Mato Grosso
Seciteci abre inscrições para publicação de artigos científicos
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) está com inscrições abertas para envio de artigos científicos entre os dias 15 de abril e 15 de junho de 2024, para publicação da terceira edição da “Revista Educação C&T”. A obra será disponibilizada em sua versão online na plataforma da Seciteci.
Nesta edição, o reconhecimento científico selecionará trabalhos com o tema “Impactos no desenvolvimento econômico, social e ambiental”, a fim de promover discussões sobre essa temática para impulsionar estudos e pesquisas direcionados ao avanço da CT&I em colaboração com diversos setores da sociedade.
Podem enviar artigos para a revista pesquisadores acadêmicos da rede de escolas técnicas e de Instituições de Ensino Superior (IES). Os artigos devem ser enviados para o e-mail [email protected].
Para o secretário de Estado, Allan Kardec Benitez, promover discussões sobre a temática de Ciência e Tecnologia é importante para criar um ambiente propício à inovação, colaboração e avanço da CT&I em Mato Grosso, uma região com potencial significativo de desenvolvimento nesses setores.
“Essas discussões não apenas estimulam o intercâmbio de ideias entre os diversos atores envolvidos, como também fomentam parcerias colaborativas entre instituições de ensino superior, empresas, parques tecnológicos, governo e demais órgãos públicos. Por meio de uma abordagem interdisciplinar e participativa, podemos abordar os desafios científicos e tecnológicos mais presentes na sociedade, promovendo o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e o progresso econômico. Esta revista desempenha um papel crucial ao proporcionar um espaço para iniciar e ampliar esse debate tão relevante para o futuro de Mato Grosso e de todo o país”, afirma o secretário.
Sobre a revista
Lançada pela primeira vez em 2022, durante a abertura da 19ª Semana de Ciência e Tecnologia, a revista tem a finalidade de disseminar o conhecimento pedagógico, científico, profissional e tecnológico, produzido nos mais diferentes ambientes de ensino e pesquisa do Estado.
O conteúdo ainda promove o debate sobre o papel da ciência no desenvolvimento social, econômico e cultural de Mato Grosso.
Veja abaixo as regras para a submissão dos artigos:
Elementos pré-textuais
Modelo de formatação: Título na língua original do artigo: em negrito, fonte Times New Roman, tamanho 14, centralizado.
Nome dos autores na fonte Times New Roman, tamanho 10, à direita. Breve currículo, com indicação de formação e instituição (máximo de 3 linhas) com identificador ORCID. E-mail. Em nota de rodapé com espaçamento simples.
Resumo: Colocar a palavra “resumo” em negrito, fonte Times New Roman e tamanho 11. No texto, mantém-se a fonte Times New Roman e o tamanho 11, justificado. O resumo deve ter no máximo 250 (duzentas e cinquenta) palavras.
Palavras-chave: Colocar a palavra “palavras-chave” em negrito, fonte Times New Roman e tamanho 11. Nas palavras escolhidas, deve-se manter a fonte Times New Roman e o tamanho 11. Inserir de 3 a 5 palavras, separadas por ponto e vírgula (;) com apenas as iniciais maiúsculas.
Abstract: Segue-se a mesma formatação do Resumo (fonte Times New Roman e tamanho 11). Além do Resumo em português, é necessário um resumo em Língua Estrangeira (Inglês) com a mesma descrição do resumo em Língua Portuguesa
Elementos textuais
Corpo do texto: Deverá apresentar introdução, desenvolvimento, metodologia, discussão e resultados, considerações finais e referências. Títulos de seção e subtítulos, quando houver: em negrito, fonte Times New Roman, tamanho 11, à esquerda, inicial maiuscula e demais em minúscula.
Elementos pós-textuais
Todas as referências citadas no corpo do texto deverão ser apresentadas na lista de referências apresentadas na parte final do texto. Deverão ser listadas em ordem alfabética de sobrenome de autor, atendendo-se às regras para indicação bibliográfica e eletrônica, conforme a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Para saber mais, acesse AQUI o template com as recomendações completas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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