Mato Grosso
Secretaria de Saúde alerta população para importância da vacinação
O Dia Nacional da Vacinação, comemorado em 17 de outubro, foi criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de alertar a sociedade sobre a importância da imunização. Nesta data, a Secretária de Estado de Saúde (SES-MT) reforça o chamamento da população para a imunização.
Doenças que estavam erradicadas no Brasil estão ressurgindo, entre elas, poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche. Neste contexto, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, alerta à população para o Dia D da primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação, que será no próximo sábado (19.10) e é voltada para crianças de seis meses a menores de cinco anos. A imunização controlou muitas doenças graves não apenas no Brasil, mas também no mundo.
“Conclamo a população mato-grossense para o Dia D da Campanha Nacional de Vacinação, neste sábado (19). Essa é uma força-tarefa nacional de imunização contra o sarampo e outras doenças. Até o momento, Mato Grosso não tem casos confirmados de sarampo e não queremos que a doença, que chegou a ser erradicada no Brasil, volte a circular no estado”, disse o gestor.
Neste ano, o Estado do Amazonas registrou um surto de sarampo que ocasionou a infecção de um grande número de pessoas e preocupou os responsáveis pela saúde. Foi decretada situação de emergência, pois o número de notificações aumentava todos os dias. Essa preocupante situação deixou a população dos estados vizinhos e de todo o Brasil em alerta. Para controlar o surto da doença, campanhas de vacinação foram intensificadas nos nove estados da Amazônia Legal.

De acordo com a coordenadora do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Alessandra Moraes, a vacinação segue como a melhor maneira de se proteger contra as doenças e o Estado não mede esforços para abastecer os estoques dos municípios.
“A SES-MT, por meio da Vigilância Epidemiológica e da Gerência de Imunização, recebe, organiza e faz a distribuição dos lotes de vacinas, bem como acompanha a cobertura vacinal nos municípios, de forma a garantir a máxima cobertura”, explicou Alessandra.
As campanhas de vacinação contemplam vários públicos: crianças, adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. Ao todo, são disponibilizadas 19 vacinas para mais de 20 doenças, que iniciam ainda nos recém-nascidos e podem se estender por toda a vida.
O que é a vacina?
A vacina é um liquido inserido no organismo humano que vai funcionar como um sistema de defesa, protegendo o corpo contra diversos tipos de vírus ou bactérias. Mesmo com as falsas notícias, especialistas garantem que a vacina não causa nenhum tipo de problema ao organismo.
Fake news da vacina
As campanhas de vacinação sofreram um grande ataque, foram bombardeadas com informações falsas e mentirosas, gerando medo em parte da população, que passou a ter dúvidas quanto à eficácia da imunização.
Essas falsas notícias ficaram conhecidas como fake news, que rapidamente ganharam o mundo virtual e viralizaram na internet, sendo compartilhadas nos perfis de redes sociais, ocasionando um considerável retrocesso à saúde humana e resultando na baixa procura pela vacinação. Boa parte dos adultos responsáveis por crianças, por exemplo, já não priorizam a imunização dos pequenos.
Diante desta situação e com o objetivo de desmitificar todos esses conteúdos mentirosos que circulam na internet, os profissionais da saúde têm falado constantemente sobre a importância da vacina.
De acordo com o médico e pediatra, Euze Marcio de Souza Carvalho, a imunização é a melhor foram de se proteger contra doença; o método é seguro e a população não precisa se preocupar. “As vacinas estão cada vez mais eficazes, elas protegem o indivíduo de doenças que podem causar paralisia e evitam a morte”, disso o médico.

O que é preciso ser feito para me vacinar?
As pessoas que precisam ser imunizadas – crianças, adultos e idosos – devem procurar uma Unidade Básica de Saúde. Segundo informações do Ministério da Saúde, o Brasil possui mais de 36 mil salas de vacinação. É indispensável a apresentação do cartão de vacina, o documento que registra todas as vacinas que o cidadão recebeu.
Outra importante orientação é para as pessoas que perderam o cartão de vacina. Neste caso, o cidadão deve procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. O serviço é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo nenhum tipo de cobrança de taxa.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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