Mato Grosso
Seduc apresenta a prefeitos nova ferramenta para gestão do transporte escolar
A plataforma começou a ser implantada no Estado no segundo semestre de 2022 e reforça a rede de transporte de estudantes, que recebeu do Estado o investimento de R$ 218,5 milhões, por meio da destinação de 602 novos ônibus escolares. Outros R$120 milhões também são investidos anualmente em repasses para que as prefeituras custeiem o transporte escolar.
O vice-governador Otaviano Pivetta, que participou da apresentação do sistema no auditório da Seduc, ressalta que a nova ferramenta vai garantir mais segurança aos estudantes e a melhor aplicabilidade dos recursos públicos destinados ao transporte dos estudantes.
“Os municípios têm a obrigação de entregar 200 dias de transporte escolar rural dentro do calendário escolar anual, e o sistema Transcolar Rural vai fazer todo o gerenciamento, seja por meio do abastecimento das informações ou pelo georregerenciamento. Digo que a transparência e a eficácia serão os dois itens de maior evidência, inclusive para o acompanhamento online pelo Tribunal de Contas do Estado”, destaca.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explica que a transferência de recursos para o transporte escolar passará a ser realizada com base nos dados disponibilizados pelo Transcolar Rural. Para isso, os municípios devem cadastrar todas as suas escolas, veículos utilizados, linhas de transporte planejadas e todos os estudantes que utilizam o sistema.
“Já temos 39 municípios com 100% dos seus dados cadastrados nesse sistema e os resultados são excelentes. A partir de agosto, para que o município receba os recursos referentes ao transporte escolar, ele terá que estar no sistema”, observa.
O secretário lembra que o transporte escolar ofertado aos estudantes da redes pública, tanto estadual quanto municipal, é realizado em parceria com os municípios, por meio de convênios. Assim, o Transcolar Rural chega para reforçar a parceria, e faz parte do Projeto Educação 10 Anos.
Para o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, o Transcolar Rural é uma evolução importante para garantir a eficiência na aplicação dos recursos. “Com a nova ferramenta, todos ganham. Ganha o Estado, ganham as prefeituras e os órgãos de acompanhamento e fiscalização. A transparência já existe, mas o sistema vai melhorar muito”, afirma.
O prefeito de Juína, Paulo Augusto Veronese, ressalta que muitos dos estudantes que moram na zona rural têm o transporte escolar como única forma de irem à escola, e pondera que o sistema gera modernidade e agilidade para a gestão desse transporte. “Esse sistema atende não apenas a gestão pública, mas uma necessidade social”.
Transcolar Rural
Em Mato Grosso, o Transcolar Rural foi apresentado durante o 5° Fórum da Educação Infantil, em agosto de 2022 e, no mesmo mês, a Seduc deu início às primeiras reuniões de esclarecimentos sobre a plataforma e a sua implantação em Mato Grosso. O sistema foi desenvolvido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, além de Mato Grosso, também foi implantado pelos estados de Goiás, Espírito Santo, Pará e Pernambuco.
Encontro com prefeitos
Além dos temas relacionados ao transporte escolar, o encontro na Seduc também tratou de temas como os investimentos em infraestrutura escolar e a importância do novo Fundeb.
Participaram da reunião o secretário Executivo, Amauri Monge Fernandes, a secretária-Ajunta de Gestão Regional (SAGR), Alcimária Ataídes da Costa, a secretária-Ajunta de Administração Sistêmica (SAAS), Ane Cristina dos Santos Barros Neis, e a representante da Undime-MT, Ornella Falcão.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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