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Ana Virginea Aschar de Oliveira | Dep. Estadual | Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Nadia Rafaela da Silva | Dep. Estadual | Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| José Adeildo Alves do Nascimento |
|
Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| José Eugênio de Paiva | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Juliana Maria Silva Fortes | Dep. Estadual | Segue Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Patrícia Santana Bueno | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Paura Hartmann Atua |
|
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Rozinete Maria Constantino de Jesus | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Eriana Valda da Silva | Dep. Estadual | PSDB |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Benedita Adrelina de Arruda | Dep. Estadual | PSDB |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Andrea Bezerra Vieira |
|
Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Sirley Aparecida da Silva | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Paula Hartmann Atua |
|
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade |
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
|
||
| Adrienne Marques Fontes |
|
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Andressa Saldanha Marinho |
|
Fé e Trabalho III |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Claudenir Coelho Marçal | Dep. Estadual | Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Cleyton Duarte da Silva | Dep. Estadual | Partido Trabalhista Cristão – PTC |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Eliane Borges Pereira dos Santos |
|
Pra Mudar Mato Grosso III –PSC, PHS e PTC |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Hector Péricles de Castro | Dep. Estadual | Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Janaina das Dores Vieira Nascimento | Dep. Estadual | Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| José do Carmo de Moraes Arruda | Dep. Estadual | Partido da Mobilização Nacional |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Laila Graziela Oliveira Dutra | Dep. Estadual | Redefinindo Mato Grosso –Rede Sustentabilidade e PPL |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Maria Aparecida da Silva Santana | Dep. Estadual | Partido Trabalhista Cristão – PTC |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Mylene de Nazaré Furtado Lustosa da Silva |
|
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Sebastião Francisco de Moraes | Dep. Estadual | Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Simone Aparecida de Souza Silva | Dep. Federal | Pra Mudar Mato Grosso III –PSC, PHS e PTC |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Vanderlei Luis Marques | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Viviani Sousa Barros | Dep. Estadual | Partido da Causa Operária –PCO |
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
|
||
| Mario Antônio Moyses Nadaf | Dep. Estadual | A Força da União III –PTB e PV |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Alan Rener Tavares | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Ana Rita Maciel Ribeiro |
|
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Carlos Gomes Bezerra |
|
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Carlos Naves de Resente |
|
Mato Grosso ético e Sustentável –PV e PC do B |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Eder Rodrigues Ribeiro | Dep. Estadual | Força da União I –PT, PRB, PR e PC do B |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Gina Carlota Rocha Defanti |
|
Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Henrique Lopes do Nascimento | Dep. Estadual | Força da União I –PT, PRB, PR e PC do B |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| José Olímpio de Melo | Dep. Estadual | Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Max Joel Russi | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Samir Bosso Katumata |
|
Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Sérgio Roberto da Luz | Dep. Estadual | Partido Social Liberal – PSL |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Layr Mota da Silva | Dep. Estadual | Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Junior Cesar Leite da Silva | Dep. Estadual | Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Ueiner Neves de Freitas | Dep. Estadual | Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Francivaldo Afonso Vieira | Dep. Estadual | A Força da União III –PTB e PV |
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
|
||
| Gilmar Donizete Fabris | Dep. Estadual | Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB |
CONDENAÇÃO CRIMINAL
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| Gherdeone do Carmo Neto | Dep. Estadual | Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL/PP |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA A OUTRO PARTIDO
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| José Norberto de Sá Teixeira | Dep. Estadual | Força da União II – Partido PROS |
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE
|
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| Miguel Moreira da Silva | Dep. Estadual | Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS |
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE
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| Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior | Dep. Estadual | Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB |
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU
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| Valdir Mendes Barranco | Dep. Estadual | A Força da União I –PRB, PT, PR e PC do B |
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU
|
Fonte: MPF-MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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