Mato Grosso
Secel promove encontros online para orientar sobre inscrições nos editais da Política Nacional Aldir Blanc

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) promove uma série de encontros online para auxiliar os agentes culturais a se inscreverem nos editais do ciclo I da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), lançados recentemente pelo Governo de Mato Grosso. Os plantões tira-dúvidas ocorrem a partir desta quinta-feira (30.1), sempre às 19h, no canal de YouTube da Secretaria.
“A execução da PNAB é uma iniciativa muito importante para o financiamento contínuo do setor cultural, e, como sempre fazemos, vamos oferecer um espaço de diálogo para facilitar o processo de inscrição nos editais promovidos pelo Governo de Mato Grosso”, destaca o secretário adjunto de Cultura da Secel, Jan Moura.
Divididas por áreas, as transmissões serão conduzidas por equipes responsáveis pelas seleções públicas na Secel, que apresentarão as informações, documentações obrigatórias e o passo a passo da inscrição, além de responderem os questionamentos dos participantes.
Confira a programação:
Quinta (30)
A equipe da superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa apresenta os editais MT Criativo e Cinemotion Audiovisual na quinta-feira (30.1), às 19h.
No MT Criativo – edição PNAB, serão investidos R$ 4,5 milhões em 48 negócios criativos e em mais cinco laboratórios de formação em economia criativa. O edital, que abrange o mundo das artes, negócios digitais e criações funcionais, está aberto para inscrições até 12 de fevereiro.
No Cine Motion Audiovisual – edição PNAB, o valor do investimento é de R$ 1,4 milhão para selecionar 23 projetos nas categorias de games e cineclubes. A seleção pública visa potencializar o audiovisual mato-grossense e está com inscrições abertas também até 12 de fevereiro.
Sexta (31)
A equipe da superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico leva informações e tira dúvidas sobre o edital Inventários de Patrimônio Imaterial de Mato Grosso na sexta-feira (31), às 19h.
O investimento total é de R$ 1 milhão para selecionar 10 projetos de identificação, mapeamento e a catalogação de comunidades, agentes e manifestações culturais de natureza imaterial em Mato Grosso. O prazo de inscrição vai até 12 de fevereiro.
Segunda (03.2)
Na próxima segunda-feira (03.2), às 19h, será a vez do plantão sobre os editais Viver Cultura, Pontos de Cultura e Pontão de Cultura, que estão com inscrições abertas até 13 de fevereiro. As três seleções públicas serão apresentadas pela equipe da superintendência de Políticas Culturais.
A edição do Viver Cultura da PNAB conta com R$ 7,3 milhões de investimento para atender 100 projetos de variados segmentos artísticos e culturais. A seleção pública busca potencializar a criação artística, as manifestações culturais e a diversidade cultural mato-grossense.
No edital Pontos de Cultura – edição PNAB, serão investidos R$ 2,76 milhões para a seleção de 23 projetos que promovam o acesso da população à cultura nas comunidades. O objetivo é fortalecer a rede estadual de Pontos de Cultura em Mato Grosso.
Já com o edital Pontão de Cultura – edição PNAB, o objetivo é selecionar um projeto de acompanhamento e articulação de atividades dos demais pontos de cultura do Estado. O valor do investimento é de R$ 488 mil.
Terça (04)
Na terça-feira (04), às 19h, a Secel abre espaço para a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) falar sobre as oportunidades de atendimento à população indígena nas seleções públicas.
Os editais da PNAB promovidos pela Secel adotam mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes que representam a diversidade cultural mato-grossense, dentre os quais as pessoas e povos indígenas.
Quarta (05)
Na quarta-feira (05), também às 19h, a equipe do Sistema Estadual de Bibliotecas de Mato Grosso apresenta as informações de mais três seleções públicas com recursos da PNAB.
Na lista está o edital Formação Técnica de Auxiliar de Bibliotecas, que conta com R$ 1,05 milhão de investimento. A seleção pública busca contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para ofertar formação técnica e consultoria a bibliotecas de municípios mato-grossenses.
Outro edital que fará parte do encontro online é o Literatura em Cena, que vai selecionar oito projetos artísticos-culturais para o fomento do livro, leitura e literatura em Mato Grosso. O valor total do investimento é de R$ 640 mil.
O terceiro da lista é o edital Prêmio Marília Beatriz de Literatura. Com R$ 360 mil de investimento total, a seleção pública vai premiar 12 obras produzidas em Mato Grosso nos últimos cinco anos.
Sobre a PNAB em Mato Grosso
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) tem caráter permanente e descentralizado. Durante cinco anos, a contar de 2023, a União destinará, anualmente, recursos para o fomento à cultura em todos os Estados, municípios e Distrito Federal.
Por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o Governo de Mato Grosso vai executar 11 editais da PNAB que irão atender diversas áreas culturais do Estado, totalizando R$ 26 milhões de investimento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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