Mato Grosso
Secel realiza 11ª Maratona de Negócios Criativos da Música
A proposta da Maratona é impulsionar os agentes que compõe a cadeia produtiva da música por meio da formação. “Nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento do ecossistema da música, impactar os setores que fazem parte dessa cadeia produtiva, melhorar a capacidade técnica, gestão de carreiras, mídias sociais, marca, fomentar a criação e efetivação dos negócios da música”, pontua a superintendente de Desenvolvimento da Economia Criativa da Secel, Keiko Okamura.
Confira a programação:
-“Branding” com Claudio Cordeiro: a proposta dessa consultoria é auxiliar na criação e/ou desenvolvimento de uma marca que seja coerente e alinhada com o perfil artístico e que auxiliará no desenvolvimento da carreira do artista. Cláudio Cordeiro é publicitário, jornalista, advogado, especialista em branding, marketing político e eleitoral, presidente do SINAPRO-MT (Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso) e CEO da Agência Gonçalves Cordeiro.
-“Mídias Sociais como Ferramenta de Marketing” com Gabriella Medrado: as mídias sociais são uma das mais poderosas ferramentas de marketing disponíveis atualmente, diante disso essa consultoria se propõe a auxiliar na criação de uma estratégia eficaz para utilização das mídias sociais para potencializar a marca e contribuir com o desenvolvimento da carreira do artista. Gabriella Medrado é publicitária, produtora fonográfica, pós-graduada em Music Business e Gestão Estratégica, especializada nos mercados de música eletrônica e pop.
-“Portfólio” com Patricktor4: o portfólio é um dispositivo que apresenta, de modo sucinto, a produção desenvolvida por um artista ou grupo de artistas em um determinado período de tempo. A proposta dessa consultoria é auxiliar o artista na criação de um portfólio que valorize o trabalho, além de ajudar a encontrar oportunidades no mercado. Patrick Torquato possui uma carreira extensa. Radialista, diretor de rádio, e foi da direção nacional da Associação das Rádios Públicas do Brasil. Foi gerente de música da SECULT da Prefeitura do Recife. Atualmente é conselheiro/curador da Semana Internacional da Música de São Paulo SIM/SP e contribui com a direção artística das ações nacionais da cervejaria Devassa. Trabalha ainda com diversos artistas e bandas basileiras. Performando como DJ, já fez turnês pelo Brasil e pelo mundo – tocando em festivais na Europa, Américas, Ásia e África.
-“Produção de Eventos Online” com Renata Almeida: o mercado da música tem se desenvolvido muito nos últimos anos, com muitas oportunidades para os artistas participarem de ações de distribuição online e presencial. A proposta da consultoria é auxiliar o artista na compreensão de como funciona a produção de turnê, circulação e participação em eventos presenciais e online, bem como a encontrar oportunidades no mercado para o desenvolvimento da carreira. Renata Almeida atua na criação e elaboração de projetos culturais e coleciona trabalhos importantes em seu portfólio. É Líder de Produto Criativo na Loggia, é uma das coordenadoras do movimento Salve a Graxa BH, responsável pela produção artística da Do Brasil Live e gerencia a carreira do rapper Das Quebradas.
-Palestra “Colaboração Criativa na Música” com Evandro Fióti: no formato bate papo e com a mediação de Patricktor4, a palestra tem como objetivo explorar as diferentes formas de colaboração que os músicos podem adotar para criar músicas originais e inovadoras. Evandro Fióti é CEO e co-fundador da Laboratório Fantasma. Seja no agenciamento artístico, nos desfiles de moda da LAB, nas palestras que participa ou com o microfone em cima do palco, Fióti se consolida como uma das principais referências do meio.
-Oficina “Desenvolvimento e Gestão de Carreiras” com Patricktor4: a oficina foi projetada para ajudar artistas a construir uma carreira bem-sucedida e sustentável no mercado musical, independente do segmento de atuação. Serão apresentadas estratégias práticas para criar e manter uma marca forte, identificar e aproveitar oportunidades de carreira, gerir finanças, pessoas e muito mais.
-Oficina “Distribuição no Mundo Digital” com Gabriella Medrado: a oficina vai explorar as principais estratégias e melhores práticas para distribuição da música no ambiente digital, principais serviços de distribuição, como escolher a melhor opção para a sua música, como maximizar a visibilidade nas plataformas de streaming, e como monetizar a música. Além disso, serão abordadas as tendências atuais, o impacto da inteligência artificial e muito mais.
Serviço | 11ª Maratona de Negócios Criativos da Música
Data: De 03 a 05 de abril
Inscrições no Sympla: https://www.sympla.com.br/produtor/matogrossocriativo
Informações pelo telefone (65) 3613 0240 ou e-mail [email protected]
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal






