Mato Grosso
Saúde confirma in loco números de casos suspeitos de microcefalia
Técnicos da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Centro de Informação Estratégica e Vigilância em Saúde (CIEVS) da Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmaram in loco a existência de casos de microcefalia na região Sul do estado, principalmente no município de Rondonópolis. Dos 54 casos suspeitos identificados por meio do prontuário médico, 37 já foram notificados pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica do Município e pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia no site de Resposta de Evento de Saúde Pública (http://www.resp.saude.gov.br) do Ministério da Saúde.
Esta semana também serão notificados, no sistema, os demais casos identificados em Rondonópolis e provenientes de outros municípios como Pedra Preta (04), Alto Araguaia (01), Alto Garças (01), Jaciara (01) e São José do Povo (01). “É importante e necessário que os casos sejam registrados pelo município no ‘Resp’, que é o canal oficial do Ministério da Saúde. Nós já havíamos enviado informalmente os dados repassados pelo Escritório Regional para o Ministério, mas agora eles estão sendo oficializados”, ressaltou a coordenadora de Vigilância Epidemiológica da SES, Flávia Guimarães.
O gerente do Departamento da Vigilância Epidemiológica de Rondonópolis, Edgar Prates, explicou que com a busca ativa que está sendo realizada pela Santa Casa, em conjunto com o município, o número de casos suspeitos de microcefalia pode vir a aumentar nos próximos dias. “Também realizamos um trabalho de georreferenciamento para dengue, em cima do qual faremos também uma busca ativa de casos de zika e microcefalia”. Edgar afirmou ainda que a Saúde está preparada para acompanhar e realizar os exames em todos os bebês.
Durante a reunião realizada pela SES junto com a secretária de Saúde de Rondonópolis, Marildes Ferreira, a equipe do Departamento da Vigilância Epidemiológica de Rondonópolis, o Escritório Regional e a equipe da Santa Casa, os técnicos da Secretaria de Estado de Saúde esclareceram que a notificação para casos de microcefalia é compulsória, ou seja, deve ser realizada pelo estabelecimento de Saúde imediatamente ao município e este em 34 horas às esferas superiores.
Uma das definições feitas durante a reunião é que tanto a Santa Casa quanto o município deverão comunicar imediatamente o Estado em casos identificados de microcefalia, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, para que a Vigilância Epidemiológica possa fazer a notificação.
Dos 37 casos suspeitos, oito bebês já realizaram exames de ultrassonografia para identificar outras alterações congênitas. Destes, quatro tiveram coleta do licor da medula para verificar a ligação entre a microcefalia e o zika vírus. A Secretaria Municipal de Saúde uniu esforços com a Santa Casa, tanto para uma busca ativa de casos quanto para a realização de exames necessários para a confirmação da microcefalia.
Segundo a secretária Marildes Ferreira, o momento é de reunir esforços e definir estratégias. “Na quarta-feira (02) vamos nos reunir com a equipe médica e Vigilância Epidemiológica para definir estratégias para o acompanhamento dos bebês identificados com suspeita de microcefalia, para a realização exames e formação de equipe multidisciplinar com o objetivo de atacar o problema”.
A coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Ludmila Sophia de Souza, enfatizou a necessidade de se fazer a prevenção ao mosquito que transmite simultaneamente os vírus da dengue, chikungunya e zika. “É preciso intensificar as atividades de controle vetorial tanto para os mosquitos voando quanto na forma larval, começando pela remoção e vedação dos recipientes que possam vir a ser potenciais criadouros e, em seguida, entrar com o controle químico onde houve maior registro de casos ou maior intensidade vetorial. Se faz necessário chamar a atenção para o fato de que 80% dos criadouros são residenciais ou estão no entorno. Por isso é importante que a população permita a entrada dos agentes em suas residências para realizar a orientação, o controle e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti. Vale ressaltar que 100% da população pode estar exposta aos vírus, não apenas as gestantes”, alertou.
O CIEVS/SES já encaminhou aos municípios, por meio dos Escritórios Regionais, uma nota orientativa sobre as condutas a serem tomadas na identificação dos casos das doenças dengue, chikungunya, zika e microcefalia.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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