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Nacional

Sancionada lei que reformula política nacional do turismo brasileiro

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reformula a Política Nacional do Turismo. A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Entre outros pontos, a lei determina que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços que prestarem.

A lei também permite o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem.

O relator do projeto que deu origem à lei, deputado Paulo Azi (União-BA), participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (18), ao lado do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Azi disse que a lei fortalece o turismo nacional. “Essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”

Vetos
O governo vetou oito pontos da lei. Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

Na mensagem de veto, Lula argumentou que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais.

Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo).

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O argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada.

Pontos principais
Outros pontos da Lei 14.978/24 são:

  • as plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
  • recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
  • 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo;
  • produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
  • os parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
  • a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
  • o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se torna objetivo da Política Nacional de Turismo.

Mapa do turismo
A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.

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O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto acaba com franquia nos contratos de seguros de automóveis

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O Projeto de Lei 4159/24 acaba com a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos. O texto altera o Código Civil e foi apresentado à Câmara pelo deputado Fábio Henrique (União-SE), atualmente na suplência.

Conforme a proposta, a seguradora não poderá condicionar a cobertura do sinistro ao pagamento de franquia ou de qualquer outra despesa. O segurado deverá pagar apenas o prêmio mensal estabelecido na assinatura do contrato.

Fábio Henrique observa que, ao contratar um seguro, o segurado arca não só com as despesas do prêmio, havendo sinistro, mas também com “valores exorbitantes da franquia”.

“A franquia paga pelo segurado vai exclusivamente para a oficina reparadora, não bastasse o orçamento cobrado por elas, que geralmente é um preço acima da média do mercado”, reclama Fábio Henrique.

“A franquia nada mais é do que um complemento ao valor orçado pela oficina, o que é um absurdo. É correto o segurado ser co-participante no conserto, uma vez que já arca com um valor elevadíssimo ao contratar o seguro?”, questiona.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto destina recursos arrecadados em leilões de bens apreendidos a instituições de caridade

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O Projeto de Lei 3174/24 destina os valores arrecadados com o leilão de bens móveis, madeira, minérios e outros itens apreendidos a instituições de caridade. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece ainda que os leilões deverão ser realizados em no máximo três meses após apreensão dos bens.

Autor do projeto, o deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) argumenta que a proposta visa evitar a retenção prolongada dos bens apreendidos e assegurar sua conversão em recursos úteis. “O leilão rápido dos bens apreendidos pode contribuir para desestimular práticas ilícitas, ao mesmo tempo em que direciona os recursos para iniciativas de cunho social”, afirmou Feliciano.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo

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O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.

10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.

Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.

“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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