Mato Grosso
Pleno não homologa cautelar e Programa de Demissão Voluntária do MTI continua
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Assunto: |
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| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu não homologar medida cautelar que determinou a suspensão imediata dos processos de desligamento incentivados de empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI). O julgamento da homologação da cautelar concedida no Levantamento de Conformidade (Processo nº 367508/2019) ocorreu na sessão desta terça-feira (21/05).
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que concedeu a medida acautelatória, acompanhou voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pela não homologação, após acolher o argumento de que a espera pela decisão de mérito poderia acarretar prejuízo para o Estado, tanto pela manutenção das despesas com pessoal do MTI no atual patamar, quanto pelos riscos e custos associados a ações judiciais, algumas inclusive já ajuizadas.
No voto vista, o conselheiro Luiz Henrique Lima destacou que, em razão dos encargos sociais exigíveis, o custo aos cofres públicos de permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI seria superior ao montante dispendido no PDV.
“Isso se deve ao fato de as parcelas do PDV estarem limitadas à remuneração bruta do servidor; enquanto a permanência dos empregados públicos nos quadros da MTI provoca a incidência dos seguintes encargos sociais: a cota previdenciária patronal (20%), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8%), a alíquota de Risco de Acidente do Trabalho e de Fator Acidentário de Prevenção (2%), as outras entidades (5,8%, sendo 2,5% de salário educação; 0,2% do Incra; 1% do Senac; 1,5% do Sesc; e 0,6% do Sebrae)”, explicou.
Apesar de considerar ser a decisão mais acertada, o conselheiro revisor ressaltou a necessidade da execução do PDV ser acompanhada pelo Tribunal de Contas. Também avaliou ser oportuno determinar à Procuradoria Geral do Estado que aprecie o questionamento do Ministério Público de Contas quanto à constitucionalidade e legalidade do critério etário presente no PDV do MTI e, se necessário, oriente a adoção de medidas corretivas pertinentes, informando o órgão de controle externo acerca das conclusões e providências.
Igualmente, recomendou ao Poder Executivo que, na formatação de outros Programas de Demissão Voluntária, realize minucioso estudo prévio, no qual esteja claramente evidenciada a economicidade na implementação da medida, com precisa definição do público alvo sob os aspectos organizacionais, técnicos e financeiros.
Quanto a esse último item, a conselheira relatora Jaqueline Jacobsen ainda acolheu sugestão do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de recomendar ao Poder Executivo que, antes de formatar programas semelhantes, faça a comparação com Programas de Demissão Voluntária de outros entes.
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Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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