Mato Grosso
Secretaria de Saúde orienta gestores a desenvolver ações de valorização da paternidade
Com o slogan “Seja pai, esteja presente e participe!”, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) lança orientações para que os gestores e profissionais das Secretarias Municipais de Saúde dos 141 municípios desenvolvam ações de valorização da paternidade no mês de agosto.
O tema deste ano foi definido pelo Ministério da Saúde como forma de inserir o homem nos serviços da rede pública de saúde por meio da paternidade, com ênfase na importância do pai no nascimento dos filhos. O objetivo é construir a relação de parceria no processo de maternidade e promoção cultural da inclusão do homem – especialmente do pai, no sistema de saúde, que ainda registra mais assiduidade por parte da mãe ou de mulheres.
De acordo com especialistas, a presença do pai no pré-parto, parto e pós-parto é muito importante, na medida em que proporciona vantagens para a saúde do homem, da mulher e da criança. Outro aspecto social importante da presença do homem é o compartilhamento do cuidado com o recém-nascido entre o pai/parceiro e a mãe, que acaba gerando vínculos afetivos saudáveis e qualidade de vida para todos da família.
Mudança de cultura
De acordo com Alberto Yoshiara, da Área Técnica de Atenção Integral à Saúde do Homem do Estado de Mato Grosso, existem ações que podem ser promovidas e desenvolvidas pelos municípios para garantir a presença do pai durante as gestações das parceiras.
“Durante o pré-natal, é possível orientar aos pais em relação ao direito de faltar até dois dias de trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da companheira; sobre o direito de ampliarem a licença paternidade em mais 15 dias, além dos cinco dias garantidos pela Constituição Federal, caso a empresa em que trabalhe seja uma empresa cidadã; além de ajudar na divulgação de cartazes e imagens nas maternidades alusivas à importância da presença do pai, para que ele perceba que esse local também o pertence; sobre a criação de grupos para que eles possam compartilhar suas dúvidas e anseios durante esse período”, explicou.
A Rede Básica de Saúde exerce papel fundamental no processo de inclusão do homem no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como de inseri-lo em ações de rotina da maternidade relacionadas ao sucesso do aleitamento materno.
A Rede Municipal de Saúde dispõe de serviços preventivos para a saúde do homem, como exames, medicamentos, métodos de prevenção da gravidez indesejada, por meio do planejamento reprodutivo e as opções de métodos contraceptivos que possam ser usados após o nascimento do bebê, se o casal assim desejar.
São diversos os serviços de orientação e de prevenção que a Rede Municipal de Saúde pode ofertar para a saúde do homem – desde a sua infância, adolescência, idade adulta, no processo da paternidade e na velhice.
Os gestores e profissionais de saúde sabem que os pais/parceiros podem participar do pré-parto, parto e pós-parto, se for a escolha da gestante, de acordo com a Lei 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período e trabalho de parto, parto e pós-parto.
Serviço
Na SES-MT, o homem pode contar com o serviço de Ouvidoria Setorial pelo email [email protected] ou pelos seguintes contatos: (65) 3642-4366 / 0800-647-1520 / 3613-5392.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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