Mato Grosso
Secretaria de Educação de Chapada dos Guimarães é multada
| Assunto:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES Interessado Pricipal:REPRESENTACAO INTERNA |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RAELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A secretária municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, Hellen Cristina Xavier Moreira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 10 UPFs/MT por ter realizado despesas irregulares. A gestora autorizou o pagamento de aulas excedentes às servidoras Ana Rodrigues Amorim, Atanilza Maria dos Santos, Fabiana Zancheta Giglio e Terezinha de Oliveira Neves, as quais exerciam exclusivamente atividades administrativas ou pedagógicas na Secretaria Municipal. A decisão é do conselheiro interino João Batista Camargo, que apresentou seu voto para julgamento na sessão da 2ª Câmara realizada nesta quinta-feira (01/08). O voto foi aprovado por unanimidade.
Conforme o relator, as servidoras em questão não faziam jus ao pagamento das aulas excedentes, dada a total incompatibilidade das funções por elas exercidas com as previstas no parágrafo 9º da legislação municipal (Lei Complementar Municipal nº 49/2011). “Não bastante o pagamento indevido, observa-se que as horas excedentes também se encontravam em desacordo com a legislação municipal, já que, conforme o parágrafo 10º, o professor não poderá de maneira alguma ultrapassar a título de aulas excedentes a carga horária semanal de 10 horas-aula para o professor com carga horária de 30 horas semanais”, comentou o conselheiro relator em seu voto.
Assim, João Batista afirma que foi verificado no relatório técnico preliminar e a própria manifestação da responsável, de que foram pagas 20 horas a título de horas excedentes a servidoras que não somente exerciam funções administrativas, mas também já exerciam carga horária semanal de 30 horas, o que reforça ainda mais a ilegalidade dos pagamentos.
Foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Chapada dos Guimarães para que se abstenham de realizar pagamentos das chamadas aulas excedentes a servidores que não façam jus ao seu recebimento, bem como de realizar pagamentos sem previsão/autorização legal.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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