Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Mato Grosso

Saldo final de impugnações pelo MP Eleitoral em Mato Grosso é de 68 ações

Publicado

Sessenta e oito candidaturas aos cargos de deputados federal e estadual, e suplente de Senador, foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República Eleitoral em Mato Grosso. O número é recorde se comparado com os dois pleitos anteriores. Em 2014 foram 41 impugnações e em 2010, o número de ações de contestações chegou a 32.

As últimas contestações protocoladas junto a Justiça Eleitoral totalizaram 18 ações, sendo uma de suplente a Senado, quatro a deputado federal e 13 para deputado estadual. Destes, sete foram impugnados por ausência de escolha em convenção, sete por ausência de desincompatibilização, e quatro por ausência de quitação eleitoral, ou seja, não pagou a multa por propaganda eleitoral irregular em pleito anterior, como é o caso do vereador por Cuiabá, Mário Antônio Moyses Nadaf.

Confira o nome dos últimos impugnados. Clique nos nomes para ter acesso a íntegra da ação de impugnação.

1º Suplente de Senador: George André Silva Ribeiro;

Deputado Federal: Andrea Bezerra VieiraLedevino da ConceiçãoLeonice de Souza Lotufo e Marildes Ferreira.

Deputado Estadual: Ana Virginea Aschar de OliveiraBenedita Adrelina de ArrudaEurípedes Paulo da SilvaFrancivaldo Afonso VieiraJosé Roberto BolonheisJunior Cesar Leite da SilvaLayr Mota da SilvaLeandro Fábio Momente, Maraí Gonçalves de CarvalhoMario Antônio Moyses NadafNadia Rafaela da Silva e Ricardo Bertolini.

PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO – Desde o dia 16 de agosto, após o esgotamento do prazo para que os pré-candidatos, partidos e coligações registrassem as candidaturas, o MP Eleitoral vem trabalhando na análise documental dos candidatos, assim como nos documentos fornecidos tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e também Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

As impugnações protocoladas até o dia 22 de agosto dizem respeito aos editais de pedidos coletivos de registro dos partidos políticos. Caso houver pedidos individuais de registro de candidaturas, um novo edital será publicado e um novo prazo de impugnação (5 dias), destes registros, terá início, conforme previsto no Art. 33, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução nº 26.405, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de agora, os relatores do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) de cada candidatura irão analisar as impugnações protocoladas, e posteriormente será aberto prazo para que os candidatos possam apresentar a defesa, apresentando documentação, e então será encaminhado ao pleno para decisão.

Mesmo estando com o registro sub judice, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Veja Mais:  Ação "Tô no Jogo" orienta escolas da rede estadual para boas práticas de ensino e aprendizagem

Confira a lista completa das impugnações protocoladas pelo MP Eleitoral em Mato Grosso.

NOME DO CANDIDATO CARGO COLIGAÇÃO MOTIVAÇÃO
Adriano Aparecido da Silva Dep. Federal Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
André Elias Cruz Antunes
Dep. Federal
Partido Causa Operária – PCO
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Donizete Cordeiro dos Santos Dep. Estadual Partido Social Liberal – PSL
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Elza Luiz de Queiroz Dep. Estadual A Força da União III – PTB e PV
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
José Bispo Barbosa
Dep. Federal
Força da União IV –PRB, PP, PT, PTB, PODE, PR, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Lyssa Gonçalves Costa Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Romes Ferreira de Amurim Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Valmir Luiz Moretto Dep. Estadual A Força da União I –PRB, PT, PR e PC do B
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
José Roberto Bolonheis Dep. Estadual Coligação Fé e Trabalho –DC, PRTB, AVANTE e Solidariedade, PRP e PATRI
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Leandro Fábio Momente Dep. Estadual Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Ledevino da Conceição Dep. Estadual Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Waldir Aparecido Taques Dep. Estadual Partido Social Liberal – PSL
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Ricardo Bertolini Dep. Estadual A Força da União III – PTB e PV
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Leonice de Souza Lotufo Dep. Estadual Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Marildes Ferreira
Dep. Federal
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
George André Silva Ribeiro 1º Suplente Senador Redefinindo Mato Grosso
AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Maraí Gonçalves de Carvalho Dep. Estadual Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Euripedes Paulo da Silva Dep. Estadual Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Ana Virginea Aschar de Oliveira Dep. Estadual Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Nadia Rafaela da Silva Dep. Estadual Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
José Adeildo Alves do Nascimento
Dep. Federal
Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
José Eugênio de Paiva Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Juliana Maria Silva Fortes Dep. Estadual Segue Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Patrícia Santana Bueno Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Paura Hartmann Atua
Dep. Federal
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Rozinete Maria Constantino de Jesus Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Eriana Valda da Silva Dep. Estadual PSDB
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Benedita Adrelina de Arruda Dep. Estadual PSDB
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Andrea Bezerra Vieira
Dep. Federal
Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Sirley Aparecida da Silva Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Paula Hartmann Atua
Dep. Federal
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade
AUSÊNCIA DE ESCOLHA EM CONVENÇÃO
Adrienne Marques Fontes
Dep. Federal
Segue em Frente Mato Grosso II –PPS, PSB, PSDB e Solidariedade
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Andressa Saldanha Marinho
Dep. Federal
Fé e Trabalho III
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Claudenir Coelho Marçal Dep. Estadual Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Cleyton Duarte da Silva Dep. Estadual Partido Trabalhista Cristão – PTC
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Eliane Borges Pereira dos Santos
Dep. Federal
Pra Mudar Mato Grosso III –PSC, PHS e PTC
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Hector Péricles de Castro Dep. Estadual Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Janaina das Dores Vieira Nascimento Dep. Estadual Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
José do Carmo de Moraes Arruda Dep. Estadual Partido da Mobilização Nacional
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Laila Graziela Oliveira Dutra Dep. Estadual Redefinindo Mato Grosso –Rede Sustentabilidade e PPL
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Maria Aparecida da Silva Santana Dep. Estadual Partido Trabalhista Cristão – PTC
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Mylene de Nazaré Furtado Lustosa da Silva
Dep. Federal
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Sebastião Francisco de Moraes Dep. Estadual Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Simone Aparecida de Souza Silva Dep. Federal Pra Mudar Mato Grosso III –PSC, PHS e PTC
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Vanderlei Luis Marques Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Viviani Sousa Barros Dep. Estadual Partido da Causa Operária –PCO
AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Mario Antônio Moyses Nadaf Dep. Estadual A Força da União III –PTB e PV
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Alan Rener Tavares Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Ana Rita Maciel Ribeiro
Dep. Federal
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Carlos Gomes Bezerra
Dep. Federal
Pra Mudar Mato Grosso II –PDT, MDB, DEM, PMB e PSD
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Carlos Naves de Resente
Dep. Federal
Mato Grosso ético e Sustentável –PV e PC do B
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Eder Rodrigues Ribeiro Dep. Estadual Força da União I –PT, PRB, PR e PC do B
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Gina Carlota Rocha Defanti
Dep. Federal
Fé e Trabalho II –PSL, PRP, PATRI e AVANTE
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Henrique Lopes do Nascimento Dep. Estadual Força da União I –PT, PRB, PR e PC do B
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
José Olímpio de Melo Dep. Estadual Força da União II –PP, PODE, PMN e PROS
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Max Joel Russi Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Samir Bosso Katumata
Dep. Federal
Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Sérgio Roberto da Luz Dep. Estadual Partido Social Liberal – PSL
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Layr Mota da Silva Dep. Estadual Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Junior Cesar Leite da Silva Dep. Estadual Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Ueiner Neves de Freitas Dep. Estadual Fé e Trabalho –DC, PRTB, PRP, PATRI, AVANTE, SOLIDARIEDADE
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Francivaldo Afonso Vieira Dep. Estadual A Força da União III –PTB e PV
AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Gilmar Donizete Fabris Dep. Estadual Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB
CONDENAÇÃO CRIMINAL
Gherdeone do Carmo Neto Dep. Estadual Redefinindo Mato Grosso –REDE e PPL/PP
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA A OUTRO PARTIDO
José Norberto de Sá Teixeira Dep. Estadual Força da União II – Partido PROS
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE
Miguel Moreira da Silva Dep. Estadual Segue em Frente Mato Grosso III –PSB e PPS
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCE
Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior Dep. Estadual Pra Mudar Mato Grosso IV –DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU
Valdir Mendes Barranco Dep. Estadual A Força da União I –PRB, PT, PR e PC do B
REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU

 

Veja Mais:  PM recupera quatro toneladas de soja furtadas e prende suspeito por receptação

Fonte: MPF-MT

Comentários Facebook

Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Publicado

Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
Comentários Facebook
Veja Mais:  Morte em silo: MPT obtém decisão contra empresa de armazenamento de grãos MT
Continue lendo

Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Publicado

Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

Veja Mais:  Expediente em Porto Alegre do Norte está suspenso nesta quarta-feira

Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

Veja Mais:  PM prende homem por agredir filho de 16 anos com cabo de vassoura

A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

Comentários Facebook
Continue lendo

Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

Publicado

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

Veja Mais:  Expediente em Porto Alegre do Norte está suspenso nesta quarta-feira

As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana