Mato Grosso
Seduc divulga resultado da primeira etapa da 3ª edição do SuperChef da Educação 2025

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou, na tarde desta segunda-feira (16.6), o resultado da primeira etapa da 3ª edição do concurso “SuperChef da Educação – Melhores Receitas 2025”.
Foram classificadas, para a segunda etapa, cinco receitas por Diretoria Regional de Educação (DRE) que obtiveram a maior pontuação.
As 350 receitas inscritas foram avaliadas pela equipe de nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Seduc, seguindo os critérios do edital, como: utilização de alimentos in natura e minimamente processados, produtos da agricultura familiar, criatividade e viabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A votação da segunda etapa ocorrerá pelo site oficial da competição na próxima quarta-feira (18) e será realizada somente por servidores e estudantes da Rede Estadual, que tenham e-mail com o domínio @edu.mt.gov.br.
“A fase inicial foi desafiadora para nossa equipe de nutricionistas. Elas avaliaram cada receita com base em critérios rigorosos”, avaliou Luana Leão, da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Seduc.
Segundo ela, esta edição está sendo marcada pela presença de alimentos que contemplam hábitos alimentares de todas as regiões, como peixe, inhame, abóbora, mandioca e banana-da-terra.
O concurso visa valorizar os profissionais responsáveis pela alimentação nas escolas públicas, incentivando a criatividade e a inovação na elaboração de pratos saudáveis e saborosos.
A Diretoria Metropolitana de Educação (DME) lidera com 76 profissionais inscritos, seguida pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra (34), Alta Floresta (31), Primavera do Leste (29), Confresa (28) e Juína (24). As demais inscrições foram feitas nos polos de Matupá, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Cáceres.
O “SuperChef da Educação” faz parte da política educacional de alimentação escolar, uma das 30 que integram o Plano EducAção 10 anos. A iniciativa destaca a importância da alimentação escolar de qualidade no processo educacional e no desenvolvimento dos alunos.
Confira AQUI o resultado.
Fonte: Governo MT – MT
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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