Mato Grosso
Secretarias de Saúde e Cultura promovem campanha de incentivo à amamentação
Para falar sobre os benefícios do aleitamento materno, importante fonte de alimento durante os seis primeiros meses de vida, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em parceria com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), realiza a I Semana de Arte e Cultura da Amamentação de Mato Grosso, que teve início na noite de quinta-feira (01.08), no Cine Teatro Cuiabá.
O evento reuniu profissionais da Saúde, artistas, pesquisadores e mães, para falar sobre este importante assunto, com foco no empoderamento e no fortalecimento do aleitamento materno.
A secretária-adjunta de Estado de Saúde, Danielle Carmona, esteve presente no evento e comentou a relevância do debate em torno do aleitamento materno, uma vez que o leite deve ser a única fonte de alimento da criança durante os primeiros seis meses de vida, pois é um escudo de proteção para o sistema imunológico da criança, previne contra infecções, alergias, doenças crônicas e cânceres infantis.
“Este evento é de suma importância, pois traz a discussão através de oficinas de grupo de trabalho com o objetivo de desmitificar alguns assuntos culturais sobre aleitamento materno”, declarou.
Um dos organizadores do evento e membro da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde da SES-MT, Rodrigo Carvalho, reiterou que a proposta do evento é justamente debater a amamentação.
“Este evento faz parte da Semana Mundial de Amamentação e do Agosto Dourado, ocasião em que o mundo todo se compromete em promover os benefícios do aleitamento materno para o desenvolvimento, crescimento, prevenções de doenças e diminuição de mortalidade infantil. Isso é bom para mulher, família e para o planeta”, comentou.
A nutricionista Carla Muniz, mãe de uma criança de apenas um ano, explicou que o leite materno é um importante alimento para a criança e que o processo de amamentação proporciona forte vínculo entre mãe e filho.
“O aleitamento materno é a primeira vacina dessa criança, em que ela adquire imunidade, pois são os primeiros anticorpos. É a maneira que a mãe tem de se aproximar do seu filho e de criar um vínculo”, explicou.
Outra importante situação comentada pela nutricionista é a importância de se manter o processo de amamentação mesmo quando as mães precisam retornar às suas atividades profissionais no mercado de trabalho.
“O retorno ao trabalho não é sinônimo de desmame, as mães devem continuar este processo até enquanto a criança quiser tomar o leite materno. É importante que a mãe retire o leite para continuar o processo de amamentação”, destacou Carla.
Em consonância com a Semana Mundial da Amamentação e o Agosto Dourado, o evento terá continuidade até 3 de agosto, com programação que acontecerá nos espaços culturais do Cine Teatro Cuiabá, Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros e da Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça (Palácio da Instrução).
Programação
Serão ofertados quatro minicursos gratuitos para públicos específicos, de forma a fortalecer a cultura do aleitamento materno entre as mulheres puérperas, gestantes e lactantes, profissionais da Saúde e da Educação. São eles:
1 – Oficina de sensibilização para monitoramento da NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Produtos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância) – Bicos, Mamadeiras e Chupetas, com Maria Cristina Passos, da Rede IBFAN Brasil, nos dias 1 e 2 de agosto. Público alvo: referências técnicas regionais da SES-MT.
2 – Amamentação: uma prática cultural, com Maria Lúcia Futuro, no dia 2 de agosto. Público alvo: professores das escolas de Cuiabá e Várzea Grande cadastradas no Programa Saúde na Escola.
3 – Conexão Ventre-Amamentação, com Nancy Ribeiro, professora de dança oriental de Goiânia, no dia 2 de agosto. Público alvo: mulheres puérperas.
4 – Massagem para bebês: vínculo e afeto, com Josemara, Edileuza e Jesiele, do Super Mães Grupo de Apoio, no dia 5 de agosto. Público alvo: mulheres gestantes, lactantes e profissionais da saúde.
Serviço
O evento conta com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, do Cine Teatro Cuiabá, do Palácio da Instrução, da Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça, do Ateliê 569, da Super Mães Grupo de Apoio, da Rede IBFAN Brasil, da WABA Brasil e da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Confira a programação de atrações culturais
01/08/2019
Local: Cine Teatro Cuiabá
19h30 – Abertura da I SACA MT 2019
20h – Exibição do filme Tigers – Censura 14 anos
21h30 – Debate do filme com Maria Cristina Passos, da Rede IBFAN Brasil.
02/08/2019
Local: Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros
20h – Show “Força Mulher”, com Estela Ceregatti.
Censura livre
03/08/2019
Local: Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça – Palácio da Instrução
15h – Abertura da exposição de arte “Arte de Amamentar”
Artistas participantes: Anna Pretta, Irani Gomes, Lourdes de Paula, Ludmila Brandão, Nice Aretê, Paty Wollff, ROCalazans, Rosylene Pinto, Tula Kirst, Adriana Milano, Cida Silva, Dayana Trindade, Rodolfo Carli, Amaury Santos, Mari Gemma De La Cruz, Arachely Tristão, Ferraz Ronei, Ruth Albernaz, Bia Corrêa, Nancy Ribeiro e Maria Lúcia Futuro. Curadoria de Ferraz Ronei.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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