Mato Grosso
Secretaria de Saúde de MT orienta sobre os cuidados com a saúde para amenizar calor extremo
O Alerta Epidemiológico N°005/2023, disponível AQUI, traz cuidados voltados para o ambiente escolar, trabalhos externos e saúde animal. O documento foi realizado com base nos dados do Inmet, que prevê uma onda de calor até o dia 17 de novembro, com grau de severidade denominado “grande perigo”.
De acordo com o Instituto, o fenômeno acometerá vários estados do Brasil, inclusive Mato Grosso, onde a temperatura poderá ficar até 5°C acima da média.
Para minimizar o impacto desse fenômeno na população mato-grossense, o alerta da SES lista diversas atitudes para uma vida com mais qualidade em períodos de alta temperatura.
Entre as medidas necessárias, estão as seguintes: beber bastante água, mesmo sem sentir sede; procurar abrigos com ar-condicionado ou locais mais frescos durante as horas mais quentes do dia; evitar atividades físicas durante o período de calor; usar protetor solar e roupas leves e ter resfriadores evaporativos e/ou cortinas para manter a temperatura interna mais amena.
A coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene da Costa Barros, explicou que esses e outros cuidados são imprescindíveis para este período, visto que as ondas de calor representam sérios riscos à saúde humana e podem causar hipertermia, desidratação, problemas respiratórios e agravamento de condições médicas pré-existentes.
“Durante o calor extremo, as pessoas podem ter convulsões, confusão mental, fraqueza, tontura, náusea, insolação, falta de ar, entre outros problemas. Por isso é importante ficarmos em alerta aos cuidados necessários para amenizar o impacto do calor sobre nossa saúde”, disse Marlene.![]()
Outras recomendações
O alerta da SES recomenda que as empresas cujos colaboradores realizam trabalhos externos façam treinamento sobre reconhecimento de sintomas de superaquecimento e medidas preventivas; garantam fácil acesso à água potável e incentivem a hidratação frequente; programem trabalhos ao ar livre para as horas mais frescas do dia e implementem pausas regulares na sombra; realizem verificações regulares da temperatura corporal dos trabalhadores expostos ao calor; promovam exames médicos periódicos e desenvolvam um plano de ação em caso de emergência devido ao calor, incluindo os protocolos de primeiros socorros.
Já as escolas devem oferecer aos alunos alimentos mais leves na merenda escolar, dentro dos cardápios aprovados e já estabelecidos; suspender as aulas que requeiram esforço físico, principalmente atividades ao ar livre no período compreendido entre 10h às 17h; estimular a hidratação dos alunos com a ingestão de líquidos, orientando que eles levem para a escola garrafa de água e umedeçam as narinas e o rosto.
O documento também orienta que os servidores da unidade escolar estejam atentos à identificação de crianças abatidas e, em casos de desmaios, tonturas, cãibras e mal-estar, que sejam encaminhadas ao centro de saúde mais próximo.![]()
Também é necessário redobrar a atenção com os animais neste período. Quando o calor é extremo, os animais podem sofrer o Golpe de Calor, que é uma reação que ocorre quando a temperatura corporal sobe bruscamente e o organismo é incapaz de compensá-la, resultando na disfunção de diversos órgãos, o que pode levar à morte do animal.
Para evitar essa reação, a SES recomenda evitar horários de calor excessivo para passeios e exercícios, dando preferência para o início da manhã, fim de tarde e a noite. Passeios em parques e área pets são mais aconselháveis do que uma caminhada pela rua, pois a grama e terra são mais confortáveis termicamente.
Ainda recomenda-se a proteção das patas, pois queimaduras na região afetam a locomoção, além de manter sempre à disposição água fresca em abundância e usar de protetor solar para pets com pele mais clara.![]()
Risco aos idosos
A médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Simone Valéria Pinheiro de Figueiredo, alerta que os idosos estão mais suscetíveis, visto que qualquer problema de saúde enfrentado por eles pode ser maximizado em razão da idade.
“Os idosos devem fazer refeições leves, beber muita água, sucos, água de coco, hidratar a pele para evitar o ressecamento e flacidez e usar roupas leves. A partir dos 60 anos o risco é eminente, então precisamos ficar atentos a qualquer sinal de desidratação, tonturas, quedas, agitação, entre outros sinais diferentes do habitual”, alerta a médica.
Simone pontuou outras atitudes diárias que podem ser feitas em casa para redução da temperatura interna. “Podemos colocar uma garrafa plástica com água congelada em frente ao ventilador, toalhas molhadas no quarto na hora de dormir, desligar todos os aparelhos da tomada, apagar as lâmpadas quentes da casa, tomar banho frio antes de dormir e dormir no colchão no chão costuma ser mais frio também”, destacou Simone.
Dados do Samu mostram que, entre os dias 15 a 20 de outubro deste ano, foram realizadas 39 constatações de óbito entre pessoas com idade acima de 60 anos na baixada cuiabana. Em 2022, neste mesmo período, o atendimento para esta ocorrência foi de 13 óbitos. Contudo, é importante destacar que não é possível afirmar que a alta temperatura é a causa do aumento desses óbitos.
“Percebemos um aumento de 200% do atendimento neste ano de 2023 e isso pode estar associado ao calor, porque os idosos são os que mais sofrem com as altas temperaturas. A condição médica pré-existente deles se agrava podendo levar ao óbito”, concluiu Simone.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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