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Mato Grosso

Sedec inicia circuito para promover plano de planejamento sustentável para agropecuária

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) deu início, em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e apoio dos Sindicatos Rurais, ao circuito “ABC+ em Ação”, para promoção do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – o Plano ABC+.

Canarana foi o primeiro município a receber a programação de palestras e feira de negócios, nesta quinta-feira (12.09), na sede do Sindicato Rural do município.

O “ABC+ em Ação”, que percorrerá 10 cidades do interior do estado, fará a promoção de informações técnicas e conhecimentos voltados para produtores rurais, colaboradores, empresas de insumos agropecuários, profissionais do setor agropecuário, projetistas, órgãos públicos locais e estudantes da área agrária.

Para o secretário César Miranda, o projeto do grupo gestor do Plano ABC+ faz parte de uma série de ações que colocam Mato Grosso como protagonista do agronegócio brasileiro.

“O ABC+ em Ação é uma das ações promovida pelo grupo estadual para alavancar com as metas propostas. Ele coloca o agronegócio, ainda mais, como protagonista da produção sustentável no país. Mato Grosso introduz práticas inovadoras que mostram que tecnologia e sustentabilidade podem e devem ser aliadas. É um passo crucial para garantir uma agropecuária mais eficiente, ambientalmente responsável e bem-sucedida. A consequência disso tudo é o crescimento e o desenvolvimento da nossa economia”, destacou o secretário.

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A superintendente de agronegócio da Sedec, Linacis Silva, explicou que os temas abordados no circuito serão voltados para as metas do Plano ABC+ direcionados à sustentabilidade.

“Os assuntos abordados nas apresentações do circuito em Ação incluem Recuperação de Pastagens Degradadas, Sistema Plantio Direto de Grãos e Hortaliças, Sistemas de Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF), Sistemas Agroflorestais (SAF), Florestas Plantadas, Bioinsumos, Sistemas Irrigados, Manejo de Resíduos de Produção Animal e Terminação Intensiva de Bovinos. O intuito é trazer o produtor para perto das metas a serem realizadas em Mato Grosso, bem como, apresentar soluções”, disse Linacis.

As visitas contarão com temas adaptados de acordo com o perfil e necessidade de cada município, além da participação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com a abordagem das medidas práticas e instituições financeiras levando informação sobre o crédito rural.

Os próximos munícipios que receberão a iniciativa serão:
Barra do Garças – 13/09
Nova Mutum – 19 e 20/09
Colíder – 24/09
Nova Monte Verde – 25/09
Juína – 26/09
Cáceres – 23/10
Mirassol d’Oeste – 25/10
Nossa Senhora do Livramento – 04/11
Rondonópolis – 05/11

Sobre o Plano ABC+

O ABC+ é uma iniciativa estratégica desenvolvida e apresentada pelo governo brasileiro, com intuito de dar visibilidade e garantir adesão às práticas sustentáveis, bem como auxiliar o enfrentamento de mudanças climáticas no setor agropecuário dentre o período de 2020 a 2030. Em Mato Grosso, o Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+MT é composto por 41 instituições do Estado e presidido pela Sedec.

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Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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